EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 3, de 26 de novembro de 2002
Art. 1º.
O art. 35 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35.
A eleição para a renovação da Mesa far-se-á em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro de cada Sessão Legislativa e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 27 do mesmo mês e ano.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.