EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 6, de 07 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

6

2009

7 de Maio de 2009

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), nos termos do art. 65, II, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

     

      Art. 1º. 
      O art. 38 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 38.   "São nulas as reuniões realizadas fora da sede da Câmara, salvo requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros ou deliberação da Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se a alínea “c” do inciso I do art. 36 e o inciso VI do art. 49 da Lei Orgânica do Município.

             


            Cabeceira Grande, 07 de maio de 2009.

             

             

            Vereadora Elcana Vaz

            Presidente

             

            Vereador Kesser Romualdo

            Vice-Presidente

             

            Vereadora Bernadete Alves

            1ª Secretária

             

            Vereador Uilsinho Gomes

            2º Secretário

             

             

            "Este texto não substitui o original."