LEI ORDINÁRIA nº 261, de 01 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

261

2007

1 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVO DA LEI 082, DE 14.03.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVO DA LEI 082, DE 14.03.2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO, Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e faz promulgar a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput e o § 1º do Artigo 22 da Lei nº 082, de 14.03.2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22.   "Para atender as necessidades locais e o interesse público o Poder Executivo poderá instituir nos fins de semana e feriados, a jornada especial de sobreaviso médico com até 48 horas, limitada ao máximo de 40% da carga horária mensal do cargo de Médico, de acordo com escala a ser previamente elaborada e negociada com os profissionais efetivos ocupantes deste cargo.”
        § 1º   "A remuneração mensal pelo cumprimento de jornadas especial de sobreaviso médico será paga sob o título de gratificação de sobreaviso, e não poderá ultrapassar dois terços (2/3) do valor do vencimento básico do cargo, podendo ser acumulada quando se verificar a acumulação legal de cargo público.”
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto de 2007.

          Cabeceira Grande (MG), 01 de Outubro de 2007

           

           

          Antônio Nazaré Santana Melo

          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."