LEI ORDINÁRIA nº 439, de 17 de setembro de 2014
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Cabeceira Grande constante da Lei n.º 82, de 14 de março de 2000, 2 (dois) cargos de Motorista.
Parágrafo único
Os cargos criados pelo caput deste artigo serão providos por candidatos habilitados/aprovados no último concurso público da Prefeitura de Cabeceira Grande, realizado em 2012, sendo um cargo distribuído para a cidade de Cabeceira Grande e o outro para o Distrito de Palmital de Minas, observada cada ordem de classificação, organizada por localidade.
Art. 2º.
O Anexo II da Lei n.° 82, de 2000, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.