LEI ORDINÁRIA nº 240, de 26 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

240

2007

26 de Março de 2007

CRIA, EXTINGUE E TRANSFORMA CARGOS E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
CRIA, EXTINGUE E TRANSFORMA CARGOS E CONSOLIDA O QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam criados no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 02 cargos de Gari; 16 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais; 02 cargos de mecânico; 06 cargos de Agente Comunitário de Saúde, 01 cargo de Administrador; 06 cargos de Servente Escolar; 01 cargo de Enfermeira; 02 cargos de Técnico de Enfermagem e 02 cargos de médico.
        Art. 2º. 
        São extintos os seguintes cargos: 19 cargos de operário, 01 cargo de Recepcionista/Telefonista; 04 cargos de Vigia/Rondante; 01 cargo de Operador de Máquina; 02 cargos de Auxiliar de Biblioteca; 04 cargos de Monitor de Creche; 02 cargos de PI; 06 cargos de Auxiliar de Enfermagem; 01 cargo de Auxiliar de Saúde; 02 cargos de fisioterapeuta; 02 cargos de Cantineira; 01 cargo de Psicólogo; os cargos de Regente Auxiliar de Ensino I e Regente Auxiliar de Ensino II; 01 cargo de Encarregado de Serviços; 03 cargos de Auxiliar de Saúde e 02 cargos de Pedreiro.
          § 1º 
          Os servidores que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem e que possuírem ou vierem a possuir habilitação legal para o exercício de função técnica nesta área, devidamente registrada no conselho próprio, poderão ser aproveitados no cargo de Técnico de Enfermagem, alterando-se, no quadro de pessoal, o quantitativo de cargos.
            § 2º 
            Os servidores que exercem os cargos de Regente Auxiliar de Ensino I e de Regente Auxiliar de Ensino II e que possuírem ou vierem a possuir a formação e a habilitação legal exigida para o exercício da função de professor, poderão ser aproveitados no cargo de Professor PI, alterando-se, no quadro de pessoal, o quantitativo de cargos.
              § 3º 
              Os servidores que exercem o cargo de Encarregado de Serviços poderão ser aproveitados no cargo de Auxiliar Administrativo I, alterando-se, no quadro de pessoal, o quantitativo de cargos.
                § 4º 
                Os servidores que exercem o cargo de Auxiliar de Saúde poderão ser aproveitados no cargo de Auxiliar Administrativo II, alterando-se, no quadro de pessoal, o quantitativo de cargos.
                  § 5º 
                  Os servidores que exercem o cargo de Pedreiro poderão ser aproveitados no cargo de Mestre de Ofício, alterando-se, no quadro de pessoal, o quantitativo de cargos.
                    § 6º 
                    Em caso de aproveitamento ou disponibilidade, a Administração Pública observará o que dispõe o § 3º do art. 41 da Constituição Federal e os arts. 32 e seguintes da Lei Complementar 001, de 22 de outubro de 1997.
                      Art. 3º. 
                      Passam a integrar a Faixa 07 da Tabela de Vencimentos do Pessoal de Provimento efetivo os seguintes cargos: Eletricista, Mecânico, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Radiologia, Topógrafo e Técnico Agrícola.
                        Art. 4º. 
                        O cargo de Atendente de Consultório Dentário passa a integrar a Faixa 05 da Tabela de Vencimentos do Pessoal de Provimento efetivo.
                          Art. 5º. 
                          O atual cargo de Vigia/Rondante passa a denominar-se Vigia.
                            Art. 6º. 
                            Fica reduzida de 40 horas para 20 horas semanais a jornada de trabalho do cargo de Médico e de 36 horas para 24 horas semanais a jornada de trabalho do cargo de Técnico em Radiologia.
                              Art. 7º. 
                              O valor do vencimento da faixa 15, da Tabela de Vencimentos dos cargos efetivos, passa ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para uma carga horária de 20 horas semanais.
                                Art. 8º. 
                                Passa a ser exigência para exercer o cargo de Agente de Vigilância Epidemiológica, a obtenção de carteira de habilitação na Categoria “A”.
                                  Art. 9º. 
                                  O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a transferir, para o Quadro de Pessoal do SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande, 04 cargos de bombeiro do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
                                    Art. 10. 
                                    Fica criado no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão um cargo de Oficial de Gabinete.
                                      Art. 11. 
                                      O cargo de Administrador Distrital passa a integrar a faixa C-04 da Tabela de Vencimentos dos cargos em comissão.
                                        Art. 12. 
                                        O cargo de Fisioterapeuta passa a integrar a Faixa 14 da Tabela de Vencimentos de Pessoal de Provimento Efetivo.
                                          Parágrafo único  
                                          Fica ampliada de 20 horas semanais para 40 horas semanais a carga horária do cargo de Fisioterapeuta
                                            Art. 13. 
                                            Os quadros de pessoal de provimento efetivo e em comissão do Município de Cabeceira Grande (MG), instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações promovidas pelas Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril de 2001, 121 de 30 de Abril de 2001, 163 de 24 de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de 2005, 215 de 05 de Abril de 2006, 233 de 18 de Setembro de 2006, 236 de 02 de Março de 2007 e com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos I a VI desta lei.
                                              Art. 14. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                 

                                                Cabeceira Grande-MG., 22 de março de 2007.

                                                 

                                                 

                                                ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO

                                                Prefeito Municipal

                                                 

                                                 

                                                "Este texto não substitui o original."

                                                  Anexo I
                                                  CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                    S I T U A Ç Ã O    A N T ERIOR

                                                    S I T U A Ç Ã O    N O V A

                                                    CR I AD AS

                                                    REDUZIDAS

                                                    D E N O M I N A Ç Ã O

                                                    V A G A S

                                                    D E N O M I N A Ç Ã O

                                                    V A G A S

                                                    -

                                                    00

                                                    Administrador

                                                    01

                                                    01

                                                    Agente Administrativo

                                                    01

                                                    Agente Administrativo

                                                    01

                                                    00

                                                    Agente Comunitário de Saúde

                                                    10

                                                    Agente Comunitário de Saúde

                                                    16

                                                    -06

                                                    Agente de Vigilância Epidemiológica

                                                    06

                                                    Agente de Vigilância Epidemiológica

                                                    06

                                                    00

                                                    Assistente Social

                                                    02

                                                    Assistente Social

                                                    02

                                                    00

                                                    Atendente de Consultório Dentário

                                                    02

                                                    Atendente de Consultório Dentário

                                                    02

                                                    00

                                                    -

                                                    00

                                                    Auxiliar de Serviços Gerais

                                                    16

                                                    16

                                                    Auxiliar Administrativo I

                                                    03

                                                    Auxiliar Administrativo I

                                                    04

                                                    01

                                                    Auxiliar Administrativo II

                                                    11

                                                    Auxiliar Administrativo II

                                                    14

                                                    03

                                                    Auxiliar Administrativo III

                                                    06

                                                    Auxiliar Administrativo III

                                                    06

                                                    00

                                                    Auxiliar de Biblioteca

                                                    06

                                                    Auxiliar de Biblioteca

                                                    04

                                                    -02

                                                    Auxiliar de Enfermagem

                                                    06

                                                    Auxiliar de Enfermagem (em extinção)

                                                    05

                                                    -01

                                                    Auxiliar de Saúde

                                                    04

                                                    Auxiliar de Saúde (em transformação)

                                                    00

                                                    -04

                                                    Auxiliar de Secretaria

                                                    08

                                                    Auxiliar de Secretaria

                                                    08

                                                    00

                                                    Bombeiro

                                                    04

                                                    Bombeiro

                                                    04

                                                    00

                                                    Cantineira

                                                    14

                                                    Cantineira

                                                    12

                                                    -02

                                                    Contador

                                                    01

                                                    Contador

                                                    01

                                                    00

                                                    Eletricista

                                                    01

                                                    Eletricista

                                                    01

                                                    00

                                                    Encarregado de Serviço

                                                    01

                                                    Encarregado de Serviço (em transformação)

                                                    00

                                                    -01

                                                    Enfermeira

                                                    02

                                                    Enfermeira

                                                    03

                                                    01

                                                    Engenheiro Civil

                                                    01

                                                    Engenheiro Civil

                                                    01

                                                    00

                                                    Farmacêutico

                                                    01

                                                    Farmacêutico

                                                    01

                                                    00

                                                    Fiscal de Postura e Obras

                                                    01

                                                    Fiscal de Postura e Obras

                                                    01

                                                    00

                                                    Fiscal de Tributos

                                                    01

                                                    Fiscal de Tributos

                                                    01

                                                    00

                                                    Fiscal Sanitário

                                                    02

                                                    Fiscal Sanitário

                                                    02

                                                    00

                                                    Fisioterapeuta

                                                    04

                                                    Fisioterapeuta

                                                    02

                                                    -02

                                                    -

                                                    00

                                                    Gari

                                                    02

                                                    02

                                                    Mecânico

                                                    02

                                                    Mecânico

                                                    02

                                                    00

                                                    Médico

                                                    02

                                                    Médico

                                                    04

                                                    02

                                                    Mestre de Ofício

                                                    04

                                                    Mestre de Ofício

                                                    06

                                                    02

                                                    Monitor de Creche

                                                    18

                                                    Monitor de Creche

                                                    14

                                                    -04

                                                    Motorista

                                                    20

                                                    Motorista

                                                    20

                                                    00

                                                    Odontólogo

                                                    03

                                                    Odontólogo

                                                    03

                                                    00

                                                    Operador de Máquina

                                                    05

                                                    Operador de Máquina

                                                    04

                                                    -01

                                                    Operário

                                                    34

                                                    Operário

                                                    15

                                                    -19

                                                    Pedreiro

                                                    02

                                                    Pedreiro (em transformação)

                                                    00

                                                    -02

                                                    Procurador Tributário

                                                    01

                                                    Procurador Tributário

                                                    01

                                                    00

                                                    Professor PI

                                                    50

                                                    Professor PI

                                                    48

                                                    -02

                                                    Professor PII

                                                    33

                                                    Professor PII

                                                    33

                                                    00

                                                    Psicólogo

                                                    02

                                                    Psicólogo

                                                    01

                                                    -01

                                                    Recepcionista/Telefonista

                                                    02

                                                    Recepcionista/Telefonista

                                                    01

                                                    -01

                                                    Regente Auxiliar de Ensino I

                                                    04

                                                    Regente Auxiliar de Ensino I (em extinção)

                                                    04

                                                    00

                                                    Regente Auxiliar de Ensino II

                                                    02

                                                    Regente Auxiliar de Ensino II (em extinção)

                                                    02

                                                    00

                                                    Secretário Escolar

                                                    02

                                                    Secretário Escolar

                                                    02

                                                    00

                                                    Servente Escolar

                                                    30

                                                    Servente Escolar

                                                    36

                                                    06

                                                    Supervisor Escolar

                                                    02

                                                    Supervisor Escolar

                                                    02

                                                    00

                                                    Técnico Agrícola

                                                    01

                                                    Técnico Agrícola

                                                    01

                                                    00

                                                    Técnico de Enfermagem

                                                    06

                                                    Técnico de Enfermagem

                                                    08

                                                    02

                                                    Técnico de Laboratório

                                                    01

                                                    Técnico de Laboratório

                                                    01

                                                    00

                                                    Técnico em Contabilidade

                                                    01

                                                    Técnico em Contabilidade

                                                    01

                                                    00

                                                    Técnico em Higiene Dental

                                                    02

                                                    Técnico em Higiene Dental

                                                    02

                                                    00

                                                    Técnico em Radiologia

                                                    01

                                                    Técnico em Radiologia

                                                    01

                                                    00

                                                    Topógrafo

                                                    01

                                                    Topógrafo

                                                    01

                                                    00

                                                    Vigia/Rondante

                                                    20

                                                    Vigia

                                                    16

                                                    -04

                                                    Soma

                                                    349

                                                    Soma

                                                    345

                                                    -4

                                                      Anexo II
                                                      QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                        Denominação

                                                        Nº de

                                                        vagas

                                                        Faixa Inicial de

                                                        Vencimento

                                                        Jornada de Trabalho

                                                        Semanal

                                                        Área

                                                        Específica

                                                        Administrador

                                                        01

                                                        11

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Agente Administrativo

                                                        01

                                                        07

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Assistente Social

                                                        02

                                                        12

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Auxiliar Administrativo I

                                                        04

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Auxiliar Administrativo II

                                                        14

                                                        02

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Auxiliar Administrativo III

                                                        06

                                                        05

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Contador

                                                        01

                                                        11

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Engenheiro Civil

                                                        01

                                                        13

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Fiscal de Posturas e Obras

                                                        01

                                                        09

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Fiscal de Tributos

                                                        01

                                                        09

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Procurador Tributário

                                                        01

                                                        13

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Psicólogo

                                                        01

                                                        10

                                                        20 horas

                                                        Administrativa

                                                        Recepcionista/telefonista

                                                        01

                                                        02

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Técnico Agrícola

                                                        01

                                                        07

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Técnico em Contabilidade

                                                        01

                                                        07

                                                        40 horas

                                                        Administrativa

                                                        Vigia

                                                        16

                                                        01

                                                        44 horas

                                                        Administrativa

                                                        Auxiliar de Biblioteca

                                                        04

                                                        04

                                                        30 horas

                                                        Educacional

                                                        Auxiliar de Secretaria

                                                        08

                                                        04

                                                        30 horas

                                                        Educacional

                                                        Cantineira

                                                        12

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Educacional

                                                        Monitor de Creche

                                                        14

                                                        01

                                                        30 horas

                                                        Educacional

                                                        Professor PI

                                                        48

                                                        03

                                                        20 horas

                                                        Educacional

                                                        Professor PII

                                                        33

                                                        06

                                                        20 horas

                                                        Educacional

                                                        Regente Auxiliar de Ensino I (em extinção)

                                                        04

                                                        01

                                                        20 horas

                                                        Educacional

                                                        Regente Auxiliar de Ensino II (em extinção)

                                                        02

                                                        01

                                                        20 horas

                                                        Educacional

                                                        Secretário Escolar

                                                        02

                                                        07

                                                        40 horas

                                                        Educacional

                                                        Servente Escolar

                                                        36

                                                        01

                                                        30 horas

                                                        Educacional

                                                        Supervisor Escolar

                                                        02

                                                        08

                                                        40 horas

                                                        Educacional

                                                        Auxiliar de Serviços Gerais

                                                        16

                                                        01

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Bombeiro (em transição)

                                                        04

                                                        04

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Eletricista

                                                        01

                                                        07

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Encarregado de Serviço (em transformação)

                                                        00

                                                        02

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Gari

                                                        02

                                                        01

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Mecânico

                                                        02

                                                        07

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Mestre de Ofício

                                                        06

                                                        04

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Motorista

                                                        20

                                                        07

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Operador de Máquina

                                                        04

                                                        07

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Operário

                                                        15

                                                        01

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Pedreiro (em transformação)

                                                        00

                                                        04

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Topógrafo

                                                        01

                                                        07

                                                        44 horas

                                                        Operacional

                                                        Agente Comunitário de Saúde

                                                        16

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Agente de Vigilância Epidemiológica

                                                        06

                                                        02

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Atendente de Consultório Dentário

                                                        02

                                                        05

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Auxiliar de Enfermagem (em extinção)

                                                        05

                                                        05

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Auxiliar de Saúde (em transformação)

                                                        00

                                                        01

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Enfermeira

                                                        03

                                                        14

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Farmacêutico

                                                        01

                                                        11

                                                        20 horas

                                                        Saúde

                                                        Fiscal Sanitário

                                                        02

                                                        09

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Fisioterapeuta

                                                        02

                                                        14

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Médico

                                                        04

                                                        15

                                                        20 horas

                                                        Saúde

                                                        Odontólogo

                                                        03

                                                        14

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Técnico de Enfermagem

                                                        08

                                                        07

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Técnico de Laboratório

                                                        01

                                                        07

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Técnico em Higiene Dental

                                                        02

                                                        07

                                                        40 horas

                                                        Saúde

                                                        Técnico em Radiologia

                                                        01

                                                        07

                                                        24 horas

                                                        Saúde

                                                        Total de Vagas

                                                        347

                                                         

                                                         

                                                         

                                                          Anexo III
                                                          DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino superior, como bacharelado em Administração de Empresas       

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            I - pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou aos quais sejam conexos;   II - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; III - selecionar pessoal e elaborar planos de cargos, carreiras e vencimentos; IV - organizar, analisar métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica e administração de produção; V - assessorar e prestar consultoria interna. VI -  o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;   VII -  magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização. 

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AGENTE ADMNISTRATIVO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - Ensino Médio   

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de 

                                                            pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas e previdenciárias; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  1º Grau Completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as condições sanitárias básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar, Tc; orientar sobre educação física e manutenção; orientar sobre o uso de medicamentos, inclusive guarda e conservação de psicotrópicos; orientar sobre nutrição básica, de acordo com a dieta e idade; orientar quanto a importância do aleitamento materno e alimentação alternativa; orientar sobre as dietas imune-previníveis, como: sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba; orientar quanto a importância da prevenção do câncer de colo, de útero, mama, próstata e pele; orientar sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, enfisema pulmonar, câncer, diarréia, IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, pessoas idosas, acamados e portadores de deficiências; orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e encaminhar para melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que podem estar relacionadas com os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação, problemas respiratórios, postura, perda da audição, etc., e orientar para o uso de proteção existente; identificar sinais suspeitos indicadores físicos e comportamentais de violência doméstica; orientar sobre a verminose e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais como os olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar quanto a importância e necessidade do acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias, permanentemente, na comunidade e no domicílio; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau Completo – Deter Carteira Nacional de Habilitação, categoria “A”.

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Fiscalizar e vistoriar terrenos baldios, logradouros públicos, residências e estabelecimentos comerciais e industriais, em serviço de busca e coleta de focos de larvas e outros vetores de doenças; produzir boletins indicadores do acompanhamento regular das visitas domiciliares, 

                                                            incluindo aplicação de inseticidas e outros métodos de erradicação e prevenção de focos; Zelar pelo saneamento urbano e rural;  conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar o público quanto a enfermidades transmitidas por animais domésticos; participar de campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   ASSISTENTE SOCIAL

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - Superior Completo – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o indivíduo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades, no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja em distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  4ª série do 1º Grau.

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; efetuar serviços datilográficos; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes, encaminhando-os ao setor responsável; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura 

                                                            do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  1º Grau Completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; redigir documentos oficiais; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários e livros de controle; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes; conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas de viagens; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; atualizar fichários e arquivos sobre a população; datilografar e registrar dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio servidor. Colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar relatórios, quadros e folhas de pagamento; receber o material processado, destacar as vias de relatórios e recibos de pagamentos, conferir, calcular os encargos para fins de recolhimento, arquivar e encaminhar; elaborar o resumo da folha para fins de contabilização, discriminando num quadro demonstrativo os valores pagos a título de salário, 13º salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.; periodicamente emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas, com base no movimento do mês ou ano, a saber: guias de recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, R.A.I.S., informes de rendimento, contribuição sindical, etc.; preparar férias de servidores emitindo a documentação necessária (avisos e recibos) e processando os cálculos, para a confecção dos cheques; organizar o arquivo abrindo pastas e ordenando fichas de registro, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; atualizar os dados dos servidores, como endereço, férias, promoções, alterações salariais, advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; processar, quando solicitado, a admissão de novos servidores, emitindo a documentação necessária, orientando-o quanto às normas e regulamentos internos e encaminhá-lo ao local de trabalho; processar, quando autorizado, a demissão de servidores, fazendo cálculos da rescisão, submetendo-a à apreciação do superior, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de 

                                                            datilografia; arquivar documentos diversos; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 2º Grau Completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AUXILIAR  DE BIBLIOTECA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 2º Grau Completo e Conhecimentos gerais de informática.

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Atividade que consiste em classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências, no âmbito de uma biblioteca escolar; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionais condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas; proporcionar ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto pela leitura; zelar 

                                                            pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-a em condições permanentes de uso, e controlar rigorosamente o empréstimo de todo material da biblioteca; proceder ao levantamento das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento escolar; organizar e controlar o empréstimo de livros-textos e didáticos de uso dos alunos da Escola e da comunidade; responsabilizar-se pela guarda e conservação bem como orientar o uso de equipamento audiovisual; coletar, apurar, selecionar e consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; zelar pela conservação do material sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO   1º Grau Completo – Curso Básico de Atendente

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados em consultório odontológico; Sob supervisão do odontólogo ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para realização do trabalho dos profissionais; Instrumentalizar o odontólogo ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à Saúde Bucal.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AUXILIAR DE ENFERMAGEM  (em extinção)

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau Completo – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidades de saúde, com trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser utilizado; levantar 

                                                            necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE (em processo de transformação, para Auxiliar Administrativo II)

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau Completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Auxiliar nas tarefas simples de administração das unidades básicas de saúde, incluindo a recepção,  o atendimento ao público e aos usuários; atender telefonemas, anotar recados, transmití-los; distribuir correspondências internas e externas; preencher formulários e fichas para registros dos atendimentos; organizar arquivos e fichários; distribuir medicamentos em balcão, conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos em estoque na farmácia básica, zelando pela sua boa ordem e conservação; levantar necessidades de medicamentos e material médico-hospitalar para reposição do estoque; participar de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da unidade de saúde, com trânsito restrito;  observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AUXILIAR  DE SECRETARIA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 2º Grau Completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolva menor grau de complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   AUXILIAR  DE SERVIÇOS GERAIS

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -   Escolaridade 1° Grau incompleto

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Sumária: Executar trabalhos de limpeza e conservação bens em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas.

                                                            Detalhada: · Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas de órgãos da Prefeitura Municipal, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente  definidas. · Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. ·  Executar atividades de copa;  Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;  Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); ·  Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências,  papéis, jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de 

                                                            materiais pertinentes de sua área de atuação;  Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;  Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;   Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: BOMBEIRO (em processo de transferência para o quadro da autarquia SANECAB)

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO   - 1º Grau Incompleto

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar a construção e manutenção de redes do sistema de abastecimento de água, manutenção de sistemas hidráulicos em geral nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   CANTINEIRA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  1º Grau, incompleto

                                                            Área de Atuação:  Rede municipal de Ensino, no preparo de merenda escolar.

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta preestabelecidas; responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir horários de refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; manter água na geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; servir água e cafezinho, quando solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   CONTADOR

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO -  Nível Superior, com formação em Ciências Contábeis  - Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO {segundo a RESOLUÇÃO CFC N º 560/83 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983 do Conselho Federal de Contabilidade}.

                                                            São atribuições privativas do profissional com formação de nível superior em Ciências Contábeis, dentre outras:  Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades de natureza fiscal;  Avaliação dos fundos de comércio;  Apuração do valor patrimonial de  participações, quotas ou ações;  Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;  Apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo 

                                                            patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas;  Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos; Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns;  Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição, transporte, comercialização, exportação, publicidade e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações;  Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades;   Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais;  Análise de balanços;   Análise do comportamento das receitas;  Avaliação do desempenho das entidades e exames das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado; Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; Determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária;  Análise das variações orçamentárias; Conciliações de contas; Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e do Distrito Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;  Auditoria interna e operacional; 34. Auditoria externa independente; Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza; Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronogramas, organogramas, modelos e formulários e similares; Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; Organização e operação dos sistemas de controle interno;  Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quando a existência e localização física dos bens; Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento;  Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações; Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial; Magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível, inclusive no de pós-graduação; Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concurso, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; Declaração de Imposto de Renda , pessoa jurídica; Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇO (em processo de transformação para o cargo de Auxiliar Administrativo I)

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  4ª série do 1º Grau

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Protocolar documentos diversos dirigidos à Prefeitura Municipal; auxiliar na manutenção da ordem e da conservação dos arquivos; tirar cópias xerográficas e zelar pela manutenção da máquina; protocolar, arquivar, e direcionar ao respectivo setor as  correspondências recebidas; serviços de Office-boy, como bancos, cartórios, outras repartições públicas etc.; servir lanche à visitantes, quando requisitado por autoridade superior; demais serviços gerais e específicos a serem definidos pela administração.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   ELETRICISTA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar trabalhos em instalações elétricas, promovendo instalações, manutenção, reforma e ampliação de serviços, efetuando adequada distribuição de energia e a correta proteção contra fugas de corrente, curtos-circuitos, prevenindo riscos de choques elétricos e outros derivados do uso da energia elétrica, sempre em obediência às normas pertinentes.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   ENFERMEIRA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  Superior Completo – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; 

                                                            participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomadas de providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   ENGENHEIRO CIVIL

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  Superior Completo – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Elaborar projetos de obras civis de interesse da Municipalidade, confeccionando memoriais descritivos, orçamentos e especificação de materiais a serem empregados; proceder ao acompanhamento da execução de obras e medições, fiscalizar sua execução, emitir pareceres e laudos de recebimento provisório ou definitivo de obras contratadas ou diretamente executadas; providenciar a documentação exigida para fins de cadastramento das obras públicas junto ao CREA/MG; cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT no que diz respeito a projetos de obras, bem como as normas e procedimentos de segurança do trabalho; exercer outras atribuições relacionadas no campo da Engenharia, quando necessário.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   FARMACEUTICO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - Superior Completo com formação Acadêmica em Farmácia e Registro no Conselho de Classe

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, clínicas, toxicológicas, dosisanitários e insumos correlatos; participar da elaboração, coordenação e implementação de política de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; coordenar as ações de vigilância sanitária e exercer outras atribuições correlatas ao cargo.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   FISCAL DE TRIBUTOS

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 2º Grau Completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos 

                                                            contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco pertinente à legislação tributária municipal, e executar outras atividades correlatas ao cargo.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   FISCAL DE POSTURAS  E OBRAS

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 2º Grau completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e execução de obras públicas e/ou particulares, sujeitas ao licenciamento do poder público ou de sua responsabilidade, realizando notificações e autuações sobre eventuais infrações à legislação municipal pertinente, ou omissões em relação à obrigação de fazer ou agir. Executar de outras atividades correlatas ao cargo.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   FISCAL SANITÁRIO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 2º Grau completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            a) Descrição sintética: Executar serviços de fiscalização sanitária , profilática  e de consultoria ambiental.

                                                            b) Descrição analítica: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações , alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública;  sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário, participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto ás unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos  auxiliares de saneamento; executar serviços de controle ambiental como aplicação  de  produtos para combater o borrachudo, combater pragas, coletar amostras de água para análise, inspecionar cemitérios,   executar outras tarefas semelhantes.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   FISIOTERAPEUTA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - Superior Completo – Registro no Conselho Competente

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.  O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa.

                                                            O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas. Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios) Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêutica dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   GARI

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  Escolaridade: 1° Grau incompleto

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                             

                                                            Síntese de Deveres: Carregar e descarregar caminhão coletor de lixo ou outro equipamento que realize tal tarefa, coletando o resíduo sólido descartado pelos moradores,  fazer a limpeza de ruas, varrer, coletar e remover o lixo e detritos das ruas e logradouros públicos municipais, proceder a limpeza e cuidar de oficinas, baias, cocheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive de sanitários públicos ou em logradouros  municipais;  executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   MECÂNICO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau, incompleto e Conhecimentos Gerais de Mecânica automotiva

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar atividades de conserto e recuperação de partes mecânicas de máquinas, veículos e equipamentos; limpar, soldar, aparafusar, substituir peças, desamassar, lubrificar, aplicar graxas e executar outras atividades pertinentes à conservação de veículos mototracionados.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   MÉDICO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - Superior Completo – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever 

                                                            medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes;

                                                            Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   MESTRE DE OFÍCIO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau, incompleto

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar e supervisionar trabalhos de pintura, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a construção de mata-burros; executar construção e restauração de obras de arte; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   MONITOR DE CRECHE

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - Ensino Fundamental

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil para crianças de 0 a 3 anos.

                                                            b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; 

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   MOTORISTA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau, incompleto  - Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria  “D”

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   OPERADOR DE MÁQUINA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto – Deter Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “C, D ou E”

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERÁRIO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau, incompleto

                                                             

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, demolindo concretos e/ou asfaltos; carregar e descarregar caminhões; lavar e polir automóveis; recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por animais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguinte os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias; capinar áreas em geral; providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   PEDREIRO (em processo de transformação para Mestre de Ofício)

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau, incompleto

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa 

                                                            misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   PROFESSOR PI

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  2º Grau Completo (Magistério) ou Curso Superior de Magistério

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Ministrar aula em nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   PROFESSOR PII

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  Superior Completo com habilitação específica na área de atuação  – Licenciatura Plena para ministrar aulas no ensino fundamental ou médio, para os conteúdos de: Matemática, Português, Ciências, História, Geografia, Inglês, Religião, Artes e Educação Física.

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8ª séries); Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: PSICÓLOGO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau Completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX, PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I (Declarado em extinção, em 1º de Maio de 2005)

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau Completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II (Declarado em extinção, em 1º de Maio de 2005)

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 2º Grau Completo

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a comunidade ao serviço social; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede municipal de ensino; Zelar pelo material colocado à sua disposição para realização de suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIO ESCOLAR

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo, e Conhecimentos gerais de informática

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar tarefas de apoio educacional e administrativa que envolva maior grau de complexidade e requeiram alguma autonomia junto às unidades escolares; Responsabilizar-se pela escrituração dos atos e fatos da vida do escolar, em especial dos alunos matriculados na rede municipal de ensino; zelar pela organização, registro e arquivo de documentos pertinentes à unidade escolar em que esteja lotado; manter-se atualizado acerca das normas, procedimentos e outros assuntos pertinentes ao campo da educação; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   SERVENTE ESCOLAR

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau, incompleto

                                                            Área de Atuação: Na rede municipal de ensino, junto às escolas e centros educacionais do município.

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergentes e desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   SUPERVISOR ESCOLAR

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:   - Curso Superior em Pedagogia, com habilitação em Supervisão ou Orientação Escolar

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuições de publicação; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos currículos e programa, zelando pela integração dos conteúdos afins; cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação ao mercado de trabalho e aos interesses dos alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer critérios para aplicação de técnicas didáticas; analisar, juntamente com o Secretário Escolar, currículos de alunos transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões dos Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar; organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica de seu setor, bem como propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o funcionamento da biblioteca, laboratórios e instrumentais da Escola; apresentar relatórios semestrais das atividades do serviço de Supervisão Pedagógica à Direção do estabelecimento; supervisionar e orientar o trabalho de estagiários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   TÉCNICO DE ENFERMAGEM

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   TÉCNICO AGRÍCOLA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  -  2º Grau Completo, com habilitação em Escola Agrotécnica ou de Técnicas Agrícolas

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação especifica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino; responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio;  topografia na área rural;  impacto ambiental;  paisagismo, jardinagem e horticultura; construção de benfeitorias rurais; drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica;  desenho de detalhes de construções rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de: exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características; alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;  propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade;  dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; administrar propriedades rurais em nível gerencial; 

                                                            prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   TÉCNICO EM CONTABILIDADE

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 2º Grau Completo (Técnico em Contabilidade) – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 2º Grau Completo (Técnico em Higiene Dental) – Registro no Conselho Competente

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); organizar e planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e instrumental utilizados quanto ao funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos; providenciar medidas de biossegurança em odontologia;  utilizar de técnicas auxiliares de odontologia e de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; utilizar de técnicas de laboratório em prótese dental; proceder testes de vitalidade pulpar; realizar outros serviços profiláticos, podendo, também, aplicar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do odontólogo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   TÉCNICO DE LABORATÓRIO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - Portadores de certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2º grau), ou equivalente, que possua formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Laboratório em Análises Clínicas.

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como: coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso; preparar reagentes e outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a serem utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral do laboratório; controlar o estoque de material de consumo do laboratório; executar outras atividades compatíveis com a função. 

                                                            Realizar análises bacteriológicas e físico-químicas em água e esgoto, conforme procedimentos estabelecidos e apropriados a cada tipo de análise. Realizar limpeza de vidrarias e materiais dos laboratórios de água e esgoto. Calibrar e controlar equipamentos dos laboratórios. Organizar Laboratórios de água, esgoto e de produção de reagente. Realizar trabalhos administrativos pertinentes aos laboratórios de analises de água, esgoto e de preparo de reagentes.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - Portadores de certificado de conclusão do ensino fundamental (antigo 1º grau) ou médio (antigo 2º grau), ou equivalente, que possuam formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Radiologia, com o mínimo de três anos de duração, ou portadores de diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no Ministério da Educação.

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; controlar qualidade dos serviços realizados, sob supervisão; zelar pelo uso correto do dosímetro; zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e comunicar defeitos aos seus superiores; conferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação; identificar corretamente todo paciente no sistema digital; conferir, em estação de trabalho específica, os exames realizados pelo sistema digital; identificar e envelopar filmes dos exames realizados, quando necessário. Prevenir e controlar os riscos de contaminação ou excesso de exposição radiológica em pacientes ou visitantes do ambiente de trabalho.

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   TOPÓGRAFO

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO   - Portador de certificado de conclusão de 2º grau ou equivalente, que possua formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Edificações ou similar. Registro no Conselho Competente (CREA).

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Efetuar levantamento plani-altimétricos visando a locação e a altimetria dos pontos nos projetos de obras, locação de áreas, desapropriações, mapeamentos, acompanhamentos e anotações plani-altimétricos de obras e terrenos. Efetuar levantamentos de campo em logradouros e vias públicas para fins de alinhamento, nivelamento e numeração de imóveis públicos e particulares. 

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO:   VIGIA  (ex-vigia/rondante)

                                                            REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO  - 1º Grau, incompleto

                                                             

                                                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                            Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                             

                                                              Anexo IV
                                                              QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                CORRELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                                                SITUAÇÃO ANTERIOR

                                                                SITUAÇÃO NOVA

                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                Nº DE VAGAS

                                                                VENCIMENTO (SÍMBOLO)

                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                Nº DE VAGAS

                                                                VENCIMENTO (SÍMBOLO)

                                                                Administrador Distrital

                                                                01

                                                                C-03

                                                                Administrador Distrital

                                                                01

                                                                C-04

                                                                Assessor Especial de Gabinete

                                                                01

                                                                C-07

                                                                Assessor Especial de Gabinete

                                                                01

                                                                C-07

                                                                Assessor Jurídico

                                                                02

                                                                C-05

                                                                Assessor Jurídico

                                                                02

                                                                C-05

                                                                Chefe de Gabinete

                                                                01

                                                                C-04

                                                                Chefe de Gabinete

                                                                01

                                                                C-04

                                                                Coordenador de Creche

                                                                02

                                                                C-01

                                                                Coordenador de Creche

                                                                02

                                                                C-01

                                                                Diretor Escolar

                                                                02

                                                                C-03

                                                                Diretor Escolar

                                                                02

                                                                C-03

                                                                Encarregado de Setor

                                                                08

                                                                C-03

                                                                Encarregado de Setor

                                                                08

                                                                C-03

                                                                Oficial de Gabinete

                                                                04

                                                                C-02

                                                                Oficial de Gabinete

                                                                05

                                                                C-02

                                                                Procurador Geral do Município

                                                                01

                                                                C-07

                                                                Procurador Geral do Município

                                                                01

                                                                C-07

                                                                Secretário Municipal

                                                                06

                                                                SUBSÍDIO

                                                                Secretário Municipal

                                                                06

                                                                SUBSÍDIO

                                                                Vice-Diretor Escolar

                                                                02

                                                                C-02

                                                                Vice-Diretor Escolar

                                                                02

                                                                C-02

                                                                Total de Vagas

                                                                30

                                                                 

                                                                Total de Vagas

                                                                31

                                                                 

                                                                 
                                                                  Anexo V
                                                                  DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO:   ADMINISTRADOR DISTRITAL

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                    Cumprir e fazer cumprir, na circunscrição do respectivo distrito, as normas e diretrizes emanadas dos Poderes do Município; responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços públicos prestados no âmbito de competência do respectivo distrito; cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos do estatuto do servidor público, especialmente em relação aos servidores com lotação na sua área de atuação; exercer outras atividades que lhe forem regularmente delegadas pelo Prefeito Municipal.

                                                                     

                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO:   ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                    Assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal, e com as demais instâncias e esferas de governo; Promover a representação política e social do Prefeito, seguindo orientação do mesmo; acompanhar o processo legislativo, orientando-se sobre as matérias de interesse do município; Elaborar projetos técnicos, administrativos e operacionais em todas as áreas e campos da Administração Pública Municipal; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e recebidas; Encarregar-se da preparação, registro e publicidade dos atos da Prefeitura Municipal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                                     

                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO:   ASSESSOR JURÍDICO

                                                                     

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                    Assessorar juridicamente o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal; orientando o Executivo sobre as matérias de interesse do município; emitir relatórios e pareceres jurídicos, opinando sobre determinado assunto que requeira sua análise, orientar todos os departamentos municipais sobre a legalidade dos seus atos, principalmente o setor contábil, de recursos humanos, financeiros e a comissão de licitação; acompanhar causas e processos judiciais nos quais a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande tenha algum interesse; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                                     

                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO:   CHEFE DE GABINETE

                                                                     

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                    Assessorar o Prefeito e chefiar as atividades dos demais integrantes de seu gabinete; Organizar a agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e recebidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Promover e coordenar os serviços do Gabinete, seguindo orientação do mesmo; elaborar e publicar os atos do Poder Executivo; receber, despachar e arquivar e dar curso normal às correspondências; elaborar e expedir correspondências; acompanhar o processo legislativo, informando o Chefe do Executivo sobre as matérias de interesse do município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                                     

                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO:   COORDENADOR DE CRECHE

                                                                    Requisitos para Provimento:  Idade: 18 anos completos. Instrução: 2º grau completo.

                                                                     

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                    Descrição Sintética: administrar a creche sob sua coordenação; coordenar as atividades de orientação e recreação infantil.

                                                                    Descrição Analítica: ter sob sua responsabilidade as chaves dos portões e portas de acesso à creche; proceder ao controle do livro de registro de entrada e saída de funcionários; receber e orientar os pais com eventuais problemas relacionados com o filho; coordenar eventuais reuniões os pais; proceder à matrícula das crianças e sua freqüência; coordenar e orientar as atividades recreativas, de higiene pessoal e de alimentação adequada para as crianças segundo sua idade;  ministrar medicamentos conforme orientação e prescrição médica; responsabilizar-se pela encomenda de materiais de higiene pessoal, limpeza em geral, alimentos e medicamentos convencionais; avisar a pessoa competente sobre algum problema de manutenção do prédio; receber orientação  de Nutricionista, Assistente Social, Médico e Cirurgião-Dentista; Promover a representação social da unidade educacional, reunir-se com monitores e demais funcionários em busca da melhor solução para os problemas existentes ; manter-se em constante contato com a administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                                    Condições de Trabalho - Geral: carga horária semanal de 40 horas. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

                                                                     

                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO:   DIRETOR ESCOLAR

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                    Promover a representação social da escola sob sua responsabilidade, reunir-se com professores, funcionários em busca da melhor solução para os problemas escolares; manter-se em constante contato com a administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                                     

                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO:   ENCARREGADO DE SETOR

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                    Coordenar as atividades relacionadas à manutenção de subunidade criada para divisão das atribuições e ou competências de responsabilidade de cada Secretaria, compreendendo a execução direta dos trabalhos que lhe forem afetos na forma que dispuser o regimento interno.

                                                                     

                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO:   OFICIAL  DE GABINETE

                                                                     

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                    Assessorar diretamente, bem como coordenar e controlar as atividades oficiais do gabinete do Prefeito, pertinentes à respectiva área de competência e atribuições que lhe forem determinadas; cumprir e fazer cumprir normas e determinações superiores; promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade; preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade; apresentar relatórios das atividades executadas; requisitar e controlar material necessário ao trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

                                                                     

                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO:    VICE-DIRETOR ESCOLAR

                                                                     

                                                                    ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                                                    Substituir o Diretor Escolar em suas ausências, faltas e impedimentos; responsabilizar-se pelas atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar; exercer outras atribuições relacionadas ao seu ramo de atividade.

                                                                     

                                                                      Anexo VI
                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS

                                                                        SÍMBOLO

                                                                        VALOR (R$)

                                                                        01

                                                                        321,00

                                                                        02

                                                                        356,57

                                                                        03

                                                                        387,59

                                                                        04

                                                                        465,10

                                                                        05

                                                                        480,60

                                                                        06 (*)

                                                                        502,02

                                                                        07

                                                                        542,62

                                                                        08

                                                                        781,03

                                                                        09

                                                                        930,18

                                                                        10   

                                                                        1.705,34

                                                                        11   

                                                                        1.728,88

                                                                        12   

                                                                        2.469,24

                                                                        13   

                                                                        2.558,01

                                                                        14   

                                                                        3.100,62

                                                                        15

                                                                        5.000,00

                                                                        (*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,19 a hora-aula.

                                                                         

                                                                        TABELA  DE  VENCIMENTOS  DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                         

                                                                        SÍMBOLO

                                                                        VALOR (R$)

                                                                        C – 01

                                                                        620,00

                                                                        C – 02

                                                                        775,12

                                                                        C – 03

                                                                        930,15

                                                                        C – 04

                                                                        1.317,72

                                                                        C – 05

                                                                        1.851,85

                                                                        C – 06

                                                                        2.557,91

                                                                        C – 07

                                                                        3.255,52