EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 12, de 15 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

12

2016

15 de Dezembro de 2016

Altera o art. 199 da Lei Orgânica, para dispor sobre o provimento do cargo de diretor de escola, e dá outra providência.

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Altera o art. 199 da Lei Orgânica, para dispor sobre o provimento do cargo de diretor de escola, e dá outra providência.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), nos termos do $ 3º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao seu texto: 

     

      Art. 1º. 
      O artigo 199 da Lei Orgânica passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 199.   "Os cargos de diretor e de vice-diretor de escola pública são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, sendo de recrutamento restrito, nos termos da lei." (NR)
        Art. 2º. 
        Ficam preservados até o dia 31 de dezembro de 2017 os mandatos dos diretores e vice-diretores de escola eleitos na forma da Lei n. 264, de 19 de dezembro de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande (MG) 15 de Dezembro de 2016; 20º da Instalação do Município. 

             

             

            VEREADOR EDÍLSON MARIANO

            Presidente

             

            VEREADOR ELIEZER CRUZ

            Vice-Presidente

             

            VEREADORA JULBERTINA RNELAS

            1ª Secretária

             

            VEREADOR VALÉRIO CIPÓ

            2º Secretário

             

             

            "Este texto não substitui o original."