EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 12, de 15 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O artigo 199 da Lei Orgânica passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 199.
"Os cargos de diretor e de vice-diretor de escola pública são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, sendo de recrutamento restrito, nos termos
da lei." (NR)
Art. 2º.
Ficam preservados até o dia 31 de dezembro de 2017 os mandatos dos diretores e vice-diretores de escola eleitos na forma da Lei n. 264, de 19 de
dezembro de 2007.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.