LEI ORDINÁRIA nº 467, de 16 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

467

2015

16 de Junho de 2015

CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA; ALTERA A LEI N.° 82, DE 14 DE MARÇO DE 2000, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016

Cria cargos que especifica; altera a Lei n.° 82, de 14 de março de 2000, que “institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande, os seguintes cargos de provimento efetivo com a mesma faixa inicial de vencimentos e carga horária semanal:
        I – 
        4 (quatro) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; e
          II – 
          2 (dois) cargos de Cantineira.
            Art. 2º. 
            O Anexo II da Lei n.° 82, de 2000, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Cabeceira Grande, 16 de junho de 2015; 19º da Instalação do Município.

                ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                Prefeito

                 

                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

                 

                DALVANEI RODRIGUES DE ALMEIDA

                Secretário Municipal da Administração - Interino

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."

                 

                   

                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2° DA LEI N.° 467, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

                    Anexo II

                    “ANEXO II DA LEI N.° 82, DE 14 DE MARÇO DE 2000.

                    QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO