LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 1, de 14 de junho de 1997
Dada por EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 14, de 30 de junho de 2023
fixar, por lei, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Os subsídios dos vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto no art. 24, VI, desta Lei Orgânica e nos arts. 37, X e XI, e 39, § 4º, da Constituição Federal e o seguinte:
É assegurado aos Vereadores gratificação natalina correspondente a um subsídio mensal.
A lei fixará os critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos membros da Mesa Diretora, dos Vereadores e dos Secretários Municipais.
A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente.
Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória superior ao do subsídio mensal.
os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o disposto nesta Lei Orgânica e na Constituição da República;
O Prefeito ou quem o houver sucedido ou substituído no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subseqüente.
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto no art. 24, VI, desta Lei Orgânica e nos arts. 37, X e XI, e 39, § 4º, da Constituição Federal e o seguinte:
O número e a competência das secretarias municipais serão definidas em lei, que também estabelecerá os deveres e as responsabilidades dos secretários.
É assegurado aos secretários municipais o seguinte:
Aplicam-se aos servidores públicos municipais o disposto nos arts. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX e 40 e 41, todos da Constituição Federal.
Lei Complementar disporá sobre as normas e diretrizes respeitantes a todos os atos administrativos de competência do Poder Executivo, inclusive os elencados nos incisos deste artigo e, ainda, as resoluções, instruções, deliberações, apostilas, circulares, avisos, ordens de serviço, ofícios, despachos, licenças, autorizações, permissões, certidões, atestados, pareceres, multas, editais, entre outros.
Os decretos expedidos na forma de não numerados serão identificados, na epígrafe ou em remissões legais, pela expressão “decreto” seguida da data completa correspondente.
Os atos do Poder Legislativo são aqueles definidos no Regimento Interno respectivo.
É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do artigo 165 da Constituição Federal.
Cabeceira Grande (MG), 14 de junho de 1997.
1ª Legislatura (1997 / 2000)
Vereadora Maria Alice Coimbra– Presidente
Vereador Eliezer de Souza Cruz – Vice-Presidente
Vereador Leonardo Magela Souto – 1º Secretário
Vereadora Waldeth Santana Costa – 2ª Secretária
Vereador Alberto Martins Ferreira– Relator –
Vereador Alérsio da Cruz Mundim – Presidente da Comissão Constitucional
Vereador João da Mata Ângelo Gonzaga
Vereador José Alves Viana Filho
Vereador Osório Geraldo da Silva.
2ª Legislatura (2001 /2004)
Vereador Jorivê Antônio de Oliveira
Vereador Pedro Alves da Mata
Vereador Alberto Martins Ferreira
Vereador Alérsio da Cruz Mundim
Vereadora Daisy Ferreira Netto
Vereador Ivan Baptista Dias
Vereador Manoel Antônio de Oliveira
Vereador José Alves Viana Filho
Vereador Paulo Elias Ribeiro
3ª Legislatura (2005 /2008)
Vereadora Flávia Vieira Reis
Vereador Vilmar Alves Viana
Vereador Samuel Alves Pimenta
Vereador Aureliano da Guia G. Santos
Vereador Adauto Barbosa de Brito
Vereador Alérsio da Cruz Mundim
Vereador Alberto Martins Ferreira
Vereadora Waldeth Santana Costa
Vereador Gabriel Francisco Maciel
4ª Legislatura (2009 /2012)
Vereadora Elcana Vaz da Silva
Vereador Kesser Romualdo da Silva
Vereadora Bernadete Alves de Sousa
Vereador Uilson José Gomes
Vereador Edílson Mariano de Oliveira
Vereador Eliezer de Souza Cruz
Vereadora Lilia Marcos Viana de Siqueira
Vereador Pedro Alves da Mata
Vereador Valdeson Damaceno de Oliveira
"Este texto não substitui o original."