EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 14, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

14

2023

30 de Junho de 2023

Altera a Lei Orgânica do Município para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.

a A
Altera a Lei Orgânica do Município para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do artigo 47 da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica do Município passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 9º   As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”
        § 11  

        É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do artigo 165 da Constituição Federal.

        § 15   Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no § 11 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais

        .…………………………………………………………………………………………………………………………….....

        § 17   Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

        ……………………………………………….........................................…………………………………”(NR)

         

        Cabeceira Grande, 30 de junho de 2023; 27º da Instalação do Município.

         

         

        Vereador ROBSON CIPÓ

        Presidente Vereador

         

         

        KARLYSSON NAZARÉ

        Vice-Presidente