LEI ORDINÁRIA nº 301, de 18 de junho de 2009
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Art. 1º.
Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Fiscal de Postura e Obras, 06 cargos de Vigia, 05 cargos de Monitor de Creche, 04 cargos Servente Escolar, 06 cargos de Professor PI, 03 cargos de Professor PII, 02 cargos de Supervisor Escolar, 04 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 02 cargos de motorista, e 01 cargo de enfermeiro.
Art. 2º.
Fica extinto 01 cargo de Técnico de Laboratório.
Art. 3º.
São promovidas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo:
I –
O cargo de Auxiliar Administrativo I passa a integrar a faixa 03 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo.
II –
Os cargos de Auxiliar Administrativo II, Recepcionista/Telefonista, passam a integrar a faixa 04 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo.
III –
O cargo de Auxiliar Administrativo III passa a integrar a faixa 07 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo.
IV –
O cargo de Mestre de Ofício passa a integrar a faixa 06 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo.
V –
Os cargos de Técnico de Enfermagem passam a integrar a faixa 08 da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo.
VI –
Os cargos de Fiscal de Postura e Obras, Fiscal de Tributos e Fiscal Sanitário, passam a integrar a faixa 09-A da Tabela de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo.
Art. 4º.
O Prefeito Municipal fica autorizado a instituir por decreto, as tabelas consolidadoras do quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.