LEI ORDINÁRIA nº 406, de 18 de setembro de 2013
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Cria cargos que especifica; altera a Lei n.° 82, de 14 de março de 2000, que “institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande ...” e a Lei n.° 317, de 5 de março de 2010, que “dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público Municipal”.
Art. 1º.
Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande os seguintes cargos:
I –
no âmbito da Lei n.º 82, de 14 de março de 2000:
a)
03 (três) cargos de Assistente Social;
b)
01 (um) cargo de Auxiliar Administrativo, Classe II;
c)
03 (três) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
d)
05 (cinco) cargos de Cantineira;
e)
02 (dois) cargos de Monitor de Creche;
f)
02 (dois) cargos de Motorista;
g)
02 (dois) cargos de Psicólogo;
h)
03 (três) cargos de Servente Escolar; e
i)
02 (dois) cargos de Vigia.
II –
no âmbito da Lei n.º 317, de 5 de março de 2010:
a)
a) 14 (quatorze) cargos de Professor.
Art. 2º.
O Anexo II da Lei n.° 82, de 2000, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
O Anexo V da Lei n.°317, de 2010, passa a vigorar com a redação dada pelos Anexo II desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Fica revogado o Anexo I – Correlação de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.° 82, de 14 de março de 2000.
Anexo V
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 3° DA LEI N.° 406, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
“ANEXO V DA LEI N.° 317, DE 5 DE MARÇO DE 2010.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO