EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 8, de 19 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

8

2010

19 de Novembro de 2010

SUPRIME DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
Suprime dispositivo da Lei Orgânica do Município.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), nos ter-mos do art. 65, II, do Regimento Interno, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

     

      Art. 1º. 
      Fica suprimido o inciso I do art. 49 da Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

           
          Cabeceira Grande (MG), 19 de novembro de 2010. 

           

           

          Vereadora Elcana Vaz

          Presidente

           

          Vereador Kesser Romualdo

          Vice-Presidente

           

          Vereadora Bernadete Alves

          1ª Secretária

           

          Vereador Uilsinho Gomes

          2º Secretário

           

           

          "Este texto não substitui o original."