LEI ORDINÁRIA nº 405, de 11 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

405

2013

11 de Setembro de 2013

ALTERA A LEI N.° 316, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2010 A 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

a A
Altera a Lei n.° 316, de 17 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, para o Quadriênio de 2010 a 2013 e dá outras providências” e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Programa 0052 intitulado Nossos Jovens do Anexo IX da Lei n.º 316, de 17 de dezembro de 2009, fica acrescido da Ação de Ordem Cronológica n.° 2, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao orçamento vigente para atender à programação discriminada no Anexo II desta Lei.
          § 1º 
          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo III desta Lei.
            § 2º 
            A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
              § 3º 
              O crédito adicional especial destina-se a viabilizar a aquisição de aparelhos de informática notebooks a serem distribuídos a professores que participarem de projeto constante do Plano Nacional pela Educação na Idade Certa e do Plano de Intervenção Pedagógica.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Cabeceira Grande, 11 de setembro de 2013; 17º da Instalação do Município.

                   

                   

                  ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                  Prefeito

                   

                   

                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                  Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

                   

                   

                  "Este texto não substitui o original"

                     

                    ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

                       
                       

                         

                        ANEXO II A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

                         

                         

                        Ordem

                        Classificação Orçamentária

                        Ficha

                        Valor R$

                        1

                        02.06.03.12.361.0052.1096.3.3.90.32.00

                        468

                        35.000,00

                        TOTAL

                        35.000,00

                           

                          ANEXO III A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 405, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

                           

                           

                          Ordem

                          Classificação Orçamentária

                          Ficha

                          Valor R$

                          1

                          02.06.03.12.361.0012.1007.4.4.90.51.00

                          108

                          35.000,00

                          TOTAL

                          35.000,00