EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 9, de 07 de maio de 2013
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Lei Complementar disporá sobre as normas e diretrizes respeitantes a todos os atos administrativos de competência do Poder Executivo, inclusive os elencados nos incisos deste artigo e, ainda, as resoluções, instruções, deliberações, apostilas, circulares, avisos, ordens de serviço, ofícios, despachos, licenças, autorizações, permissões, certidões, atestados, pareceres, multas, editais, entre outros.
Os decretos expedidos na forma de não numerados serão identificados, na epígrafe ou em remissões legais, pela expressão “decreto” seguida da data completa correspondente.