EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 4, de 30 de junho de 2004
Art. 1º.
A Lei Orgânica do Município de Cabeceira Grande (MG) passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 11-A.
A sede do Distrito terá a categoria de vila e poderá, na forma da lei, para fins de planejamento urbano, ser administrativamente organizada em bairros”. (NR).
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.