LEI ORDINÁRIA nº 82, de 14 de março de 2000
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 439, de 17 de setembro de 2014
S I T U A Ç Ã O A N T I G A | S I T U A Ç Ã O N O V A | V A G A S
C R I A D A S | ||
D E N O M I N A Ç Ã O | Nº D E V A G A S | D E N O M I N A Ç Ã O | Nº D E V A G A S | |
Mestre de Ofício | 03 | Mestre de Ofício | 03 | - |
Monitora | 03 | - | - | - |
Agente de Correios | 02 | - | - | - |
Datilógrafo | 04 | - | - | - |
Instrutor | 03 | - | - | - |
Agente Comunitário de Saúde | 06 | Agente Comunitário de Saúde | 10 | 04 |
Agente de Vigilância Sanitária | 04 | Agente de Vigilância Sanitária | 04 | - |
Assistente Social | 02 | Assistente Social | 01 | - |
|
| Auxiliar Administrativo I | 03 | 03 |
Auxiliar Administrativo | 05 | Auxiliar Administrativo II | 05 | - |
- | - | Auxiliar Administrativo III | 08 | 08 |
Auxiliar de Enfermagem | 03 | Auxiliar de Enfermagem | 05 | 02 |
- | - | Auxiliar de Saúde | 04 | 04 |
Bombeiro | 02 | Bombeiro | 05 | 03 |
|
| Cantineira | 10 | 10 |
Digitador | 01 | Digitador | 01 | - |
Enfermeira | 02 | Enfermeira | 02 | - |
- | - | Médico Clínico Geral | 02 | 02 |
Médico | 02 | Médico | 02 | - |
Motorista | 15 | Motorista | 20 | 05 |
- |
| Encarregado de Serviço | 02 | 02 |
Odontólogo | 02 | Odontólogo | 02 | - |
Operador de Máquina | 06 | Operador de Máquina | 06 | - |
Operário | 25 | Operário | 15 | - |
- | - | Pedreiro | 02 | 02 |
Professor PI | 30 | Professor PI | 30 | - |
Professor PII | 10 | Professor PII | 18 | 08 |
- | - | Psicólogo | 01 | 01 |
Regente Auxiliar de Ensino I | 10 | Regente Auxiliar de Ensino I | 10 | - |
Regente Auxiliar de Ensino II | 03 | Regente Auxiliar de Ensino II | 08 | 05 |
Secretária | 02 | Auxiliar de Secretaria | 02 | - |
Servente Escolar/Cantineira | 15 | Servente Escolar | 15 | - |
Téc. Contabilidade | 02 | Técnico em Contabilidade | 01 | - |
Técnico de Enfermagem | 03 | Técnico de Enfermagem | 02 | - |
Técnico em Higiene Dental | 01 | Técnico em Higiene Dental | 02 | 01 |
Técnico em Vigilância Sanitária | 01 | Técnico em Vigilância Sanitária | 02 | 01 |
Telefonista/Recepcionista | 01 | Recepcionista/Telefonista | 02 | 01 |
Vigia/Rondante | 03 | Vigia/Rondante | 05 | 02 |
Total de Vagas | 171 | Total de Vagas | 210 | 64 |
S I T U A Ç Ã O A N T I G A | S I T U A Ç Ã O N O V A | V A G A S
C R I A D A S | ||
D E N O M I N A Ç Ã O | Nº D E V A G A S | D E N O M I N A Ç Ã O | Nº D E V A G A S | |
Mestre de Ofício | 03 | Mestre de Ofício | 03 | - |
Monitora | 03 | - | - | - |
Agente de Correios | 02 | - | - | - |
Datilógrafo | 04 | - | - | - |
Instrutor | 03 | - | - | - |
Agente Comunitário de Saúde | 06 | Agente Comunitário de Saúde | 10 | 04 |
Agente de Vigilância Sanitária | 04 | Agente de Vigilância Sanitária | 04 | - |
Assistente Social | 02 | Assistente Social | 01 | - |
|
| Auxiliar Administrativo I | 03 | 03 |
Auxiliar Administrativo | 05 | Auxiliar Administrativo II | 05 | - |
- | - | Auxiliar Administrativo III | 08 | 08 |
Auxiliar de Enfermagem | 03 | Auxiliar de Enfermagem | 05 | 02 |
- | - | Auxiliar de Saúde | 04 | 04 |
Bombeiro | 02 | Bombeiro | 05 | 03 |
|
| Cantineira | 10 | 10 |
Digitador | 01 | Digitador | 01 | - |
Enfermeira | 02 | Enfermeira | 02 | - |
- | - | Médico Clínico Geral | 02 | 02 |
Médico | 02 | Médico | 02 | - |
Motorista | 15 | Motorista | 20 | 05 |
- |
| Encarregado de Serviço | 02 | 02 |
Odontólogo | 02 | Odontólogo | 02 | - |
Operador de Máquina | 06 | Operador de Máquina | 06 | - |
Operário | 25 | Operário | 15 | - |
- | - | Pedreiro | 02 | 02 |
Professor PI | 30 | Professor PI | 30 | - |
Professor PII | 10 | Professor PII | 18 | 08 |
- | - | Psicólogo | 01 | 01 |
Regente Auxiliar de Ensino I | 10 | Regente Auxiliar de Ensino I | 10 | - |
Regente Auxiliar de Ensino II | 03 | Regente Auxiliar de Ensino II | 08 | 05 |
Secretária | 02 | Auxiliar de Secretaria | 02 | - |
Servente Escolar/Cantineira | 15 | Servente Escolar | 15 | - |
Téc. Contabilidade | 02 | Técnico em Contabilidade | 01 | - |
Técnico de Enfermagem | 03 | Técnico de Enfermagem | 02 | - |
Técnico em Higiene Dental | 01 | Técnico em Higiene Dental | 02 | 01 |
Técnico em Vigilância Sanitária | 01 | Técnico em Vigilância Sanitária | 02 | 01 |
Telefonista/Recepcionista | 01 | Recepcionista/Telefonista | 02 | 01 |
Vigia/Rondante | 03 | Vigia/Rondante | 05 | 02 |
| Eletricista | 01 | 01 | |
|
| Fiscal de Postura e Obras | 02 | 02 |
|
| Fiscal de Tributos | 02 | 02 |
|
| Mecânico | 02 | 02 |
|
| Farmacêutico(a) | 01 | 01 |
|
| Secretário(a) Escolar | 02 | 02 |
|
| Supervisor(a) Escolar | 01 | 01 |
|
| Técnico em Administração | 01 | 01 |
|
| Auxiliar de Biblioteca | 04 | 04 |
Total de Vagas | 171 | Total de Vagas | 225 | 79 |
S I T U A Ç Ã O A N T I G A | S I T U A Ç Ã O N O V A | V A G A S
C R I A D A S | ||
D E N O M I N A Ç Ã O | Nº D E V A G A S | D E N O M I N A Ç Ã O | Nº D E V A G A S | |
Mestre de Ofício | 03 | Mestre de Ofício | 03 | - |
Monitora | 03 | - | - | - |
Agente de Correios | 02 | - | - | - |
Datilógrafo | 04 | - | - | - |
Instrutor | 03 | - | - | - |
Agente Comunitário de Saúde | 06 | Agente Comunitário de Saúde | 10 | 04 |
Agente de Vigilância Sanitária | 04 | Agente de Vigilância Sanitária | 04 | - |
Assistente Social | 02 | Assistente Social | 01 | - |
|
| Auxiliar Administrativo I | 03 | 03 |
Auxiliar Administrativo | 05 | Auxiliar Administrativo II | 05 | - |
- | - | Auxiliar Administrativo III | 08 | 08 |
Auxiliar de Enfermagem | 03 | Auxiliar de Enfermagem | 05 | 02 |
- | - | Auxiliar de Saúde | 04 | 04 |
Bombeiro | 02 | Bombeiro | 05 | 03 |
|
| Cantineira | 10 | 10 |
Digitador | 01 | Digitador | 01 | - |
Enfermeira | 02 | Enfermeira | 02 | - |
- | - | Médico Clínico Geral | 02 | 02 |
Médico | 02 | Médico | 02 | - |
Motorista | 15 | Motorista | 20 | 05 |
- |
| Encarregado de Serviço | 02 | 02 |
Odontólogo | 02 | Odontólogo | 03 | 01 |
Operador de Máquina | 06 | Operador de Máquina | 08 | 02 |
Operário | 25 | Operário | 28 | 03 |
- | - | Pedreiro | 02 | 02 |
Professor PI | 30 | Professor PI | 70 | 40 |
Professor PII | 18 | Professor PII | 28 | 10 |
- | - | Psicólogo | 02 | 01 |
Regente Auxiliar de Ensino I | 10 | Regente Auxiliar de Ensino I | 10 | - |
Regente Auxiliar de Ensino II | 03 | Regente Auxiliar de Ensino II | 08 | 05 |
Secretária | 02 | Auxiliar de Secretaria | 02 | - |
Servente Escolar/Cantineira | 15 | Servente Escolar | 30 | 15 |
Téc. Contabilidade | 02 | Técnico em Contabilidade | 01 | - |
Técnico de Enfermagem | 03 | Técnico de Enfermagem | 02 | - |
Técnico em Higiene Dental | 01 | Técnico em Higiene Dental | 02 | 01 |
Técnico em Vigilância Sanitária | 01 | Técnico em Vigilância Sanitária | 02 | 01 |
Telefonista/Recepcionista | 01 | Recepcionista/Telefonista | 02 | 01 |
Vigia/Rondante | 03 | Vigia/Rondante | 13 | 07 |
| Eletricista | 01 | 01 | |
|
| Fiscal de Postura e Obras | 02 | 02 |
|
| Fiscal de Tributos | 02 | 02 |
|
| Mecânico | 02 | 02 |
|
| Farmacêutico(a) | 01 | 01 |
|
| Secretário(a) Escolar | 02 | 02 |
|
| Supervisor(a) Escolar | 01 | 01 |
|
| Técnico em Administração | 01 | 01 |
|
| Auxiliar de Biblioteca | 04 | 04 |
Total de Vagas | 171 | Total de Vagas | 304 | 158 |
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Alteração feita pelo Artigo - LEI ORDINÁRIA nº 406, de 18 de setembro de 2013.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Alteração feita pelo Artigo - LEI ORDINÁRIA nº 439, de 17 de setembro de 2014.
Denominação | Nº de vagas | Faixa Inicial de Vencimento | Jornada de TrabalhoSemanal | ||
Agente Comunitário de Saúde | 10 |
|
| 05 | 40 horas |
Agente de Vigilância Sanitária | 04 |
|
| 06 | 40 horas |
Assistente Social | 01 |
|
| 12 | 20 horas |
Auxiliar Administrativo I | 03 |
|
| 04 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo II | 05 |
|
| 06 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo III | 08 |
|
| 10 | 40 horas |
Auxiliar de Enfermagem | 05 |
|
| 10 | 40 horas |
Auxiliar de Saúde | 04 |
|
| 04 | 40 horas |
Auxiliar de Secretaria | 02 |
|
| 08 | 40 horas |
Bombeiro | 05 |
|
| 09 | 44 horas |
Cantineira | 10 |
|
| 02 | 40 horas |
Digitador | 01 |
|
| 03 | 40 horas |
Encarregado de Serviço | 02 |
|
| 06 | 40 horas |
Enfermeira | 02 |
|
| 13 | 40 horas |
Médico Clínico Geral | 02 |
|
| 14 | 20 horas |
Médico | 02 |
|
| 14 | 20 horas |
Mestre de Ofício | 03 |
|
| 09 | 44 horas |
Motorista | 20 |
|
| 09 | 44 horas |
Odontólogo | 02 |
|
| 13 | 40 horas |
Operador de Máquina | 06 |
|
| 09 | 44 horas |
Operário | 15 |
|
| 02 | 44 horas |
Pedreiro | 02 |
|
| 09 | 44 horas |
Professor PI | 30 |
|
| 08 | 20 horas |
Professor PII | 18 | R$ 4,00 hora/aula | 18 horas | ||
Psicólogo | 01 |
|
| 12 | 20 horas |
Recepcionista/telefonista | 02 |
|
| 06 | 40 horas |
Regente Auxiliar de Ensino I | 10 |
|
| 01 | 20 horas |
Regente Auxiliar de Ensino II | 08 |
|
| 05 | 20 horas |
Servente Escolar | 15 |
|
| 02 | 40 horas |
Técnico em Contabilidade | 01 |
|
| 11 | 40 horas |
Técnico de Enfermagem | 02 |
|
| 11 | 40 horas |
Técnico em Higiene Dental | 02 |
|
| 08 | 40 horas |
Técnico em Vigilância Sanitária | 02 |
|
| 07 | 40 horas |
Vigia/Rondante | 05 |
|
| 01 | 44 horas |
Total de Vagas | 210 |
|
|
|
|
Denominação do Cargo | Faixa Inicial de Vencimento | Quantitativo de Cargos | Carga Horária Semanal |
Agente Comunitário de Saúde | 04 | 16 | 40 horas |
Agente de Vigilância Epidemiológica | 04 | 06 | 40 horas |
Assistente Social | 12 | 05 | 40 horas |
Atendente de Consultório | 05 | 02 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo Classe I | 03 | 04 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo Classe II | 04 | 09 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo Classe III | 07 | 06 | 40 horas |
Auxiliar de Biblioteca | 04 | 04 | 30 horas |
Auxiliar de Cuidador | 01 | 02 | 44 horas |
Auxiliar de Secretaria | 04 | 08 | 30 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 26 | 44 horas |
Cantineira | 01 | 17 | 40 horas |
Contador | 12 | 03 | 40 horas |
Cuidador Social | 07 | 04 | 40 horas |
Eletricista | 07 | 01 | 44 horas |
Enfermeiro | 14 | 04 | 40 horas |
Engenheiro Civil | 14 | 01 | 40 horas |
Farmacêutico | 10 | 01 | 20 horas |
Fiscal de Posturas e Obras | 09 - A | 04 | 40 horas |
Fiscal de Tributos | 09-A | 01 | 40 horas |
Fiscal Sanitário | 09 - A | 02 | 40 horas |
Fisioterapeuta | 11- A | 02 | 30 horas |
Gari | 06 | 02 | 44 horas |
Médico | 15 | 04 | 20 horas |
Mecânico | 07 | 01 | 44 horas |
Mestre de Ofício | 06 | 03 | 44 horas |
Monitor de Creche | 01 | 21 | 30 horas |
Motorista | 07 | 27 | 44 horas |
Odontólogo | 14 | 03 | 40 horas |
Operador de máquina | 07 | 04 | 44 horas |
Operário | 01 | 31 | 44 horas |
Procurador | 14 | 01 | 40 horas |
Psicólogo | 10 | 03 | 20 horas |
Recepcionista/Telefonista | 04 | 01 | 40 horas |
Secretario Escolar | 07 | 02 | 40 horas |
Servente Escolar | 01 | 44 | 30 horas |
Técnico Agrícola | 07 | 01 | 40 horas |
Técnico de Enfermagem | 08 | 17 | 40 horas |
Técnico em Contabilidade | 08 | 01 | 40 horas |
Técnico em Higiene Dental | 07 | 02 | 40 horas |
Técnico em Radiologia | 07 | 04 | 24 horas |
Topógrafo | 07 | 01 | 44 horas |
Vigia | 01 | 26 | 44 horas |
Denominação do Cargo | Faixa Inicial de Vencimento | Quantitativo de Cargos | Carga Horária Semanal |
Agente Comunitário de Saúde | 04 | 16 | 40 horas |
Agente de Vigilância Epidemiológica | 04 | 06 | 40 horas |
Assistente Social | 12 | 05 | 40 horas |
Atendente de Consultório | 05 | 02 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo Classe I | 03 | 04 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo Classe II | 04 | 09 | 40 horas |
Auxiliar Administrativo Classe III | 07 | 06 | 40 horas |
Auxiliar de Biblioteca | 04 | 04 | 30 horas |
Auxiliar de Cuidador | 01 | 02 | 44 horas |
Auxiliar de Secretaria | 04 | 08 | 30 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 26 | 44 horas |
Cantineira | 01 | 17 | 40 horas |
Contador | 12 | 03 | 40 horas |
Cuidador Social | 07 | 04 | 40 horas |
Eletricista | 07 | 01 | 44 horas |
Enfermeiro | 14 | 04 | 40 horas |
Engenheiro Civil | 14 | 01 | 40 horas |
Farmacêutico | 10 | 01 | 20 horas |
Fiscal de Posturas e Obras | 09 - A | 04 | 40 horas |
Fiscal de Tributos | 09-A | 01 | 40 horas |
Fiscal Sanitário | 09 - A | 02 | 40 horas |
Fisioterapeuta | 11- A | 02 | 30 horas |
Gari | 06 | 02 | 44 horas |
Médico | 15 | 04 | 20 horas |
Mecânico | 07 | 01 | 44 horas |
Mestre de Ofício | 06 | 03 | 44 horas |
Monitor de Creche | 01 | 21 | 30 horas |
Motorista | 07 | 29 | 44 horas |
Odontólogo | 14 | 03 | 40 horas |
Operador de máquina | 07 | 04 | 44 horas |
Operário | 01 | 31 | 44 horas |
Procurador | 14 | 01 | 40 horas |
Psicólogo | 10 | 03 | 20 horas |
Recepcionista/Telefonista | 04 | 01 | 40 horas |
Secretario Escolar | 07 | 02 | 40 horas |
Servente Escolar | 01 | 44 | 30 horas |
Técnico Agrícola | 07 | 01 | 40 horas |
Técnico de Enfermagem | 08 | 17 | 40 horas |
Técnico em Contabilidade | 08 | 01 | 40 horas |
Técnico em Higiene Dental | 07 | 02 | 40 horas |
Técnico em Radiologia | 07 | 04 | 24 horas |
Topógrafo | 07 | 01 | 44 horas |
Vigia | 01 | 26 | 44 horas |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as condições sanitárias básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar, Tc; orientar sobre educação física e manutenção; orientar sobre o uso de medicamentos, inclusive guarda e conservação de psicotrópicos; orientar sobre nutrição básica, de acordo com a dieta e idade; orientar quanto a importância do aleitamento materno e alimentação alternativa; orientar sobre as dietas imune-previníveis, como: sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba; orientar quanto a importância da prevenção do câncer de colo, de útero, mama, próstata e pele; orientar sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, efizema pulmonar, câncer, diarréia, IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, pessoas idosas, acamados e portadores de deficiências; orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e encaminhar para melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que podem estar relacionadas com os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação, problemas respiratórios, postura, perda da audição, etc., e orientar para o uso de proteção existente; identificar sinais suspeitos indicadores físicos e comportamentais de violência doméstica; orientar sobre a verminose e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais como os olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar quanto a importância e necessidade do acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias, permanentemente, na comunidade e no domicílio; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fiscalizar as instalações comerciais e industriais, açougues, padarias e bares e informar a administração sobre as ocorrências e irregularidades verificadas; cuidar do saneamento urbano e rural; ministrar cursos de aprendizagem educacional e artesanal na área; conhecer e aplicar a legislação sanitária básica; orientar quanto a enfermidades transmitidas por alimentos. Orientar quanto a utilização de métodos de conservação e manipulação de alimentos; participar de campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação de animais e outras afins; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, interrelacionando o indivíduo com o grupo; programar a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas comunidades, no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio-econômicas dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miseralidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja em distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
4ª série do 1º Grau.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; efetuar serviços datilográficos; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes, encaminhando-os ao setor responsável; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; redigir documentos oficiais; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários e livros de controle; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes; conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas de viagens; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; atualizar fichários e arquivos sobre a população; datilografar e registrar dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio servidor. Colher assinatura do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar relatórios, quadros e folhas de pagamento; receber o material processado, destacar as vias de relatórios e recibos de pagamentos, conferir, calcular os encargos para fins de recolhimento, arquivar e encaminhar; elaborar o resumo da folha para fins de contabilização, discriminando num quadro demonstrativo os valores pagos a título de salário, 13º salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.; periodicamente emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas, com base no movimento do mês ou ano, a saber: guias de recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, R.A.I.S., informes de rendimento, contribuição sindical, etc.; preparar férias de servidores emitindo a documentação necessária (avisos e recibos) e processando os cálculos, para a confecção dos cheques; organizar o arquivo abrindo pastas e ordenando fichas de registro, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; atualizar os dados dos servidores, como endereço, férias, promoções, alterações salariais, advertências, férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; processar, quando solicitado, a admissão de novos servidores, emitindo a documentação necessária, orientando-o quanto às normas e regulamentos internos e encaminhá-lo ao local de trabalho; processar, quando autorizado, a demissão de servidores, fazendo cálculos da rescisão, submetendo-a à apreciação do superior, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; arquivar documentos diversos; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1º Grau Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidades de saúde, com trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser utilizado; distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar nas tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de menor complexidade e auxiliar médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em suas atividades específicas; auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da enfermagem; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; auxiliar no preparo de pacientes para consulta, exames e tratamentos; auxiliar nos tratamentos de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; esterilizar material a ser utilizado; distribuir medicamentos conforme prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: BOMBEIRO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a construção e manutenção de redes do sistema de abastecimento de água, manutenção de sistemas hidráulicos em geral nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: CANTINEIRA |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta preestabelecidas; responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir horários de refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; manter água na geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; servir água e cafezinho, quando solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: DIGITADOR |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Digitar trabalhos diversos em computadores, observando orientações técnicas adequadas; zelar e dar manutenção em computadores; requisitar, ao setor próprio da Prefeitura, material de reposição e suprimentos para o centro de processamento de dados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DE SERVIÇO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
4ª série do 1º Grau
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Protocolar documentos diversos dirigidos à Prefeitura Municipal; auxiliar na manutenção da ordem e da conservação dos arquivos; tirar cópias xerográficas e zelar pela manutenção da máquina; protocolar, arquivar, e direcionar ao respectivo setor as correspondências recebidas; serviços de office boy, como bancos, cartórios, outras repartições públicas etc.; servir lanche à visitantes, quando requisitado por autoridade superior; demais serviços gerais e específicos a serem definidos pela administração.
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DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRA |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distocia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomada de providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MÉDICO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistênciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; realizar exames periódicos dos servidores da Prefeitura, mantendo acompanhamento médico; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MESTRE DE OFÍCIO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar e supervisionar trabalhos de pintura, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos, trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a construção de mata-burros; executar construção e restauração de obras de arte; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Alfabetizado - Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ODONTÓLOGO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às questões e dar outras informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Alfabetizado – Deter Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, demolindo concretos e/ou asfaltos; carregar e descarregar caminhões; lavar e polir automóveis; recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por animais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguinte os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias; capinar áreas em geral; providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PEDREIRO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PI |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º Grau Completo (Magistério)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula a nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PII |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo com habilitação específica na área de atuação – Licenciatura Plena
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8ª séries); Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX, PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Ajudar na execução de programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a comunidade ao serviço social; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede municipal de ensino; Zelar pelo material colocado à sua disposição para realização de suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º Grau Completo (Técnico em Contabilidade) – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º Grau Completo (Técnico em Higiene Dental) – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); organizar e planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e instrumental utilizados quanto ao funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos; providenciar medidas de biossegurança em odontologia; utilizar de técnicas auxiliares de odontologia e de restaurações plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; utilizar de técnicas de laboratório em prótese dental; proceder testes de vitalidade pulpar; realizar outros serviços profiláticos, podendo, também, aplicar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do odontólogo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
2º Grau Completo (Técnico na área) – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar as atividades atribuídas aos agentes de vigilância sanitária; providenciar exames periódicos, à base de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; observar e cumprir, bem como fiscalizar o cumprimento das leis e normas pertinentes à higiene e segurança do trabalho e da saúde pública; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: VIGIA/RONDANTE |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O I V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO (SÍMBOLO) |
Administrador(a) Distrital | 01 |
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Assessor | 04 | C – 01 |
Assessor Especial de Gabinete | 01 | C – 04 |
Assessor Jurídico | 01 | C – 04 |
Assessor Técnico | 01 |
|
Chefe de Gabinete | 01 | C - 03 |
Diretor Escolar | 02 | C – 02 |
Encarregado de | 01 |
|
Encarregado(a) de Patrimônio e Serviços | 01 |
|
Encarregado(a) do Setor de Administração de Pessoal | 01 |
|
Encarregado do Setor Imobiliário e Cadastro | 01 |
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Secretário de Gabinete | 01 | C – 03 |
|
|
|
Tesoureiro (a) | 01 |
|
Vice-Diretor (a) Escolar | 02 |
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Total de Vagas | 19 |
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A N E X O I V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO (SÍMBOLO) |
Administrador(a) Distrital | 01 |
|
Assessor | 04 | C – 01 |
Assessor Especial de Gabinete | 01 | C – 04 |
Assessor Jurídico | 01 | C – 04 |
Assessor Técnico | 01 |
|
Chefe de Gabinete | 01 | C - 03 |
Diretor Escolar | 02 | C – 02 |
Encarregado de | 01 |
|
Encarregado(a) de Patrimônio e Serviços | 01 |
|
Encarregado(a) do Setor de Administração de Pessoal | 01 |
|
Encarregado do Setor Imobiliário e Cadastro | 01 |
|
Secretário de Gabinete | 01 | C – 03 |
|
|
|
Tesoureiro (a) | 01 |
|
Vice-Diretor (a) Escolar | 02 |
|
|
|
|
Total de Vagas | 19 |
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A N E X O V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, organizar, assessorar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência; baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade; preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade; apresentar relatórios das atividades executadas; requisitar e controlar material necessário ao trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Promover a representação política e social do Prefeito, seguindo orientação do mesmo; assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal; acompanhar o processo legislativo, orientando-se sobre as matérias de interesse do município; organizar a agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e recebidas; Encarregar-se da preparação, registro e publicidade dos atos da Prefeitura Municipal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar juridicamente o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal; orientando o Executivo sobre as matérias de interesse do município; emitir relatórios e pareceres jurídicos, opinando sobre determinado assunto que requeira sua análise, orientar todos os departamentos municipais sobre a legalidade dos seus atos, principalmente o setor contábil, de recursos humanos, financeiro e a comissão de licitação; acompanhar causas e processos judiciais nos quais a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande tenha algum interesse; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Promover e coordenar os serviços do Gabinete, seguindo orientação do mesmo; elaborar e publicar os atos do Poder Executivo; receber, despachar e arquivar e dar curso normal às correspondências; elaborar e expedir correspondências; acompanhar o processo legislativo, informando o Chefe do Executivo sobre as matérias de interesse do município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Promover a representação social da escola sob sua responsabilidade, reunir-se com professores, funcionários em busca da melhor solução para os problemas escolares; manter-se em constante contato com a administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO DE GABINETE |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar a agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e recebidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: SUPERVISOR ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuições de publicação; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos curriculos e programa, zelando pela integração dos conteúdos afins; cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação ao mercado de trabalho e aos interesses dos alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer critérios para aplicação de técnicas didáticas; analisar, juntamente com o Secretário Escolar, curriculos de alunos transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões dos Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar; organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica de seu setor, bem como propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o funcionamento da biblioteca, laboratórios e instrumentais da Escola; apresentar relatórios semestrais das atividades do serviço de Supervisão Pedagógica à Direção do estabelecimento; supervisionar e orientar o trabalho de estagiários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
A N E X O VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO | VALOR (R$) |
|
01 | 136,00 |
|
02 | 145,00 |
|
03 | 172,00 |
|
04 | 182,00 |
|
05 | 205,00 |
|
06 | 230,00 |
|
07 | 244,00 |
|
08 | 250,00 |
|
09 | 300,00 |
|
10 | 310,00 |
|
11 | 350,00 |
|
12 | 1.100,00 |
|
13 | 2.000,00 |
|
14 | 3.000,00 |
|
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VALOR (R$) |
C – 01 | 500,00 |
C – 02 | 600,00 |
C – 03 | 950,00 |
C – 04 | 1.650,00 |
S U M Á R I O
CAPÍTULO I |
|
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 01 |
|
|
CAPÍTULO II |
|
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 03 |
|
|
CAPÍTULO III |
|
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . | 03 |
|
|
CAPÍTULO IV |
|
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS . . . . . . . . . . . . . . . . | 04 |
|
|
CAPÍTULO V |
|
DA GRATIFICAÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO . . . . . . | 05 |
|
|
CAPÍTULO VI |
|
DA JORNADA DE TRABALHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 05 |
|
|
CAPÍTULO VII |
|
DO ENQUADRAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 05 |
|
|
CAPÍTULO VIII |
|
DA PROGRESSÃO SALARIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 06 |
| |
CAPÍTULO IX |
|
DA ASCENÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 07 |
|
|
CAPÍTULO X |
|
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 07 |
|
|
CAPÍTULO XI |
|
DA FUNÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 08 |
|
|
CAPÍTULO XII |
|
DO TREINAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 08 |
|
|
CAPÍTULO XIII |
|
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | 09 |
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO VALOR (R$)
SÍMBOLO | VALOR (R$)
|
01................................ | ...................................................................... |
02................................ | ...................................................................... |
03................................ | ...................................................................... |
04................................ | ...................................................................... |
05................................ | ...................................................................... |
06................................ | ...................................................................... |
07................................ | ...................................................................... |
08................................ | ...................................................................... |
09................................ | ...................................................................... |
10................................ | ..................................................................... |
11................................ | ...................................................................... |
12 | 630,00 |
13 | 753,42 |
14 | 1.400,00 |
15 | 2.000,00 |
16 | 2.511,40 |
17 | 5.500,00 |
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
SÍMBOLO | VALOR (R$) |
C – 01 | ................................................................... |
C – 02 | ................................................................... |
C – 03 | ................................................................... |
C – 04 | ................................................................... |
C – 05 | 1.400,00 |
C – 06 | 2.071,90 |