LEI ORDINÁRIA nº 636, de 26 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

636

2019

26 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 500, de 21 de junho de 2016, que "Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências".

a A

Altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Anexo IV – Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Anexo IV – Tabela Geral Consolidada (com a transformação, criação de novos cargos/especialidades e aumento do número de cargos/especialidades já existentes), da Lei n.º 500, de 2016, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 26 de junho de 2019.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES 

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

             

            "Este texto não substitui o original."