LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 536, de 03 de maio de 2017
incentivo ao entrosamento entre servidor e Administração, observado o âmbito de competência respectivo, visando o atingimento dos seguintes princípios e preceitos:
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
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TABELA COM A CODIFICAÇÃO E SIGNIFICAÇÃO DOS QUADROS SETORIAIS, GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA E CARGOS
Códigos/Siglas | Significação |
QSAP | Quadro Setorial de AdministraçãoPública |
QSDS | Quadro Setorial de DesenvolvimentoSocial |
QSSP | Quadro Setorial de SaúdePública |
QSEB | Quadro Setorial de EducaçãoBásica |
AUAP | Auxiliar em AdministraçãoPública |
AAP | Assistente em AdministraçãoPública |
ANAP | Analista em AdministraçãoPública |
AUDS | Auxiliar em DesenvolvimentoSocial |
ADS | Assistente em DesenvolvimentoSocial |
ANDS | Analista em DesenvolvimentoSocial |
AUSP | Auxiliar em SaúdePública |
ASP | Assistente em SaúdePública |
ANSP | Analista em SaúdePública |
AUEB | Auxiliar em EducaçãoBásica |
AEB | Assistente em EducaçãoBásica |
ANEB | Analista em EducaçãoBásica |
GOG | Grupo Ocupacional deGovernança |
SGVSAB | Serviços Gerais, Vigilância eServiços AdministrativosBásicos |
SGOTMMC | Serviços Gerais, Obras, Transportes e Manutençãode MédiaComplexidade |
TMMC | Transportes e Manutenção de MaiorComplexidade |
ASETA | Administração e Serviços Elétricos eAgrícolas |
TPC | Topografia eContábil |
FCL | Fiscalização |
ADC | Administração eContábil |
JEN | Jurídico eEngenharia |
AAS | Apoio em AssistênciaSocial |
SCS | Serviços de CuidadoSocial |
APAS | Atividades de Psicologia da AssistênciaSocial |
ASS | Atividades de ServiçoSocial |
ASP | Apoio em SaúdePública |
AS | Agentes deSaúde |
ATSP | Atividades Técnicas de SaúdePública |
Códigos/Siglas | Significação |
ATEN | Atividades Técnicas deEnfermagem |
AFSP | Atividades de Fiscalização em SaúdePública |
APFFSP | Atividades de Psicologia, Farmácia e Fonoaudiologia de SaúdePública |
AFSP | Atividades de Fisioterapia de SaúdePública |
AASSP | Atividades de Assistência Social de SaúdePública |
AMSP | Atividades de Medicina de SaúdePública |
SGEB | Serviços Gerais em EducaçãoBásica |
AMTEB | Atividades de Monitoramento e Técnicas em EducaçãoBásica |
ANEB | Atividades de Nutrição em EducaçãoBásica |
AM20 | Atividades de Magistério de Regime HorárioParcial |
AM40 | Atividades de Magistério de Regime HorárioIntegral |
AP | Atividades dePedagogia |
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO A.1 – AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: SERVIÇOS GERAIS, VIGILÂNCIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS BÁSICOS
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Auxiliar em AdministraçãoPública | Auxiliar de ServiçosGerais | 1 | A,TVB-01 |
Operário | 01 | Auxiliar em AdministraçãoPública | Operário | 1 | A,TVB-01 |
Vigia | 01 | Auxiliar em AdministraçãoPública | Vigia | 1 | A,TVB-01 |
Auxiliar AdministrativoI | 03 | Auxiliar em AdministraçãoPública | AuxiliarAdministrativo | 1 | A,TVB-01 |
Auxiliar AdministrativoII | 04 | Auxiliar em AdministraçãoPública | AuxiliarAdministrativo | 1 | B,TVB-01 |
Telefonista/Recepcionista | 04 | Auxiliar em AdministraçãoPública | AuxiliarAdministrativo | 1 | B,TVB-01 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP QUADRO A.2 – AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: SERVIÇOS GERAIS, OBRAS, MANUTENÇÃO E
TRANSPORTES DE MÉDIA COMPLEXIDADE
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Gari | 06 | Auxiliar em AdministraçãoPública | Gari | 1 | A,TVB-02 |
Mestre deOfício | 06 | Auxiliar em AdministraçãoPública | Mestre deOfício | 1 | A,TVB-02 |
Operador deMáquina | 07 | Auxiliar em AdministraçãoPública | Operador deMáquina | 1 | D,TVB-02 |
Mecânico | 07 | Auxiliar em AdministraçãoPública | Mecânico | 1 | D,TVB-02 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP QUADRO A.3 – AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: TRANSPORTES E MANUTENÇÃO DE MAIOR
COMPLEXIDADE
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Motorista | 07 | Auxiliar em AdministraçãoPública | Motorista | 1 | A,TVB-03 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE ... DE ... DE ...
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO B.1 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E
AGRÍCOLAS
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Auxiliar Administrativo III | 07 | Assistente em AdministraçãoPública | AssistenteAdministrativo | 1 | A,TVB-04 |
Eletricista | 07 | Assistente em AdministraçãoPública | Eletricista | 1 | A,TVB-04 |
TécnicoAgrícola | 07 | Assistente em AdministraçãoPública | TécnicoAgrícola | 1 | A,TVB-04 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP QUADRO B.2 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: TOPOGRAFIA E CONTÁBIL
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Topógrafo | 07 | Assistente em AdministraçãoPública | Topógrafo | 1 | A,TVB-05 |
Técnico emContabilidade | 08 | Assistente em AdministraçãoPública | Técnico emContabilidade | 1 | A,TVB-05 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO B.3 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: FISCALIZAÇÃO
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO |
Fiscal deTributos | 09-A | Assistente em AdministraçãoPública | Fiscal deTributos | 1 | A,TVB-06 |
Fiscal de Posturas eObras | 09-A | Assistente em AdministraçãoPública | Fiscal de Posturas eObras | 1 | A,TVB-06 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO C.1 – ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ADMINISTRAÇÃO E CONTÁBIL
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Contador | 12 | Analista em AdministraçãoPública | Contador | 1 | A,TVB-07 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP QUADRO C.2 – ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: JURÍDICO E ENGENHARIA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Procurador | 14 | Analista em AdministraçãoPública | ProcuradorJurídico | 1 | A,TVB-08 |
EngenheiroCivil | 14 | Analista em AdministraçãoPública | EngenheiroCivil | 1 | A,TVB-08 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – QSDS
QUADRO A – AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: APOIO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Auxiliar deCuidador | 01 | Auxiliar em DesenvolvimentoSocial | Auxiliar deCuidador | 1 | A,TVB-09 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – QSDS QUADRO B – ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: SERVIÇOS DE CUIDADO SOCIAL
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
CuidadorSocial | 07 | Assistente em DesenvolvimentoSocial | CuidadorSocial | 1 | A,TVB-10 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – QSDS
QUADRO C.1 – ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Psicólogo | 10 | Analista em DesenvolvimentoSocial | Psicólogo | 1 | A,TVB-11 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – QSDS QUADRO C.2 – ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE SERVIÇO SOCIAL
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
AssistenteSocial | 12 | Analista em DesenvolvimentoSocial | AssistenteSocial | 1 | A,TVB-12 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO A.1 – AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE APOIO EM SAÚDE PÚBLICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Atendente deConsultório | 05 | Auxiliar em SaúdePública | Auxiliar em SaúdeBucal | 1 | A,TVB-13 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP QUADRO A.2 – AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE AGENTES DE SAÚDE
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Agente de Vigilância Epidemiológica | 04 | Auxiliar em SaúdePública | Agente de Combate àsEndemias –ACE | 1 | A,TVB-14 |
Agente Comunitário de Saúde | 04 | Auxiliar em SaúdePública | Agente Comunitário deSaúde | 1 | A,TVB-14 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP QUADRO B.1 – ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES TÉCNICAS EM SAÚDE PÚBLICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Técnico em Higiene Dental | 07 | Assistente em SaúdePública | Técnico em SaúdeBucal | 1 | A,TVB-15 |
Técnico emRadiologia | 07 | Assistente em SaúdePública | Técnico emRadiologia | 1 | A,TVB-15 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP QUADRO B.2 – ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES TÉCNICAS DE ENFERMAGEM
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Técnico emEnfermagem | 08 | Assistente em SaúdePública | Técnico emEnfermagem | 1 | A,TVB-16 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP QUADRO B.3 – ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
FiscalSanitário | 09-A | Assistente em SaúdePública | Fiscal de ControleSanitário | 1 | A,TVB-17 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP QUADRO C.1 – ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA, FARMÁCIA E
FONOAUDIOLOGIA DE SAÚDE PÚBLICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Psicólogo | 10 | Analista em SaúdePública | Psicólogo | 1 | A,TVB-18 |
Farmacêutico | 10 | Analista em SaúdePública | Farmacêutico | 1 | A,TVB-18 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP QUADRO C.2 – ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA DE SAÚDE PÚBLICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Fisioterapeuta | 11-A | Analista em SaúdePública | Fisioterapeuta | 1 | A,TVB-19 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP QUADRO C.3 – ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAÚDE
PÚBLICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
AssistenteSocial | 12 | Analista em SaúdePública | AssistenteSocial | 1 | A,TVB-20 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP QUADRO C.4 – ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE ODONTOLOGIA E ENFERMAGEM DE
SAÚDE PÚBLICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Odontólogo | 14 | Analista em SaúdePública | Cirurgião-Dentista | 1 | A,TVB-21 |
Enfermeiro | 14 | Analista em SaúdePública | Enfermeiro | 1 | A,TVB-21 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP QUADRO C.5 – ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE MEDICINA DE SAÚDE PÚBLICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO |
Médico | 15 | Analista em SaúdePública | Médico | 1 | A,TVB-22 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB QUADRO A – AUXILIAR EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: SERVIÇOS GERAIS EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO |
Cantineira | 01 | Auxiliar em EducaçãoBásica | Auxiliar emAlimentação | 1 | A,TVB-23 |
ServenteEscolar | 01 | Auxiliar em EducaçãoBásica | Auxiliar em Serviços Gerais Escolares | 1 | A,TVB-23 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB QUADRO B – ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE MONITORAMENTO E TÉCNICAS EM
EDUCAÇÃO BÁSICA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE (APÓS CONCLUSÃO DONÍVEL TÉCNICO) | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO /TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO |
Monitor deCreche | 01 | Assistente em EducaçãoBásica | Monitor de EducaçãoInfantil | 1 | A,TVB-24 |
Auxiliar deSecretaria | 04 | Assistente em EducaçãoBásica | Técnico emAdministração Escolar | 1 | B,TVB-24 |
SecretárioEscolar | 07 | Assistente em EducaçãoBásica | Técnico emAdministração Escolar | 1 | G,TVB-24 |
Auxiliar deBiblioteca | 04 | Assistente em EducaçãoBásica | Técnico emBiblioteconomia | 1 | B,TVB-24 |
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB QUADRO C.1 – ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO DE REGIME HORÁRIO
PARCIAL
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE (APÓS CONCLUSÃO DONÍVEL TÉCNICO) | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO |
PROFESSOR | - | ANALISTA EM EDUCAÇÃOBÁSICA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA* | - | - |
Observação: * Cargo apenas transformado, sem outras alterações, continuando a ser regido pelo Planode Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.° 317, de 5 de março de2010.
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° ..., DE ... DE ... DE ...
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB QUADRO C.2 – ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO DE REGIME HORÁRIO
INTEGRAL
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE (APÓS CONCLUSÃO DONÍVEL TÉCNICO) | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO |
PROFESSOR | - | ANALISTA EM EDUCAÇÃOBÁSICA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA* | - | - |
Observação: * Cargo apenas transformado, sem outras alterações, continuando a ser regido pelo Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.° 317, de 5 de março de 2010.
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB QUADRO C.3 – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE PEDAGOGIA
SITUAÇÃOANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA(TRANSFORMAÇÃO/ENQUADRAMENTO) | ||||
CARGO | NÍVEL DE VENCIMENTO | CARGO | ESPECIALIDADE (APÓS CONCLUSÃO DONÍVEL TÉCNICO) | CLASSE INICIAL | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO |
PEDAGOGO | - | ANALISTA EM EDUCAÇÃOBÁSICA | ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA* | - | - |
Observação: * Cargo apenas transformado, sem outras alterações, continuando a ser regido pelo Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.° 317, de 5 de março de 2010.
TABELA DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ESPECIALIDADES NOVOS
Quadro Setorial | Grupo Ocupacionalde Governança | Cargo | Especialidade | Quantitativo | Padrão de Vencimento/Tabela de Vencimento Básico(Iniciais) | Carga Horária Semanal |
QSAP | Transportes e Manutençãode Maior Complexidade | Assistente em Administração Pública | Operadorde Máquinas Pesadas | 04 | C,TVB-03 | 44hs |
QSAP | Transportes e Manutençãode Maior Complexidade | Assistente em Administração Pública | Mecânicode Máquinas Pesadas | 02 | C,TVB-03 | 44hs |
QSAP |
Fiscalização | Assistente em Administração Pública | Fiscal de Meio Ambiente | 02 | A,TVB-06 | 40hs |
QSAP | Administração e Contábil | Analista em Administração Pública | Administrador | 01 | A,TVB-07 | 40hs |
QSSP | Atividades Técnicas de SaúdePública | Assistente em SaúdePública | Técnico em Farmácia | 02 | A,TVB-15 | 40hs |
QSSP | Atividades Técnicas de SaúdePública | Assistente em SaúdePública | Técnico em Veterinária | 02 | A,TVB-15 | 40hs |
Quadro Setorial | Grupo Ocupacionalde Governança | Cargo | Especialidade | Quantitativo | Padrão de Vencimento/Tabela de Vencimento Básico(Iniciais) | Carga Horária Semanal |
QSSP | Atividades de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologiae Fisioterapia de SaúdePública | Analista em SaúdePública | Fonoaudiólogo | 01 | A,TVB-18 | 40hs |
QSEB | Atividades de Monitoramentoe Técnicas em EducaçãoBásica | Assistente em EducaçãoBásica | Assistente em Infraestrutura Escolar | 01 | B,TVB-23 | 40hs |
QSEB | Atividades de Monitoramentoe Técnicas em EducaçãoBásica | Assistente em EducaçãoBásica | Técnico em Multimeios Didáticos | 01 | B,TVB-23 | 40hs |
QSEB | Atividades de Nutrição em EducaçãoBásica | Analista em EducaçãoBásica | Nutricionista | 01 | A,TVB-24 | 30hs |
TABELA GERAL CONSOLIDADA (COM A TRANSFORMAÇÃO, CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS/ESPECIALIDADES E AUMENTO DO NÚMERO DE CARGOS/ESPECIALIDADES JÁ EXISTENTES)
Código do Quadro Setorial | Código doGrupo Ocupacional de Governança | Código doCargo | Especialidade | Quantitativo na Classe 1(mesmo número nas Classes 2 e3) | Carga Horária Semanal |
QSAP | SGVSAB | AUAP | Auxiliar de ServiçosGerais | 30 | 44hs |
QSAP | SGVSAB | AUAP | Operário | 31 | 44hs |
QSAP | SGVSAB | AUAP | Vigia | 26 | 44hs |
QSAP | SGVSAB | AUAP | Auxiliar Administrativo | 15 | 44hs |
QSAP | SGOTMMC | AUAP | Gari | 02 | 44hs |
QSAP | SGOTMMC | AUAP | Mestre deOfício | 03 | 44hs |
QSAP | SGOTMMC | AUAP | Operador de Máquina | 01 | 44hs |
QSAP | SGOTMMC | AUAP | Mecânico | 01 | 44hs |
QSAP | TMMC | AUAP | Motorista | 30 | 44hs |
QSAP | TMMC | AUAP | Mecânico de MáquinasPesadas | 02 | 44hs |
QSAP | TMMC | AUAP | Operador de MáquinasPesadas | 04 | 44hs |
QSAP | ASETA | AAP | Assistente Administrativo | 08 | 40hs |
QSAP | ASETA | AAP | Eletricista | 01 | 40hs |
QSAP | ASETA | AAP | TécnicoAgrícola | 01 | 40hs |
QSAP | TPC | AAP | Topógrafo | 01 | 40hs |
Código do Quadro Setorial | Código doGrupo Ocupacional de Governança | Código doCargo | Especialidade | Quantitativo na Classe 1(mesmo número nas Classes 2 e3) | Carga Horária Semanal |
QSAP | TPC | AAP | Técnico em Contabilidade | 02 | 40hs |
QSAP | FCL | AAP | Fiscal deTributos | 02 | 40hs |
QSAP | FCL | AAP | Fiscal de Posturas eObras | 04 | 40hs |
QSAP | FCL | AAP | Fiscal de Meio Ambiente | 01 | 40hs |
QSAP | ADC | ANAP | Administrador | 01 | 40hs |
QSAP | ADC | ANAP | Contador | 03 | 40hs |
QSAP | JEN | ANAP | Procurador Jurídico | 02 | 40hs |
QSAP | JEN | ANAP | EngenheiroCivil | 01 | 40hs |
QSDS | AAS | AUDS | Auxiliar de Cuidador | 04 | 44hs |
QSDS | SCS | ADS | CuidadorSocial | 04 | 44hs |
QSDS | APAS | AUDS | Psicólogo | 02 | 20hs |
QSDS | ASS | AUDS | AssistenteSocial | 05 | 40hs |
QSSP | ASP | AUSP | Auxiliar em SaúdeBucal | 02 | 40hs |
QSSP | AS | AUSP | Agente Comunitáriode Saúde –ACS | 16 | 40hs |
QSSP | AS | AUSP | Agente de Combate às Endemias – ACE | 06 | 40hs |
Código do Quadro Setorial | Código doGrupo Ocupacional de Governança | Código doCargo | Especialidade | Quantitativo na Classe 1(mesmo número nas Classes 2 e3) | Carga Horária Semanal |
QSSP | ATSP | ASP | Técnico em Farmácia | 02 | 40hs |
QSSP | ATSP | ASP | Técnico em Veterinária | 02 | 40hs |
QSSP | ATSP | ASP | Técnico em SaúdeBucal | 02 | 40hs |
QSSP | ATSP | ASP | Técnico em Radiologia | 04 | 24hs |
QSSP | ATEN | ASP | Técnico em Enfermagem | 17 | 40hs |
QSSP | AFSP | ASP | Fiscal de Controle Sanitário | 02 | 40hs |
QSSP | APFFSP | ANSP | Psicólogo | 01 | 20hs |
QSSP | APFFSP | ANSP | Farmacêutico | 02 | 20hs |
QSSP | APFFSP | ANSP | Fonoaudiólogo | 01 | 40hs |
QSSP | AFSP | ANSP | Fisioterapeuta | 02 | 30hs |
QSSP | AASSP | ANSP | Fisioterapeuta | 02 | 30hs |
QSSP | AOESP | ANSP | AssistenteSocial | 01 | 40hs |
QSSP | AOESP | ANSP | Cirurgião-Dentista | 03 | 40hs |
QSSP | AOESP | ANSP | Enfermeiro | 04 | 40hs |
QSSP | AMSP | ANSP | Médico | 04 | 20hs |
QSEB | SGEB | AUEB | Auxiliar em Serviços Gerais Escolares | 44 | 30hs |
QSEB | SGEB | AUEB | Auxiliar em Alimentação | 19 | 40hs |
Código do Quadro Setorial | Código doGrupo Ocupacional de Governança | Código doCargo | Especialidade | Quantitativo na Classe 1(mesmo número nas Classes 2 e3) | Carga Horária Semanal |
QSEB | AMTEB | AEB | Monitor de EducaçãoInfantil | 21 | 30hs |
QSEB | AMTEB | AEB | Técnico em Administração Escolar | 10 | 30hs |
QSEB | AMTEB | AEB | Técnico em Biblioteconomia | 04 | 30hs |
QSEB | AMTEB | AEB | Assistente em Infraestrutura Escolar | 01 | 40hs |
QSEB | AMTEB | AEB | Técnico em Multimeios Didáticos | 01 | 40hs |
QSEB | ANEB | ANEB | Nutricionista | 01 | 30hs |
QSEB | AM20 | ANEB | Professor de EducaçãoBásica | * | 20hs |
QSEB | AM40 | ANEB | Professor de EducaçãoBásica | * | 40hs |
QSEB | AP | ANEB | Especialista em EducaçãoBásica | * | 40hs |
março de 2010.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 01
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO A.1 – AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: SERVIÇOS GERAIS, VIGILÂNCIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS BÁSICOS
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Auxiliar em Administração Pública GOG: SGVSAB | 1 | 955,00 | 977,00 | 1.013,00 | 1.043,00 | 1.075,00 | 1.107,00 | 1.140,00 | 1.174,00 | 1.210,00 | 1.246,00 |
2 | 1.283,00 | 1.322,00 | 1.361,00 | 1.402,00 | 1.444,00 | 1.488,00 | 1.532,00 | 1.578,00 | 1.626,00 | 1.674,00 | |
3 | 1.725,00 | 1.776,00 | 1.830,00 | 1.885,00 | 1.941,00 | 1.999,00 | 2.059,00 | 2.121,00 | 2.185,00 | 2.250,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 02
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO A.1 – AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: SERVIÇOS GERAIS, OBRAS, TRANSPORTES E MANUTENÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Auxiliar em Administração Pública GOG: SGOTMMC | 1 | 1.052,00 | 1.083,00 | 1.116,00 | 1.136,00 | 1.184,00 | 1.219,00 | 1.256,00 | 1.294,00 | 1.332,00 | 1.372,00 |
2 | 1.414,00 | 1.456,00 | 1.500,00 | 1.545,00 | 1.591,00 | 1.639,00 | 1.688,00 | 1.740,00 | 1.791,00 | 1.844,00 | |
3 | 1.900,00 | 1.957,00 | 2.016,00 | 2.076,00 | 2.138,00 | 2.202,00 | 2.268,00 | 2.337,00 | 2.407,00 | 2.479,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 03
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO A.2 – AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: TRANSPORTES E MANUTENÇÃO DE MAIOR
COMPLEXIDADE
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Auxiliar em Administração Pública GOG: TMMC | 1 | 1.284,00 | 1.322,00 | 1.362,00 | 1.403,00 | 1.445,00 | 1.488,00 | 1.533,00 | 1.579,00 | 1.626,00 | 1.675,00 |
2 | 1.725,00 | 1.777,00 | 1.830,00 | 1.885,00 | 1.942,00 | 2.000,00 | 2.060,00 | 2.122,00 | 2.186,00 | 2.251,00 | |
3 | 2.319,00 | 2.388,00 | 2.460,00 | 2.534,00 | 2.610,00 | 2.688,00 | 2.769,00 | 2.852,00 | 2.937,00 | 3.026,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 04
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO B.1 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E
AGRÍCOLAS
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Assistente em Administração Pública GOG: ASETA | 1 | 1.136,00 | 1.170,00 | 1.205,00 | 1.241,00 | 1.278,00 | 1.317,00 | 1.356,00 | 1.397,00 | 1.439,00 | 1.482,00 |
2 | 1.526,00 | 1.572,00 | 1.619,00 | 1.668,00 | 1.718,00 | 1.770,00 | 1.823,00 | 1.877,00 | 1.934,00 | 1.992,00 | |
3 | 2.051,00 | 2.113,00 | 2.176,00 | 2.242,00 | 2.309,00 | 2.37800 | 2.450,00 | 2.523,00 | 2.599,00 | 2.677,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° ..., DE ... DE ... DE ...
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 05
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO B.2 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: TOPOGRAFIA E CONTÁBIL
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Assistente em Administração Pública GOG: TPC | 1 | 1.638,00 | 1.687,00 | 1.738,00 | 1.790,00 | 1.843,00 | 1.899,00 | 1.956,00 | 2.014,00 | 2.075,00 | 2.137,00 |
2 | 2.201,00 | 2.267,00 | 2.335,00 | 2.405,00 | 2.477,00 | 2.552,00 | 2.628,00 | 2.707,00 | 2.788,00 | 2.872,00 | |
3 | 2.958,00 | 3.047,00 | 3.138,00 | 3.233,00 | 3.329,00 | 3.429,00 | 3.532,00 | 3.638,00 | 3.747,00 | 3.860,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 06
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO B.3 – ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: FISCALIZAÇÃO
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Assistente em Administração Pública GOG: FCL | 1 | 2.410,00 | 2.482,00 | 2.557,00 | 2.633,00 | 2.712,00 | 2.794,00 | 2.877,00 | 2.964,00 | 3.053,00 | 3.144,00 |
2 | 3.239,00 | 3.336,00 | 3.436,00 | 3.539,00 | 3.645,00 | 3.754,00 | 3.867,00 | 3.983,00 | 4.103,00 | 4.226,00 | |
3 | 4.352,00 | 4.483,00 | 4.618,00 | 4.756,00 | 4.899,00 | 5.046,00 | 5.197,00 | 5.353,00 | 5.514,00 | 5.679,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 07
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO C.1 – ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ADMINISTRAÇÃO E CONTÁBIL
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em Administração Pública GOG: ADC | 1 | 4.944,00 | 5.092,00 | 5.245,00 | 5.402,00 | 5.564,00 | 5.731,00 | 5.903,00 | 6.080,00 | 6.263,00 | 6.451,00 |
2 | 6.644,00 | 6.843,00 | 7.049,00 | 7.260,00 | 7.478,00 | 7.702,00 | 7.933,00 | 8.171,00 | 8.417,00 | 8.669,00 | |
3 | 8.929,00 | 9.197,00 | 9.473,00 | 9.757,00 | 10.050,00 | 10.351,00 | 10.662,00 | 10.982,00 | 11.311,00 | 11.651,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 08
QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – QSAP
QUADRO C.2 – ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: JURÍDICO E ENGENHARIA
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em Administração Pública GOG: JEN | 1 | 6.207,00 | 6.393,00 | 6.585,00 | 6.782,00 | 6.986,00 | 7.195,00 | 7.411,00 | 7.633,00 | 7.863,00 | 8.098,00 |
2 | 8.341,00 | 8.592,00 | 8.849,00 | 9.115,00 | 9.388,00 | 9.670,00 | 9.960,00 | 10.259,00 | 10.567,00 | 10.884,00 | |
3 | 11.210,00 | 11.547,00 | 11.893,00 | 12.250,00 | 12.617,00 | 12.996,00 | 13.859,00 | 13.787,00 | 14.201,00 | 14.627,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 09
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – QSDS
QUADRO A – AUXILIAR EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: APOIO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Auxiliar em Desenvolvimento Social GOG: AAS | 1 | 955,00 | 977,00 | 1.013,00 | 1.043,00 | 1.075,00 | 1.107,00 | 1.140,00 | 1.174,00 | 1.210,00 | 1.246,00 |
2 | 1.283,00 | 1.322,00 | 1.361,00 | 1.402,00 | 1.444,00 | 1.488,00 | 1.532,00 | 1.578,00 | 1.626,00 | 1.674,00 | |
3 | 1.725,00 | 1.776,00 | 1.830,00 | 1.885,00 | 1.941,00 | 1.999,00 | 2.059,00 | 2.121,00 | 2.185,00 | 2.250,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 10
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – QSDS
QUADRO B – ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: SERVIÇOS DE CUIDADO SOCIAL
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Assistente em Desenvolvimento Social GOG: SCS | 1 | 1.136,00 | 1.170,00 | 1.205,00 | 1.241,00 | 1.278,00 | 1.317,00 | 1.356,00 | 1.397,00 | 1.439,00 | 1.482,00 |
2 | 1.526,00 | 1.572,00 | 1.619,00 | 1.668,00 | 1.718,00 | 1.770,00 | 1.823,00 | 1.877,00 | 1.934,00 | 1.992,00 | |
3 | 2.051,00 | 2.113,00 | 2.176,00 | 2.242,00 | 2.309,00 | 2.37800 | 2.450,00 | 2.523,00 | 2.599,00 | 2.677,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 11
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – QSDS
QUADRO C.1 – ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em Desenvolvimento Social
GOG: APAS | 1 | 3.416,00 | 3.518,00 | 3.624,00 | 3.733,00 | 3.844,00 | 3.960,00 | 4.079,00 | 4.201,00 | 4.327,00 | 4.457,00 |
2 | 4.590,00 | 4.728,00 | 4.870,00 | 5.016,00 | 5.167,00 | 5.322,00 | 5.481,00 | 5.646,00 | 5.815,00 | 5.990,00 | |
3 | 6.169,00 | 6.355,00 | 6.545,00 | 6.742,00 | 6.944,00 | 7.152,00 | 7.367,00 | 7.588,00 | 7.815,00 | 8.050,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 12
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – QSDS
QUADRO C.2 – ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE SERVIÇO SOCIAL
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em Desenvolvimento Social GOG: ASS | 1 | 4.944,00 | 5.092,00 | 5.245,00 | 5.402,00 | 5.564,00 | 5.731,00 | 5.903,00 | 6.080,00 | 6.263,00 | 6.451,00 |
2 | 6.644,00 | 6.843,00 | 7.049,00 | 7.260,00 | 7.478,00 | 7.702,00 | 7.933,00 | 8.171,00 | 8.417,00 | 8.669,00 | |
3 | 8.929,00 | 9.197,00 | 9.473,00 | 9.757,00 | 10.050,00 | 10.351,00 | 10.662,00 | 10.982,00 | 11.311,00 | 11.651,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 13
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO A.1 – AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: APOIO EM SAÚDE PÚBLICA
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Auxiliar em Saúde Pública
GOG: ASP | 1 | 1.008,00 | 1.038,00 | 1.069,00 | 1.101,00 | 1.134,00 | 1.168,00 | 1.203,00 | 1.239,00 | 1.277,00 | 1.315,00 |
2 | 1.354,00 | 1.395,00 | 1.437,00 | 1.480,00 | 1.524,00 | 1.570,00 | 1.617,00 | 1.660,00 | 1.716,00 | 1.767,00 | |
3 | 1.820,00 | 1.875,00 | 1.931,00 | 1.989,00 | 2.049,00 | 2.110,00 | 2.174,00 | 2.239,00 | 2.306,00 | 2.375,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 14
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO A.2 – AUXILIAR EM SAÚDE PÚBLICA GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: AGENTES DE SAÚDE
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Auxiliar em Saúde Pública GOG: AS | 1 | 1.308,00 | 1.347,00 | 1.387,00 | 1.429,00 | 1.472,00 | 1.516,00 | 1.562,00 | 1.608,00 | 1.657,00 | 1.706,00 |
2 | 1.758,00 | 1.810,00 | 1.864,00 | 1.921,00 | 1.978,00 | 2.038,00 | 2.099,00 | 2.162,00 | 2.227,00 | 2.293,00 | |
3 | 2.362,00 | 2.433,00 | 2.506,00 | 2.581,00 | 2.659,00 | 2.738,00 | 2.821,00 | 2.905,00 | 2.992,00 | 3.082,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 15
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO B.1 – ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES TÉCNICAS DE SAÚDE PÚBLICA
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Assistente em Saúde Pública GOG: ATSP | 1 | 1.136,00 | 1.170,00 | 1.205,00 | 1.241,00 | 1.278,00 | 1.317,00 | 1.356,00 | 1.397,00 | 1.439,00 | 1.482,00 |
2 | 1.526,00 | 1.572,00 | 1.619,00 | 1.668,00 | 1.718,00 | 1.770,00 | 1.823,00 | 1.877,00 | 1.934,00 | 1.992,00 | |
3 | 2.051,00 | 2.113,00 | 2.176,00 | 2.242,00 | 2.309,00 | 2.37800 | 2.450,00 | 2.523,00 | 2.599,00 | 2.677,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 16
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO B.2 – ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES TÉCNICAS DE ENFERMAGEM
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Assistente em Saúde Pública GOG: ATF | 1 | 1.638,00 | 1.687,00 | 1.737,00 | 1.790,00 | 1.843,00 | 1.899,00 | 1.955,00 | 2.014,00 | 2.075,00 | 2.137,00 |
2 | 2.201,00 | 2.267,00 | 2.335,00 | 2.405,00 | 2.477,00 | 2.552,00 | 2.628,00 | 2.707,00 | 2.788,00 | 2.872,00 | |
3 | 2.958,00 | 3.047,00 | 3.138,00 | 3.232,00 | 3.329,00 | 3.429,00 | 3.532,00 | 3.638,00 | 3.747,00 | 3.860,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 17
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO B.3 – ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Assistente em Saúde Pública GOG: AFSP | 1 | 2.410,00 | 2.482,00 | 2.557,00 | 2.633,00 | 2.712,00 | 2.794,00 | 2.877,00 | 2.964,00 | 3.053,00 | 3.144,00 |
2 | 3.239,00 | 3.336,00 | 3.436,00 | 3.539,00 | 3.645,00 | 3.754,00 | 3.867,00 | 3.983,00 | 4.103,00 | 4.226,00 | |
3 | 4.352,00 | 4.483,00 | 4.618,00 | 4.756,00 | 4.899,00 | 5.046,00 | 5.197,00 | 5.353,00 | 5.514,00 | 5.679,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 18
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO C.1 – ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA, FARMÁCIA E FONOAUDIOLOGIA DE SAÚDE PÚBLICA
CARGO | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em Saúde Pública
GOG: APFFSP | 1 | 3.416,00 | 3.518,00 | 3.624,00 | 3.733,00 | 3.844,00 | 3.960,00 | 4.079,00 | 4.201,00 | 4.327,00 | 4.457,00 |
2 | 4.590,00 | 4.728,00 | 4.870,00 | 5.016,00 | 5.167,00 | 5.322,00 | 5.481,00 | 5.646,00 | 5.815,00 | 5.990,00 | |
3 | 6.169,00 | 6.355,00 | 6.545,00 | 6.742,00 | 6.944,00 | 7.152,00 | 7.367,00 | 7.588,00 | 7.815,00 | 8.050,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° ..., DE ... DE ... DE ...
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 19
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO C.2 – ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA DE SAÚDE PÚBLICA
CARGO | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em Saúde Pública
GOG: AFSP | 1 | 4.656,00 | 4.795,00 | 4.939,00 | 5.087,00 | 5.240,00 | 5.397,00 | 5.559,00 | 5.726,00 | 5.898,00 | 6.075,00 |
2 | 6.257,00 | 6.445,00 | 6.638,00 | 6.837,00 | 7.042,00 | 7.254,00 | 7.471,00 | 7.695,00 | 7.926,00 | 8.164,00 | |
3 | 8.409,00 | 8.661,00 | 8.921,00 | 9.189,00 | 9.464,00 | 9.748,00 | 10.041,00 | 10.342,00 | 10.652,00 | 10.972,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 20
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO C.3 – ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE PÚBLICA
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em Saúde Pública GOG: AASSP | 1 | 4.944,00 | 5.092,00 | 5.245,00 | 5.402,00 | 5.564,00 | 5.731,00 | 5.903,00 | 6.080,00 | 6.263,00 | 6.451,00 |
2 | 6.644,00 | 6.843,00 | 7.049,00 | 7.260,00 | 7.478,00 | 7.702,00 | 7.933,00 | 8.171,00 | 8.417,00 | 8.669,00 | |
3 | 8.929,00 | 9.197,00 | 9.473,00 | 9.757,00 | 10.050,00 | 10.351,00 | 10.662,00 | 10.982,00 | 11.311,00 | 11.651,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 21
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO C.4 – ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE ODONTOLOGIA E ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em Saúde Pública GOG: AOESP | 1 | 6.207,00 | 6.393,00 | 6.585,00 | 6.782,00 | 6.986,00 | 7.195,00 | 7.411,00 | 7.633,00 | 7.863,00 | 8.098,00 |
2 | 8.341,00 | 8.592,00 | 8.849,00 | 9.115,00 | 9.388,00 | 9.670,00 | 9.960,00 | 10.259,00 | 10.567,00 | 10.884,00 | |
3 | 11.210,00 | 11.547,00 | 11.893,00 | 12.250,00 | 12.617,00 | 12.996,00 | 13.859,00 | 13.787,00 | 14.201,00 | 14.627,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 22
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
QUADRO C.5 – ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE MEDICINA DE SAÚDE PÚBLICA
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em SaúdePública
GOG: AMSP | 1 | 10.010,00 | 10.310,00 | 10.619,00 | 10.938,00 | 11.266,00 | 11.604,00 | 11.952,00 | 12.311,00 | 12.680,00 | 13.061,00 |
2 | 13.452,00 | 13.856,00 | 14.272,00 | 14.700,00 | 15.141,00 | 15.595,00 | 16.063,00 | 16.545,00 | 17.041,00 | 17.552,00 | |
3 | 18.079,00 | 18.621,00 | 19.180,00 | 19.755,00 | 20.349,00 | 20.958,00 | 21.587,00 | 22.235,00 | 22.902,00 | 23.589,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 23
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB
QUADRO A – AUXILIAR EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: SERVIÇOS GERAIS EM EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Auxiliar em EducaçãoBásica GOG: SGEB | 1 | 955,00 | 977,00 | 1.013,00 | 1.043,00 | 1.075,00 | 1.107,00 | 1.140,00 | 1.174,00 | 1.210,00 | 1.246,00 |
2 | 1.283,00 | 1.322,00 | 1.361,00 | 1.402,00 | 1.444,00 | 1.488,00 | 1.532,00 | 1.578,00 | 1.626,00 | 1.674,00 | |
3 | 1.725,00 | 1.776,00 | 1.830,00 | 1.885,00 | 1.941,00 | 1.999,00 | 2.059,00 | 2.121,00 | 2.185,00 | 2.250,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 24
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB
QUADRO B – ASSISTENTE EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE MONITORAMENTO E TÉCNICAS EM EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO/GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Assistente em EducaçãoBásica GOG: AMTEB | 1 | 955,00 | 977,00 | 1.013,00 | 1.043,00 | 1.075,00 | 1.107,00 | 1.136,00 | 1.174,00 | 1.210,00 | 1.246,00 |
2 | 1.283,00 | 1.322,00 | 1.361,00 | 1.402,00 | 1.444,00 | 1.488,00 | 1.532,00 | 1.578,00 | 1.626,00 | 1.674,00 | |
3 | 1.725,00 | 1.776,00 | 1.830,00 | 1.885,00 | 1.941,00 | 1.999,00 | 2.059,00 | 2.121,00 | 2.185,00 | 2.250,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB 25
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB
QUADRO C.1 – ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO | CLASSES | PADRÕES DE VENCIMENTO -PV | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | ||
Analista em EducaçãoBásica
GOG: ANEB | 1 | 3.416,00 | 3.518,00 | 3.624,00 | 3.733,00 | 3.844,00 | 3.960,00 | 4.079,00 | 4.201,00 | 4.327,00 | 4.457,00 |
2 | 4.590,00 | 4.728,00 | 4.870,00 | 5.016,00 | 5.167,00 | 5.322,00 | 5.481,00 | 5.646,00 | 5.815,00 | 5.990,00 | |
3 | 6.169,00 | 6.355,00 | 6.545,00 | 6.742,00 | 6.944,00 | 7.152,00 | 7.367,00 | 7.588,00 | 7.815,00 | 8.050,00 |
ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO ESQUEMATIZADA POR GRUPO OCUPACIONAL DE GOVERNANÇA E QUADRO SETORIAL
TVB
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB
QUADRO C.2 – ANALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
* GRUPOS OCUPACIONAIS DE GOVERNANÇA: ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO DE REGIME HORÁRIO PARCIAL
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO DE REGIME HORÁRIO INTEGRAL ATIVIDADES DE PEDAGOGIA
Observação: * As Tabelas de Vencimento Básico desses cargos/grupos ocupacionais são aquelas previstas no Plano de Carreiras Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.° 317, de 5 de março de 2010.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL QUADRO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - QSAP
Especialidade |
Auxiliar de ServiçosGerais |
Operário |
Vigia |
AuxiliarAdministrativo |
Gari |
Mestre deOfício |
Operador deMáquina |
Mecânico |
Motorista |
Mecânico de MáquinasPesadas |
Operador de MáquinasPesadas |
AssistenteAdministrativo |
Eletricista |
TécnicoAgrícola |
Topógrafo |
Especialidade |
Técnico emContabilidade |
Fiscal deTributos |
Fiscal de Posturas eObras |
Fiscal de MeioAmbiente |
Administrador |
Contador |
ProcuradorJurídico |
Engenheiro Civil |
|
1. Cargo: AUXILIAR EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuiçõestípicas:
a) limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê- los nas condições de asseiorequeridas;
b) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinaçõesdefinidas;
c) percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhoselétricos;
d) preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores daPrefeitura;
e) manter limpos os utensílios decozinha;
f) auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortandoalimentos;
g) preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pelaPrefeitura;
h) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for ocaso;
i) comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
j) recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando- os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
k) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos;e
l) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
|
1.1. Especialidade:OPERÁRIO
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar pequenas tarefas braçais, não compreendidas no âmbito das atribuições dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e deGari.
3. Atribuiçõestípicas:
a) fazer a limpeza de estábulos, pocilgas e instalações semelhantes, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros, utilizando os materiais de limpezaadequados;
b) apreender e conduzir semoventes para local próprio a fim de impedir a perturbação da ordem pública;
c) aplicar substâncias antiparasitárias, preparando a solução segundo orientação recebida e aplicando-a nos animais com a utilização de pulverizadorapropriado;
d) preparar canteiros e sementeiras de flores e hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradourospúblicos;
e) realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, adubagem, irrigação e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques ejardins;
f) executar trabalhos de preparação e pintura de superfíciesdiversas;
g) raspar, lixar e emassar superfícies utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminarresíduos;
h) instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim como seus acessórios;
i) instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’ água, chuveiros e outras partes componentes de instalaçõeshidráulicas;
j) localizar e repararvazamentos;
k) assentar ladrilhos, tijolos, azulejos, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construçõessimilares;
l) construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes esimilares;
m) montar tubulações para instalaçõeselétricas;
n) executar trabalhos de reforma e manutenção deprédios;
o) construir caixas d’água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas delobo;
p) lavar e lubrificar veículos emáquinas;
q) preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes paratampa-las;
r) auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão da autoridadecompetente;
s) zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;e
t) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
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1.1. Especialidade:VIGIA
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicosmunicipais.
3. Atribuiçõestípicas:
a) fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoasinconvenientes;
b) fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança dolocal;
c) fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
d) policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimôniomunicipal;
e) alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ouperigo;
f) prestar informações e socorrer populares, quandosolicitado;
g) entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;
h) articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob suajurisdição;
i) abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridadepolicial;
j) registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada detrabalho;
k) zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revólver, cassetete e outros;e
l) executar outras atribuiçõesafins;
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
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1.1.Especialidade:AUXILIARADMINISTRATIVO
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples erotineiras de apoio administrativo efinanceiro.
3. Atribuiçõestípicas:
a) atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuandoencaminhamentos;
b) duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número decópias;
c) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
d) atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
e) registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionários ou visitante, fazendo controle dos atendimentosdiários;
f) datilografar ou digitar textos pequenos textos edocumentos;
g) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, paraincluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultarregistros;
h) arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversosde interesseda unidade administrativa, segundo normaspreestabelecidas;
i) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimentodas normas referentes aprotocolo;
j) controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruçõesrecebidas;
k) receber, registrar e encaminhar o público ao destinosolicitado;
l) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e osdocumentos originais;
m)elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
n) fazer cálculos simples;e
o) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras epagamentos.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: AUXILIAR EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade:GARI
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, realizando a coleta de resíduos sólidos e atividadescorrelatas.
3. Atribuiçõestípicas:
a) varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene etrânsito;
b) recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitosadequados;
c) percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar olixo;
d) raspar meios-fios, limpar, capinar, participar de trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
e) fazer abertura e limpeza de valas, galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;e
f) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: AUXILIAR EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: MESTRE DEOFÍCIO
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a organizar, coordenar, comandar e controlar os trabalhosde manutenção e de construção emgeral.
3. Atribuiçõestípicas:
a) executar e supervisionar trabalhos de pintura, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar armações deferro;
b) demolir construções, retirar escombros e separar materialreaproveitável;
c) zelar pela segurança própria de seusajudantes;
d) executar a construção demata-burros;
e) executar construção e restauração de obras dearte;
f) observar e cumprir as normas de higiene e segurança dotrabalho;
g) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: AUXILIAR EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: OPERADOR DEMÁQUINA
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins, e a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servemparanivelar,escavar,mexer,removeroucarregarterra,pedra,areia,cascalhoesimilares.
3. Atribuiçõestípicas:
a) operar tratores, reboques e máquinas de pneu de pequeno porte, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins e gradeação e aração deterrenos;
b) operar esteiras e motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entreoutros;
c) conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades doserviço;
d) operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiaisanálogos;
e) zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua corretaexecução;
f) pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveisacidentes;
g) efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento doequipamento;
h) acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testesnecessários;
i) anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrência, para controle da chefia;e
j) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
- Habilitação – CNH categorias C (máquinas leves) ou E (máquinas pesadas), conformeo disposto no artigo 143 da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de1997.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: AUXILIAR EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade:MECÂNICO
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas prioritariamente leves e demais equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuiçõestípicas:
a) distribuir, acompanhar e executar quando necessário as tarefas de inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade defuncionamento;
b) distribuir, supervisionar e executar quando necessário as tarefas mais complexas de desmontagem, limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
c) executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições defuncionamento;
d) executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamentoregular;
e) montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar suautilização;
f) revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as condições defuncionamento;
g) montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar suautilização;
h) fazer reparos de maior complexidade no sistema eletromecânico de veículos e de máquinas pesadas;
i) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas daclasse;
j) controlar o material de consumo (peças e acessórios), verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitarreposição
k) propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar asoperações
l) manter limpo o local detrabalho;
m) zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais queutiliza;
n) conduzir, desde que devidamente habilitado, veículos e máquinas oficiais dentro da necessidade do serviço e do interesse público;e
o) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA
1.1. Especialidade:MOTORISTA
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e de carga e conservá-los em perfeitas condições de aparência efuncionamento.
3. Atribuiçõestípicas:
a) dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e materiais;
b) verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, verificando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e demais equipamentos previstos porlei;
c) efetuar transporte de passageiros e de carga utilizando vans, micro-ônibus, ônibus ecaminhões;
d) verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término datarefa;
e) efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município;
f) realizar transporte de estudantes da rede municipal deeducação;
g) fazer transporte de máquinas e equipamentos dentro ou fora doMunicípio;
h) orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiaistransportados;
i) observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento elargura;
j) fazer pequenos reparos deurgência;
k) manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre quenecessário;
l) observar os períodos de revisão e manutenção preventiva doveículo;
m)anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outrasocorrências;
n) recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;e
o) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
- Habilitação – CNH nas categorias D ou E, conforme o disposto no artigo 143 da Lei Federal n.° 9.503, de1997.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérios legais.
1. Cargo: AUXILIAR EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: MECÂNICO DE MÁQUINASPESADAS
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuiçõestípicas:
a) inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade defuncionamento;
b) desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentalnecessário;
c) revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições defuncionamento;
d) regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamentoregular;
e) montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar suautilização;
f) fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinaspesadas;
g) acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dosserviços;
h) realizar a manutenção de máquinas e veículos emcampo;
i) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas docargo;
j) manter limpo o local detrabalho;
k) zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais queutiliza;
l) observar as normas de higiene e segurança do trabalho;e
m) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: AUXILIAR EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: OPERADOR DE MÁQUINASPESADAS
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins, e a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servemparanivelar,escavar,mexer,removeroucarregarterra,pedra,areia,cascalhoesimilares.
3. Atribuiçõestípicas:
a) operar patrol, retroescavadeira, pá mecânica, trator de esteira, trator agrícola, caminhão munck, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, destocamento e limpeza, retirada de cascalhos e conservação de vias;
b) conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades doserviço;
c) operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiaisanálogos;
d) zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua corretaexecução;
e) pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveisacidentes;
f) limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quandonecessária;
g) efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento doequipamento;
h) acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testesnecessários;
i) anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle dachefia;
j) conduzir veículos, quando autorizado e credenciado, a fim de atender as necessidades da Prefeitura;
k) cumprir as normas técnicas, de qualidade e de segurança e higiene notrabalho;
l) utilizar e conservar os equipamentos de Proteção Individual e Coletiva observando as Normas de Segurança do Trabalho a fim de prevenir acidentes quando acessar áreas que envolvam necessidade deproteção;
m) zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos (computadores, aparelhos de telefone e fax entre outros) utilizados, comunicando qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada no próprio local, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;e
n) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinofundamental.
- Habilitação – CNH categorias C (máquinas leves) ou E (máquinas pesadas), conformeo disposto no artigo 143 da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de1997.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: ASSISTENTEADMINISTRATIVO
2. Descriçãosintética:
compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação esupervisão.
3. Atribuiçõestípicas:
a) elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores daadministração;
b) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas detrabalho;
c) redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para oórgão;
d) digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos eaprovados;
e) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultarregistros;
f) estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e proporsoluções;
a) coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivosespecíficos;
b) interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação eassessoramento;
c)elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
d)elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidadeadministrativa;
e) realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição dematerial;
f) orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis desuprimento;
g) classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas daPrefeitura;
h) efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dosmesmos;
i) preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controlefinanceiro;
j) controlar a movimentação de recursos e o ingresso dereceitas;
k) verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros daPrefeitura;
l) prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
m)realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolhertributos;
n)averbar e conferir documentoscontábeis;
o) auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas daPrefeitura;
p) escriturar contas correntesdiversas;
q) examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nasdotações;
r) auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
s) conferir documentos de receita, despesa eoutros;
t) fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando acorreção;
aa) fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativoscontábil-financeiros;
bb) auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; cc) coligir e ordenar os dados para elaboração do BalançoGeral;
dd) executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; ee) controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
ff) colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
gg) orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; e hh) executar outras atribuiçõesafins.
2. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinomédio.
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
4. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade:ELETRICISTA
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemaselétricos.
3. Atribuiçõestípicas:
a) instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruçõesrecebidas;
b) testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalhoexecutado;
c) testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
d) reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições defuncionamento;
e) montar quadros de comando dos tipos partida direta, estrela e chavecompensadora;
f) elaborar e executar diagramas elétricos para instalações de motores CA e CC em qualquer nível detensão;
g) executar projetos de instalações elétricas etelefônicas;
h) realizar a manutenção dos sistemas elétricos, emitindo pequenos relatórios sobre a situação dos mesmos;
i) executar projetos deiluminação;
j) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas desegurança;
k) requisitar material necessário à execução dostrabalhos;
l) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos queutiliza;
m) manter limpo e arrumado o local de trabalho;e
o) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensino médiotécnico na área.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICOAGRÍCOLA
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar a executar tarefas de caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pelaPrefeitura.
3. AtribuiçõesTípicas
a) organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivosgerais;
a) orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo- os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações maisadequadas;
b) auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção dasmesmas;
c) orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua corretautilização;
d) proceder a coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las paraanálise;
e) orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo decultura;
f) orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha de terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas edoenças;
g) prover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a instrução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento dosolo;
h) orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentaçãoanimal;
i) orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criaçãoanimal;
j) orientar produtores quando às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitarperdas;
k) executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins deestudo;
l) orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais domesmo;
m)inventar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim suaprodutividade;
n) orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre suavalidade;
o) coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação deprodutividade;
p) supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outrasinstalações;
q) participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto à população emgeral;
r) implantar hortascomunitárias;
s) auxiliar na implantação de hortas nas escolas e crechespúblicas;
t) zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes aoMunicípio;
u) requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dosserviços;
v) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução–ConclusãodoensinomédioecursoemTécnicoAgrícolaouAgropecuária,com registro no CREA.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade:TOPÓGRAFO
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar no levantamento de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração demapas.
3. AtribuiçõesTípicas:
a) auxiliar em levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, para determinar altitudes, distancias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfícieterrestre;
b) auxiliar na análise mapas, plantas, títulos de propriedade, registrosespecificações;
c) auxiliar nos cálculos topográficosnecessários;
d) auxiliar no Registro dos dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterioranálise;
e) zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário para conservá-los nos padrões requeridos;
f) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinomédio técnico na área.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EMCONTABILIDADE
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial daPrefeitura.
3. Atribuiçõestípicas:
a) auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil eorçamentário;
b) coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas daPrefeitura;
c) acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesasemfacedaexistênciadesaldonasdotações;
d) orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos etaxas;
e) controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operaçõescontábeis;
f) auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados daPrefeitura;
g) coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados daPrefeitura;
h) informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviçoscontábeis;
i) organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindopareceres;
j) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas daclasse;
k) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensino médio outécnico.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISCAL DETRIBUTOS
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar asonegação.
3. Atribuiçõestípicas:
a) instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislaçãotributária;
b) coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
c) fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dostributos;
d) verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notasfiscais;
e) verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislaçãoespecífica;
f) verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder doscontribuintes;
g) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área deatuação;
h) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
i) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
j) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizaçõesefetuadas;
k) lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da FazendaMunicipal;
l) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamenteestabelecidas;
m)propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador doMunicípio;
n) verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços queprestam;
o) receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento demultas;
p) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas daclasse;
q) elaborar relatórios das inspeções realizadas;e
r) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinomédio.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISCAL DE POSTURAS EOBRAS
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas e obrasmunicipais.
3. Atribuiçõestípicas:
a) verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. produtorrural;
b) verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentaçãoexigida;
c) verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurançapública;
d) verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos ecorrosivos;
e) inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e àorganização;
f) verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradourospúblicos;
g) verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão dasfarmácias;
h) apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradourospúblicos;
i) autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento demultas;
j) verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outroslocais;
k) verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradourospúblicos;
l) verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamentehabilitado;
m) verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entreoutras;
n) intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislaçãourbanística;
o) realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
p) solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quandonecessário;
q) emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidadesencontradas;
r) fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato,água estagnada elixo;
s) fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas emar;
t) fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçadaconstruída;
u) verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas eparticulares;
v) verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão dehabite-se;
w) controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicasrequeridas;
x) verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com oautorizado;
y) embargar construções clandestinas, irregulares ouilícitas;
- participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras daPrefeitura;
z) solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normasvigentes;
aa) verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na viapública;
bb) verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
cc) analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição ehabite-se;
dd) verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação eredução;
ee) acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em suajurisdição;
- proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade esegurança;
ff) inspecionar a execução de reformas deprópriosmunicipais; gg) verificar alinhamentos e cotas indicados nosprojetos;
hh) fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislaçãoespecífica;
ii) intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obrasparticulares;
jj) realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
kk) emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidadesencontradas;
ll) coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; e
mm) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinomédio.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EMADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Especialidade: FISCAL DE MEIOAMBIENTE
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo de saneamento e melhoria do meioambiente.
3. Atribuiçõestípicas:
a) exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentosespecíficos;
b) organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meioambiente;
c) coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
d) inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
e) emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursosambientais;
f) acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteçãoambiental;
g) instaurar processos por infração verificadapessoalmente;
h) participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias ereclamações;
i) realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizaçõesefetuadas;
j) contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
k) articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre quenecessário;
l) redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalizaçãoexecutados;
m) formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;e
n) executar outras atribuiçõesafins.
4. Requisitos paraprovimento:
- Instrução – Conclusão do ensinomédio.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1.Cargo:ANALISTAEMADMINISTRAÇÃOPÚBLICA
1.1. Especialidade:ADMINISTRADOR
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo daPrefeitura.
3. Atribuiçõestípicas:
a) apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial daPrefeitura;
b) participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos deavaliação;
c) propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentosadministrativos;
d) elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
e) elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
f) elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos daPrefeitura;
g) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área deatuação;
h) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área deatuação;
i) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;e
j) realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçãoprofissional.
4. Requisitos paraprovimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Administração ou em Bacharelado em Direito e registro no respectivo conselho declasse.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1.Cargo:ANALISTAEMADMINISTRAÇÃOPÚBLICA
1.1. Especialidade:CONTADOR
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros daCâmara.
3. AtribuiçõesTípicas:
a) organizar os serviços de contabilidade do Município, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
b) supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriaçãocontábil;
c) analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais decontrole;
d) controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
e) controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros daCâmara;
f) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislaçãoaplicável;
g) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislaçãoaplicável;
h) analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controleinterno;
i) planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigênciaslegais;
j) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área deatuação;
k) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área deatuação;
l) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;e
m) realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçãoprofissional.
4. Requisitos paraProvimento:
Instrução: curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1.Cargo:ANALISTAEMADMINISTRAÇÃOPÚBLICA
1.1. Especialidade: PROCURADORJURÍDICO
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de naturezajurídica.
3. Atribuiçõestípicas:
a) atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seusinteresses;
b) prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruçõesregulamentares;
c) estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normaslegais;
d) interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;
e) efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ouextrajudicialmente;
f) promover desapropriações de forma amigável oujudicial;
g) estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicosespecíficos;
h) assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ouprivadas;
i) analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente àtransação;
j) prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentoscabíveis;
k) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área deatuação;
l) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área deatuação;
m)participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área deatuação;
n) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;e
o) realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçãoprofissional.
4. Requisitos paraprovimento:
Instrução - Curso de nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1.Cargo:ANALISTAEMADMINISTRAÇÃOPÚBLICA
1.1. Especialidade: ENGENHEIROCIVIL
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar suaexecução.
3. Atribuiçõestípicas:
a) avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para aconstrução;
b) calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados naconstrução;
c) elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para aaprovação;
d) preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento dasobras;
e) dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
f) elaborar,dirigir,acompanhareexecutarprojetosdeengenhariacivilrelativosàPrefeitura;
g) realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obrasrealizadas;
h) participar dos processos de licitação de obras elaborando planilhas de custos, orçamento, projetos e parecertécnico;
i) acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
j) desenvolver estudos sobre a viabilidade econômica e técnica, para racionalização e otimização dos sistemas de água eesgoto;
k) participar de projetos arquitetônicos, utilizando programas eletrônicos para melhoria e ampliação das instalações daPrefeitura;
l) emitir de laudos técnicos de vistoria de caixas separadoras de água e óleo, a fim de proceder com a liberação do início das atividades dos estabelecimentos comerciais eindustriais;
m) orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras de construção de prédios, estação de tratamento de água, redes de água e esgoto, reservatórios de água eoutros;
n) coordenar e fiscalizar a execução de obras de saneamento urbano erural;
o) elaborar projetos hidrosanitários;
p) conduzir veículos, quando autorizado e credenciado, a fim de atender as necessidades da Prefeitura;
q) planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação,acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metasestabelecidos;
r) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área deatuação;
s) elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação;
t) realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área deatuação;
u) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área deatuação;
v) participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educaçãocontinuada;
w) participar de grupos de trabalho e / ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas detrabalho;
x) participar da formulação de políticas públicas e de planos dedesenvolvimento;
y) participar de atividades em equipesmultidisciplinares;
z) desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pelomesmo;
aa) gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aosusuários;
bb) acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; cc) desenvolver e propor novas tecnologias detrabalho;
dd) desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados àpopulação;
ee) exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicosestabelecidos;
ff) utilizar e conservar os equipamentos de Proteção Individual e Coletiva observando as Normas de Segurança do Trabalho a fim de prevenir acidentes quando acessar áreas que envolvam necessidade deproteção;
gg) manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultadosalcançados;
hh) realizar a mensuração dos bens patrimoniais desta Autarquia de forma a constatar o valor monetário dos itens através da aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas equantitativas;
ii) conduzir, eventualmente, veículos leves, quando autorizado e devidamente habilitado, a fim de atender as necessidades especificas daPrefeitura;
jj) zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários;
kk) cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança dotrabalho;
ll) zelar pela conservação e guarda dos materiais e equipamentos (computadores, aparelhos de telefone e fax, entre outros) utilizados, comunicando qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada no próprio local, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar ostrabalhos;
mm) zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho;e
nn) realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçãoprofissional.
4. Requisitos paraprovimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial dacarreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
6. Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – QSDS
Especialidade |
Auxiliar deCuidador |
CuidadorSocial |
Psicólogo |
AssistenteSocial |
1. Cargo:AUXILIAREMDESENVOLVIMENTOSOCIAL
1.1. Especialidade: AUXILIAR DECUIDADOR
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas tarefas de responsabilidade do cuidador social em órgãos ou entidades do Município que oferecem medidas de proteção a crianças e adolescentes em situações derisco.
AtribuiçõesTípicas:
a) dar apoio às funções do Cuidador Social nos cuidados e segurança dosacolhidos;
b) prestar cuidados com a moradia (organização e limpeza de ambientes internos e externos)
c) realizar os serviços de preparação dealimentos;
d) realizar os serviços de limpeza de vasilhames, mobiliários,etc.;
e) realizar serviços de lavagem e passagem de roupas de cama, mesa, banho, e vestuários;
f) realização de serviços externos;e
g) executar outras atribuiçõesafins.
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão do ensinofundamental.
- Capacitação específica na área deatuação.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
Cargo:ASSISTENTEEMDESENVOLVIMENTOSOCIAL
1.1. Especialidade: CUIDADORSOCIAL.
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar atendimento em órgãos ou entidades do Município que oferecem medidas de proteção a crianças e adolescentes em situações de risco.
AtribuiçõesTípicas:
a) organizar a rotina doméstica e do espaço residencial dos abrigos e/ou outros órgãos e entidades de proteção à criança e aoadolescente;
b) prestar cuidados básicos com alimentação, higiene eproteção;
c) manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;
d) organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescenteabrigada);
e) auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção daidentidade;
f) organizar registros individuais, inclusive fotográficos, sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história devida;
g) acompanhar as crianças e adolescentes nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos nocotidiano;
h) dar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão de profissional de nívelsuperior;
i) complementar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador;e
j) executar outras atribuiçõesafins.
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão do ensinomédio.
- Capacitação específica na área deatuação.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
Cargo:ANALISTAEMDESENVOLVIMENTOSOCIAL
1.1. Especialidade:PSICÓLOGO
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e dotrabalho.
AtribuiçõesTípicas:
quando na área da psicologia dasaúde:
a) estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico etratamento;
b) desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamentohumano;
c) articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos depessoas;
d) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamentoterapêutico;
e) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;e
f) reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento deenfermidades
quando na área da psicologia dotrabalho:
a) exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação deprogramas;
b) participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada aotrabalho;
c) estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal daPrefeitura;
d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadasconvenientes;
e) estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
g) apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seurendimento;
g) assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
h) receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;e
i) esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração daPrefeitura;
quando na área da psicologiaeducacional:
a) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
b) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e nopsicodiagnóstico.
c) estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidadesindividuais;
d) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades deinteligência;
e) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüenteauto-realização;
g) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;e
g) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos comalunos.
atribuições comuns a todas asáreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área deatuação;
b) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área deatuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçãoprofissional.
Requisitos paraProvimento:
n) Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho declasse.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
Cargo:ANALISTAEMDESENVOLVIMENTOSOCIAL
1.1. Especialidade: ASSISTENTESOCIAL
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da populaçãoMunicipal.
AtribuiçõesTípicas:
quando na área de atendimento à população doMunicípio:
a) elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e doadolescente;
b) elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da SociedadeCivil;
c) encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e apopulação;
d) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seusdireitos;
e) planejar, organizar e administrar benefícios e ServiçosSociais;
f) planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar açõesprofissionais;
g) prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do ServiçoSocial;
h) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais dacoletividade;
i) planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de ServiçoSocial;
j) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
k) coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;e
l) realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas sociais; atendimento aos internos de hospitais e outras unidades desaúde.
quando na área de atendimento ao servidormunicipal:
a) coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidoresmunicipais;
b) atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional doservidor;
c) realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
d) realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;e
e)elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor depessoal.
atribuições comuns a todas asáreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área deatuação;
b) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área deatuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçãoprofissional.
Requisitos paraProvimento:
- Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho declasse.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE SAÚDE PÚBLICA – QSSP
Especialidade |
Auxiliar em SaúdeBucal |
Agente Comunitário deSaúde |
Agente de Combate àsEndemias |
Técnico emFarmácia |
Técnico emVeterinária |
Técnico em SaúdeBucal |
Técnico emRadiologia |
Técnico emEnfermagem |
Fiscal de ControleSanitário |
Psicólogo |
Farmacêutico |
Fonoaudiólogo |
Fisioterapeuta |
AssistenteSocial |
Cirurgião-Dentista |
Enfermeiro |
Médico |
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: AUXILIAR EM SAÚDEBUCAL
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar nas tarefas de odontologia emgeral.
AtribuiçõesTípicas:
a)organizar e executar atividades de higienebucal;
b) processar filmeradiográfico;
c) preparar o paciente para oatendimento;
d) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervençõesclínicas;
e) manipular materiais de usoodontológico;
f) selecionar moldeiras e preparar modelos emgesso;
g) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúdebucal;
h) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente detrabalho;
i) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúdebucal;
j) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduosodontológicos;
k) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
l) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção;e
m) executar outras atribuiçõesafins.
Requisitos paraProvimento:
- Ensino Fundamental e curso de Auxiliar de SaúdeBucal.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE –ACS
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente Comunitário deSaúde.
AtribuiçõesTípicas:
a) promover a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
b) promover ações de educação para a saúde individual ecoletiva;
c) promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças graves e outros agravos àsaúde;
d) promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área dasaúde;
e) realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
f) participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;e
g) executar outras atividadescorrelatas.
Requisitos paraProvimento:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público ou processo seletivo público, conforme cada caso, devendo a Secretaria Municipal da Saúde promover a definição da área geográfica respectiva, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério daSaúde;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
c) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde até a data de publicação da Lei n.° 367, de2011.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.° 367, de2011.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: AUXILIAR EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS –ACE
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas próprias de Agente Comunitário deSaúde.
AtribuiçõesTípicas:
a) promover atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, além da promoção dasaúde;
b) pesquisar e coletar vetores causadores de infecções einfestações;
c) promover a vistoria de imóveis e logradouros visando a eliminação de vetores causadores de infecções einfestações;
d) promover a eliminação de focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções ou infestações, principalmente por meio de remoção, destruição, vedação entreoutros;
e) orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
f) promover o registro de informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;
g) orientar a população acerca das formas e meios de prevenção de doenças e proliferação devetores;
h) promover o encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas;
i) realizar mutirões delimpeza;
j) executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue para examesespecíficos;
k) desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outrasmoléstias;
l) proferir palestras em instituições de ensino, associações comunitárias e outros com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenirdoenças;
m) zelar pela conservação de materiais e equipamentos sob suaresponsabilidade;
n) atender às normas de segurança e higiene do trabalho;e
o) executar outras atividadescorrelatas.
Requisitos paraProvimento:
a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;e,
b) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias até a data de publicação da Lei n.° 367, de2011.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira ou por contratação por prazo indeterminado na forma da Lei n.° 367, de2011.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EMFARMÁCIA
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissionalfarmacêutico.
AtribuiçõesTípicas:
a) armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanenteatendimento;
b) zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos e evitar a mistura desubstâncias;
c) efetuar atendimento verificando receitas, embrulhamento e entregando osprodutos;
d) registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros eestoques;
a) auxiliar na preparação de produtos medicinais, com produtos químicos industriais e agrícolas sob orientação dofarmacêutico;
b) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Ensino MédioTécnico na área.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EMVETERINÁRIA
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar procedimentos de suporte às tarefas veterinárias.
AtribuiçõesTípicas:
a) executar tarefas auxiliares no campo da medicinaveterinária;
b) auxiliar na captura de animais de médio e grandeporte;
c) proceder a higienização de baias, canis e gatis, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dosanimais
d) executar a desinfecção, limpeza, manutenção e guarda dos materiais e equipamento utilizados;
e) participar sob orientação de campanhas educativas em sua área;e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Ensino MédioTécnico na área.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM SAÚDEBUCAL
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre saúde e higiene bucais e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do CirurgiãoDentista.
AtribuiçõesTípicas:
a) participar e promover ações educativas em higiene dental, de auxílio técnico ao cirurgião dentista e treinamento de pessoal, atender e realizar sob supervisão atendimento simplificado emodontologia;
b) educar e orientar os pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas deescovação;
c) acompanhar sob delegação o trabalho dos estudantes em consultóriodentário;
d) proceder à conservação e a manutenção do equipamentoodontológico;
e) instrumentar o cirurgião dentista, junto à cadeira operatória; fazer a tomada e revelação de radiografiasintraorais;
f) realizar testes de vitalidade e polir restaurações; realizar a remoção de indutor, placas e cálculos supragengivais;
g) inserir e condensar substâncias restauradoras; executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção de carie dental;e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Curso Técnico em Higiene Bucal ou em SaúdeBucal.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EMRADIOLOGIA
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de médicos especialistas, através de equipamentos de RaiosX.
AtribuiçõesTípicas:
a) executar exames radiológicos sob supervisão do médico radiologista e revelação de chapasradiológicas;
b) colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando letras e númerosradiopacos;
c) preparar o paciente para assegurar a validade doexame;
d) acionar o aparelho de Raios-X, observando as instruções defuncionamento;
e) colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a focalização da área a ser radiografada;
f) registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes; manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes;
g) encaminhar o chassi com o filme a câmara escura para ser feita arevelação;
h) operar máquinas reveladoras automáticas; selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do trabalho;e
i) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Curso Técnico emRadiologia.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EMENFERMAGEM
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividadesespecíficas.
AtribuiçõesTípicas:
a) exercer atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grauauxiliar;
b) assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência àsaúde;
c) atuar na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de altorisco;
d) integrar equipes e colaborar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e dotrabalho;
e) executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde;e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Curso Técnico emEnfermagem.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: FISCAL DE CONTROLESANITÁRIO
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública esanitária.
AtribuiçõesTípicas:
a) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação emvigor;
b) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos aoconsumo;
c) proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam osalimentos;
d) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios aoconsumidor;
e) inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
f) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidadetécnica;
g) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações ecremações;
h) comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes àfunção;
i) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higienesanitária;
j) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas doMunicípio;
k) zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e ServiçosRurais;
b) elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros;e
c) executar outras atribuiçõesafins.
Requisitos paraProvimento:
- Ensinomédio.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: PSICÓLOGO
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamentoindividual.
AtribuiçõesTípicas:
a) proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, o diagnóstico e a terapiaclínica;
b) elaborar, implementar e acompanhar as políticas da Instituição naárea;
assessorar a administração municipal, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estruturainstitucional;
c) diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer;
d) atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ouindividual;
e) realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações desegurança;
f) colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde dotrabalhador;
g) atuar no desenvolvimento de pessoal em análise de ocupações, profissões e seleção;e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Psicologia ou curso deespecialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade:FARMACÊUTICO
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas eodontológicas.
AtribuiçõesTípicas:
a) desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatas, desde a padronização, passado pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle e qualidade e distribuição;
b) supervisionar as atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar as rotinas e processo dedispensação;
c) participar das atividades de fármaco vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde;
d) planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção à Saúde individual ecoletiva;
e) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis dosistema.
f) manipular drogas de váriasespécies;
g) aviar receitas, de acordo com as prescriçõesmédicas;
h) manter registro permanente do estoque dedrogas;
i) fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários àfarmácia;
j) examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues àfarmácia;
k) ter custodia de drogas tóxicas enarcóticos;
l) realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico;
m) efetuar análises clínicas ou outras, dentro de suacompetência;
n) fiscalizar as drogarias, farmácias e estabelecimentos de manipulação do Município;e
o) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão de Ensino Superior emFarmácia.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade:FONOAUDIÓLOGO
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou a reabilitação dafala.
AtribuiçõesTípicas:
a) identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação dafala;
b) avaliar as deficiências do servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de audiometria;
c) encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações para solicitarparecer;
d) programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala elinguagem;
e) orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz etreinamento;
f) opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas doindivíduo;
g) participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem e suas formas de expressão eaudição;
h) emitir parecer de sua especialidade;e
i) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Fonoaudiologia ou curso deespecialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade:FISIOTERAPEUTA
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados, além de outras atividadescorrelatas.
AtribuiçõesTípicas:
a) elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doençasprofissionais;
b) atuar no tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentesfísicos;
c) orientar para a prevenção de afecções reumáticas, osteoartroses,sequelas;
d) atender aos servidores portadores de necessidades especiais, fazendo treinamentos e orientando para melhores atitudes e qualidade devida;
e) ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré epós-parto;
f) fazer relaxamento e jogos com servidores portadores de problemaspsíquicos;
g) supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar defisioterapia;
h) observar as anotações das aplicações e tratamentosrealizados;
i) planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos defisioterapia;
j) emitir parecer de sua especialidade;e
k) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão de Ensino Superior emFisioterapia.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
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1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade: ASSISTENTESOCIAL
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da populaçãoMunicipal.
AtribuiçõesTípicas:
quando na área de atendimento à população doMunicípio:
a) elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e doadolescente;
b) elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da SociedadeCivil;
c) encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e apopulação;
d) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seusdireitos;
e) planejar, organizar e administrar benefícios e ServiçosSociais;
f) planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar açõesprofissionais;
g) prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do ServiçoSocial;
h) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais dacoletividade;
i) planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de ServiçoSocial;
j) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
k) coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;e
l) realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas sociais; atendimento aos internos de hospitais e outras unidades desaúde.
quando na área de atendimento ao servidormunicipal:
a) coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidoresmunicipais;
b) atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional doservidor;
c) realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
d) realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;e
e)elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor depessoal.
atribuições comuns a todas asáreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área deatuação;
b) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área deatuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especializaçãoprofissional.
Requisitos paraProvimento:
- Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho declasse.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
Cargo: ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade:CIRURGIÃO-DENTISTA
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúdebucal.
AtribuiçõesTípicas:
a) realizar diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúdebucal;
b) coordenar e/ou executar estudos, pesquisas e levantamentos de interesses das anomalias de cavidades orais e seus elementos, que interferem na saúde da população, com aplicação de medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde dacomunidade;
c) supervisionar osauxiliares;
d) assessorar e prestar suporte técnico em gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda de oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis dosistema;
e) manter registro dos pacientes examinados etratados;
f) fazer perícias examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na AdministraçãoMunicipal;
g) efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúdepública;
h) participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixarenda;
i) participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária;e
j) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Odontologia com Residência ou curso de especialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade:ENFERMEIRO
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúdepública.
AtribuiçõesTípicas:
a) administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema, no âmbito da atenção à saúde individual ecoletiva;
b) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com os outros níveis dosistema;
c) elaboração do plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aospacientes;
d) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes edoentes;
e) coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos desaúde;
f) estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, de acordo com os recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
g) controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços;e
h) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Enfermagem com Residência ou curso de especialização emAuditoria.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regionalda
Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ANALISTA EM SAÚDEPÚBLICA
1.1. Especialidade:MÉDICO
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúdepública.
AtribuiçõesTípicas:
a) prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar dapopulação;
b) desenvolver ações de saúdecoletiva;
c) assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis dosistema;
d) fazer consultas preventivas, exames completos de pacientes, visitas, tratamento médico voltado para qualquer problema patológico, realização de campanhas junto à população, no combate a epidemias, doenças endêmicas e outras; realizar outras tarefas da área médico- hospitalar;
e) observar e cumprir as normas de higiene e de segurança;e
f) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ouambiente.
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão de Ensino Superior em Medicina com Residência ou curso deespecialização.
- Experiência de 02 (dois) anos na área de atuação e registro no Conselho Regional da Classe.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.° 500, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS DE PROVIMENTO E PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ORDENADA POR QUADRO SETORIAL
QUADRO SETORIAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – QSEB
Especialidade |
Auxiliar em Serviços GeraisEscolares |
Auxiliar emAlimentação |
Monitor de EducaçãoInfantil |
Técnico em AdministraçãoEscolar |
Técnico emBiblioteconomia |
Assistente em InfraestruturaEscolar |
Técnico em MultimeiosDidáticos |
Nutricionista |
Professor de EducaçãoBásica |
Especialista em EducaçãoBásica |
1. Cargo: AUXILIAR EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1. Especialidade: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISESCOLARES
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar serviços gerais no ambienteescolar.
AtribuiçõesTípicas:
a) executar serviços de limpeza interna e externa e, atividades afins, nos prédios públicos e, nos bens de uso comum como ruas, praças, jardins eoutros;
b) executar a função de ajudante nas tarefas realizadas pela secretaria onde estiversubordinado;
c) zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos doórgão;
d) encarregar-se da abertura e fechamento das dependências doórgão.
e) preparar e servir a merenda escolar, controlando quantitativamente equalitativamente;
f) atender telefone e transmitirligações;
g) executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores ealunos;
h) requisitar material necessário aosserviços;
i) relatar as anormalidades verificadas;e
j) executar outras atribuiçõesafins.
Requisitos paraProvimento:
- Conclusão de Ensino FundamentalCompleto.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
Cargo: AUXILIAR EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1. Especialidade:AUXILIAREMALIMENTAÇÃO
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas inerentes ao preparo de merenda, selecionando alimentos e ou distribuindo refeições aosestudantes.
Atribuiçõestípicas:
a) preparar a alimentação dos estudantes, conforme o cardápio e orientações definidas por nutricionista;
b) organizar e executar os fluxos de aquisição e armazenamento de alimentos e insumos necessários ao preparo da alimentaçãoescolar;
c) organizar e controlar os ambientes de preparo e de fornecimento da alimentação aos estudantes;
d) organizar, controlar e executar os processos de higienização dos alimentos, de preparo e do fornecimento dasrefeições;
e) atuar como educador alimentar na escola, sob supervisão denutricionista;
f) receber produtos destinados a merenda escolar, anotando as quantidades e verificando a qualidade e o prazo de validade de cadaproduto;
g) operar fogões e outros aparelhos eletrodomésticos para preparação, aquecimento e refrigeração dosalimentos;
h) servir alimento aoalunado;
i) recolher e proceder a lavagem de louças e utensílios de cozinhautilizados;
j) participar de treinamento na área de atuação, quandosolicitado.
k) executar outras atividadesafins.
Requisitos paraprovimento:
- Instrução: Ensino FundamentalCompleto.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1. Especialidade: MONITOR DE EDUCAÇÃOINFANTIL
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar os professores da educação infantil no atendimento das crianças, nas creches e núcleos de educação infantil, para assegurar o bem estar e o desenvolvimento dasmesmas.
Atribuiçõestípicas:
a) executar as determinações da direção daunidade;
b) atender às necessidades de afeto, alimentação, segurança, recreação, cuidados de higiene e de saúde dascrianças;
c) preparar a alimentação das crianças de acordo com o cardápio dodia;
d) auxiliar na preparação dos ambientes para oseventos;
e) executar os serviços de limpeza dasdependências;
f) cuidar e preservar os recursos físicos e didáticos e demais materiais;
g) auxiliar o docente nas atividades derecreação;
h) participar das reuniões com as equipes administrativa e técnico-pedagógica, para crescimento pessoal e aperfeiçoamento técnico e prático que permitam sua efetiva contribuição e participação no projeto políticopedagógico;
i) executar os serviços de limpeza e arrumação dasdependências;
j) zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário emgeral;
k) verificar a utilização correta dos brinquedos e dos equipamentos da unidade evitando o uso inadequado oudesperdício;
l) dar ciência a direção dos problemas ou imprevistos;e
m) executar outras atribuiçõesafins.
Requisitos paraprovimento:
- Instrução: EnsinoMédio.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃOESCOLAR
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino e ainda receber e entregar documentos, correspondências e objetos, encaminhar pessoas aos diversos setores das instituição e executar tarefas inerentes aocargo.
Atribuiçõestípicas:
a) executar serviços internos e externos, inerentes ao cargo recebendo ou entregando documentos, mensagens ou objetos e assinaprotocolo;
b) cooperar no encaminhamento do público aos diversos setores da unidade, acompanhando-o ou prestandoinformações;
c) zelar pela conservação dos equipamentos em uso e abastece osmesmos;
d) atender o pessoal da escola, da comunidade e ao público emgeral;
e) zelar pela identidade da vida escolar do estudante e pela autenticidade dos documentos escolares;
f) registrar as notas na ficha individual doestudante;
g) auxiliar na escrituração dos documentosescolares;
h) manter a organização e conservação do arquivo ativo einativo;
i) manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dosestudantes;
j) utilizar microcomputadores com noções básicas de sistemas operacionais, editor de texto e planilha eletrônica na execução das atividades inerentes as atribuições docargo;
k) operar microcomputadores digitais, mimeógrafos, videocassete, televisor, projetor de slides, data show, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de usoespecial.
l) acionar dispositivos periféricos, conservando e mantendo os mesmos nos critérios e normas estabelecidas pelosfabricantes.
m) executar tarefas em programas de editoração de textos, planilhas eletrônicas e sistemasoperacionais.
n) zelar pela utilização adequada dosmicros.
o) coordenar e orientar trabalhos em laboratórios e salas deinformática.
p) digitar material de expediente;e
q) executar outras atribuiçõesafins.
Requisitos paraprovimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na áreapedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EMBIBLIOTECONOMIA
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a auxiliar no manuseio, guarda e registro do material informacional e na formação e atualização de bases de dados locais, atendendo ao público, controlando os empréstimos e devoluções para permitir a manutenção e recuperação do acervo e suadisseminação.
Atribuiçõestípicas:
a) atender e orientar o usuário na localização do material que necessita, na utilização dos recursos informacionais, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da biblioteca;
b) executar atividades referentes aos empréstimos, informando ao usuário sobre o regulamento da biblioteca, efetuando a inscrição, organização e mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervobibliográfico;
c) auxiliar na formação e atualização das bases de dados locais, para assegurar a pronta localização dos materiaisinformacionais;
d) auxiliar nas atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou permuta de materialinformacional;
e) auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e contábil; auxiliar no preparo e distribuição das publicações de divulgações, tais como: levantamentos bibliográficos, bibliografias, boletins, publicações especializadas,etc.;
f) preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a conservação do materialinformacional;
g) zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;e
h) desempenhar outras atividades correlatas eafins.
Requisitos paraprovimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na áreapedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1.Especialidade:ASSISTENTEEMINFRAESTRUTURAESCOLAR
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos manutenção da infraestrutura escolar, serviços gerais, limpeza do espaço físico escolar interno e externo, acompanhar, dar esclarecimentos e orientação inerentes a sua função a comunidade escolar; contribuir com a organização educacional no ambiente escolar, bem como outros que a estes sejam correlatos.
Atribuiçõestípicas:
a) recepcionar e liberar os estudantes nos portões dasescolas;
b) definir e executar processos e fluxos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos escolares e sistemashidrossanitários;
c) organizar, administrar e operacionalizar procedimentos de racionalização e economicidade no uso dos recursos energéticos e hidráulicos daescola;
d) auxiliar na gestão dos vários espaços escolares na perspectiva de mantê-los como espaços educativos;
e) colaborar na mediação de conflitos com o entorno ambiental, atua na preservação e conservação do meio ambiente intra e extraescola;
f) zelar pela manutenção e preservação do patrimônioescolar.
g) efetuar limpeza periódica nasdependênciasdeusocomumtaiscomo:salas,salasdeaulas, sanitários, pátio, jardim e quadra deesportes;
h) executar serviços de arrumação, transporte e remoção de móveis, máquinas, pacotes, caixas e materiaisdiversos;
i) manter a organização e higiene no ambiente de trabalho, conservando-osaudável;
j) coletar o lixo para depositá-lo emlixeira;
k) auxiliar na distribuição da merenda;e
l) executar outras atribuiçõesafins.
Requisitos paraprovimento:
- Instrução: EnsinoMédio.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ASSISTENTE EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1. Especialidade: TÉCNICO EM MULTIMEIOSDIDÁTICOS
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que se destinam a gerir os espaços e ambientes de comunicação, tecnologia e experimentação, desenvolvendo assim, familiaridade com todos os tipos de mídia, estudando cultura, informática e técnicas de gestão delaboratórios.
Atribuiçõestípicas:
a) cumprir e fazer cumprir o Regulamento do uso do Laboratório de Informática, assessorando na sua organização e funcionamento; auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de materiais e equipamentos deinformática;
b) preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino nolaboratório;
c) assistir aos professores e alunos durante a aula no laboratório de informática e quandonecessário;
d) zelar pela manutenção, limpeza e segurança dosequipamentos;
e) participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por, iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando aprimoramento profissional de sua função;
f) receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório deinformática;
g) zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
h) organizar cronograma e controlar o uso do laboratório de informática por professores ealunos;
i) exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de suafunção;
j) executar as atividades de manuseio e conservação de acervos e videotecas;e
k) executar outras atribuiçõesafins.
Requisitos paraprovimento:
- Instrução: Ensino Médio Técnico ou Curso Superior na áreapedagógica.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1. Especialidade:NUTRICIONISTA
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que realizam atividades de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejamento, organização, administração e avaliação de unidades de alimentação e nutrição; controle higiênico-sanitário; participação de programas de educação nutricional; estruturação e gerenciamento de serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos, em conformidade ao Manual de BoasPráticas.
Atribuiçõestípicas:
a) realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil – creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA – educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas doFNDE;
b) estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar(PAE);
c) planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem deprioridade;
d) propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamentode
e) atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; elaborar fichas técnicas das preparações que compõem ocardápio;
f) planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pelaquantidade,
g) qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico- sanitárias Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. Oregistro
se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido peloFNDE;
h) planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pelaquantidade,
i) qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico- sanitárias;
j) interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;
k) participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entreoutros);
l) orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios dainstituição;
m) elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle paraUAN;
n) elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;e
o) assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica doPAE.
Requisitos paraprovimento:
- Instrução: Curso Superior em Nutrição e registro no competente conselho declasse.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe inicial da carreira.
Interno - para a as classes subsequentes na carreira, mediantepromoção.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertencem observados os critérioslegais.
Promoção – de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, observados os critérioslegais.
1. Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1. Especialidade: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA*
2. DescriçãoSintética:
Compreende os cargos que se destinam à docência na educação infantil, ensino fundamental emédio.
AtribuiçõesTípicas:
a) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento deensino;
b) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento deensino;
c) zelar pela aprendizagem dosalunos;
d) estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menorrendimento;
e) ministrar os dias letivos e horas-aulaestabelecidos;
f) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e acomunidade;
g) efetuar registrospedagógicos;
h) atuar em reuniões administrativas epedagógicas;
i) cumprir a legislação referente aoensino;
j) elaborar e cumprir planos de trabalho, programas emetas;
k) comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, dentro da carga horária detrabalho;
l) zelar pela conservação do material que lhe forconfiado;
m) participar de comissões, quandodesignado;
n) participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades, oferecendo sugestões e discutindo programas detrabalho;
o) participar do Conselho de Classe;e
p) participar de atividades de aperfeiçoamento etreinamento.
Requisitos paraProvimento:
* Definidos no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei n.° 317, de2010.
Recrutamento:
* Definido no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei n.° 317, de2010.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
* Definidas no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei n.° 317, de2010.
Cargo: ANALISTA EM EDUCAÇÃOBÁSICA
1.1. Especialidade: ESPECIALISTAEM EDUCAÇÃO BÁSICA
2. Descriçãosintética:
Compreende os cargos que realizam atividades de suporte pedagógico à docência nas áreas de planejamento e supervisãoescolar.
AtribuiçõesTípicas:
a) coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico daEscola;
b) planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, planejamento, execução e avaliação das metaseducacionais;
c) contribuir para que a escola cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento;
d) Participar com o corpo docente do processo de avaliação externa e da análise de resultado;
e) coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidadesescolares;
f) acompanhar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os métodos e técnicas nele empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticasestabelecidas;
g) estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema educacional;
h) participar na elaboração do calendárioescolar;
i) atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento do processo ensinoeaprendizagem;
j) participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas, socioeconômicas e outras sobre o perfil da população escolar domunicípio;
k) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atendimento dos objetivoscurriculares;
l) acompanhar a sistematização das informações a respeito das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal deEducação;
m) programar e organizar as atividades de supervisão pedagógica e orientação educacional, bem como supervisionar os demais serviços de apoio técnico-pedagógicos;
n) acompanhar e participar da elaboração dos currículos escolares, conforme a legislação em vigor e as diretrizes dos Conselhos deEducação;
o) acompanhar a execução do plano de trabalho dosdocentes;
p) promover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento, através de estratégias pedagógicas que visem evitar discriminação eexclusão;
q) promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processosde
integração da sociedade com a escola que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes;
r) coordenar, junto com a Direção da Unidade Escolar, as atividades de planejamento, execução e avaliação do Conselho deClasse;
s) participar da organização das turmas e do horárioescolar;
t) responsabilizar-se pela elaboração do horárioescolar;
u) coordenar as reuniões pedagógicas dosdocentes;
v) redigir documentos destinados à comunicação e informação da área pedagógica;e
w) executar outras atribuiçõescorrelatas.
Requisitos paraProvimento:
* Definidos no Plano de Carreira PróCódigo do Cargoprio estabelecido pela Lei n.° 317, de2010.
Recrutamento:
* Definido no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei n.° 317, de2010.
Perspectivas de desenvolvimentofuncional:
Definidas no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei n.° 317, de2010.
TABELA GERAL TRANSITÓRIA DE VENCIMENTOS
(vigência limitada a 31 de dezembro de 2016, respeitado o cronograma estabelecido na Lei n.º 481, de 16 de dezembro de 2015)
Código do Cargo | Especialidade | Valor do Vencimento BásicoR$ |
AUAP | Auxiliar de ServiçosGerais | 880,00 |
AUAP | Operário | 880,00 |
AUAP | Vigia | 880,00 |
AUAP | Auxiliar Administrativo – antigoAuxiliar AdministrativoI | 880,00 |
AUAP | Auxiliar Administrativo – antigos Auxiliar Administrativo II eTelefonista/Recepcionista | 894,00 |
AUAP | Gari | 963,00 |
AUAP | Mestre deOfício | 963,00 |
AUAP | Operador deMáquina | 1.040,00 |
AUAP | Mecânico | 1.040,00 |
AUAP | Motorista | 1.040,00 |
AUAP | Mecânico de MáquinasPesadas* |
|
AUAP | Operador de MáquinasPesadas* |
|
AAP | AssistenteAdministrativo (antigo AAIII) | 1.040,00 |
AAP | Eletricista | 1.040,00 |
AAP | TécnicoAgrícola | 1.040,00 |
AAP | Topógrafo* |
|
AAP | Técnico emContabilidade | 1.499,00 |
AAP | Fiscal deTributos | 2.310,00 |
AAP | Fiscal de Posturas eObras | 2.310,00 |
AAP | Fiscal de MeioAmbiente* |
|
ANAP | Administrador* |
|
ANAP | Contador | 4.739,00 |
ANAP | ProcuradorJurídico | 5.949,00 |
Código do Cargo | Especialidade | Valor do Vencimento BásicoR$ |
ANAP | EngenheiroCivil | 5.949,00 |
AUDS | Auxiliar deCuidador | 880,00 |
ADS | CuidadorSocial | 1.040,00 |
AUDS | Psicólogo | 3.274,00 |
AUDS | AssistenteSocial | 4.739,00 |
AUSP | Auxiliar em SaúdeBucal (antigo ACD) | 922,00 |
AUSP | Agente Comunitário de Saúde –ACS | 1.197,00 |
AUSP | Agente de Combate às Endemias –ACE | 1.197,00 |
ASP | Técnico emFarmácia* |
|
ASP | Técnico emVeterinária* |
|
ASP | Técnico em SaúdeBucal (antigo THD) | 1.040,00 |
ASP | Técnico emRadiologia | 1.040,00 |
ASP | Técnico emEnfermagem | 1.499,00 |
ASP | Fiscal de ControleSanitário (antigo Fiscal Sanitário) | 2.310,00 |
ANSP | Psicólogo | 3.274,00 |
ANSP | Farmacêutico | 3.274,00 |
ANSP | Fonoaudiólogo* |
|
ANSP | Fisioterapeuta | 4.462,00 |
ANSP | AssistenteSocial | 4.739,00 |
ANSP | Cirurgião-Dentista | 5.949,00 |
ANSP | Enfermeiro | 5.949,00 |
ANSP | Médico | 9.593,00 |
AUEB | Auxiliar em Serviços GeraisEscolares (antigo SE) | 880,00 |
AUEB | Auxiliar emAlimentação (antigo Cantineira) | 880,00 |
AEB | Monitor de EducaçãoInfantil (antigo MC) | 880,00 |
AEB | Técnico em Administração Escolar – antigoAuxiliar deSecretaria | 894,00 |
AEB | Técnico em Administração Escolar –antigo SecretárioEscolar | 1.040,00 |
AEB | Técnico em Biblioteconomia* |
|
AEB | Assistente em Infraestrutura Escolar* |
|
AEB | Técnico em MultimeiosDidáticos* |
|
ANEB | Nutricionista* |
|
ANEB | Professor de EducaçãoBásica** |
|
ANEB | Professor de EducaçãoBásica** |
|
ANEB | Especialista em EducaçãoBásica* |
|
Observação: * Cargos novos ou cargos vagos somente serão providos a partir de 1° de janeiro de 2017, e o vencimento é aquele previsto na respectiva Tabela de Vencimento Básico – TVB
Observação: ** Vencimento fixado no Plano de Carreira Próprio estabelecido pela Lei Municipal n.° 317, de 5 de março de 2010.