EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 11, de 16 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

11

2014

16 de Setembro de 2014

Altera o § 2º do art. 28 e o § 4º do art. 54 da Lei Orgânica, para abolir a votação secreta na Câmara Municipal.

a A
Altera 0 § 2° do art. 28 e o § 4° do art. 54 da Lei Orgânica, para abolir a votação secreta na Câmara Municipal.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), nos termos do § 3° do artigo 47 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao seu texto:

     

      Art. 1º. 
      Os arts. 28 e 54 da Lei Orgânica passam a vigorar com as seguintes alterações:
        § 2º   Nos casos dos incisos I, II e VI deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa.

        .............................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

        § 4º   A Câmara Municipal, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, apreciará o veto, que somente será rejeitado pelo voto da maioria absoluta de seus membros, em votação nominal.

        ................................................................................................................................................................................................................................................" (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação 18° da Instalação do Município.

           

           

          Cabeceira Grande, 16 de Setembro de 2014. 

           

           

          Vereador ANDRÉ BATISTA

          Presidente

           

          Vereador IRMÃO WALDETE

          Vice-Presidente

           

          Vereadora DAISY FERREIRA NETTO

          1ª Secretária

           

          Vereador DARLEY SILVA

          2º Secretário

           

           

          "Este texto não substitui o original."