EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 3, de 26 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

3

2002

26 de Novembro de 2002

ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
Altera o artigo 35 da Lei Orgânica do Município.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

     

      Art. 1º. 
      O art. 35 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 35.   A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 27 do mesmo mês e ano.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Salas das Sessões, 26 de novembro de 2002.

           

           

          Vereadora DAISY FERREIRA NETTO
          Presidenta

           

          Vereador ALÉRSIO DA CRUZ MUNDIM
          Vice-Presidente

           

          Vereador PAULO ELIAS RIBEIRO
          1º Secretário

           

          Vereador IVAN BAPTISTA DIAS
          2º Secretário

           

           

          "Este texto não substitui o original."