LEI ORDINÁRIA nº 439, de 17 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

439

2014

17 de Setembro de 2014

“CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA; ALTERA A LEI N.° 82, DE 14 DE MARÇO DE 2000, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016

Cria cargos que especifica; altera a Lei n.° 82, de 14 de março de 2000, que “institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande constante da Lei n.º 82, de 14 de março de 2000, 2 (dois) cargos de Motorista.
        Parágrafo único  
        Os cargos criados pelo caput deste artigo serão providos por candidatos habilitados/aprovados no último concurso público da Prefeitura de Cabeceira Grande, realizado em 2012, sendo um cargo distribuído para a cidade de Cabeceira Grande e o outro para o Distrito de Palmital de Minas, observada cada ordem de classificação, organizada por localidade.
          Art. 2º. 
          O Anexo II da Lei n.° 82, de 2000, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Cabeceira Grande, 17 de setembro de 2014; 18º da Instalação do Município.

               

               

              ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

              Prefeito

               

               

              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

              Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

               

              "Este texto não substitui o original"

                 
                 
                  Anexo II

                  “ANEXO II DA LEI N.° 82, DE 14 DE MARÇO DE 2000.

                   

                  QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO