LEI ORDINÁRIA nº 316, de 17 de dezembro de 2009
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 412, de 10 de outubro de 2013
Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo;
Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa;
Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificaçãoda natureza da ação que se pretende realizar;
Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;
Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter;
Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.
ANEXO IX DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Inclusão feita pelo Artigo - LEI ORDINÁRIA nº 405, de 11 de setembro de 2013.
ANEXO IX-A DA LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Alteração feita pelo Artigo - LEI ORDINÁRIA nº 412, de 10 de outubro de 2013.
N° de Ordem do Programa | Descrição da Ação | Gerente da Ação | Tipo | Produto | Unidade de Medida | Ano | Valor R$ |
2 | Implantação do Pacto Nacional pela Educação na Idade Certa e do Plano de Intervenção Pedagógica | Maria José de Sousa Fonsêca | 1.096 | Pacto pela Educação implantado e Plano de Intervenção Pedagógica implantado | Unidade | 2013 | 35.000,00 |
N° de Ordem da Ação no Programa | Descrição da Ação | Gerente da Ação | Tipo | Produto | Unidade de Medida | Ano | Valor R$ |
5 | Adesão a Consórcios Públicos | Raul Soares Silveira Júnior | 1.097 | População Beneficiada | R$/ano | 2013 | 40.000,00 |