LEI ORDINÁRIA nº 820, de 11 de junho de 2024
Altera o artigo 4º da Lei Municipal n° 444, de 23
de outubro de 2014, o artigo 5° da Lei Municipal
nº 242, de 20 de abril de 2007, o artigo 9º da Lei
Municipal n° 550, de 5 de julho de 2017 e o artigo
4º da Lei Municipal nº 415 de 27 de novembro de
2013, para promover adequações na composição,
organização e estruturação dos respectivos
colegiados.
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 444, de 23 de outubro de 2014, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Art. 2º.
A Lei Municipal nº 242, de 20 de abril de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 5º.
"O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - Compac é composto
de 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, com composição equilibrada de representantes
de instituições públicas e da sociedade civil organizada incluídas pessoas com notória
atuação na área cultural, da seguinte forma:
c)
Revogado;"
Art. 3º.
A Lei Municipal n° 550, de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 4°
A Lei Municipal n° 415, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 4º.
"O Comsejul será constituído por 7 (sete) membros, sendo 3 (três)
indicados pelo Poder Executivo e 4 (quatro) indicados pela Sociedade Civil Organizada, nа
forma seguinte:
IV
–
Revogado;
§ 3º
Os membros de que tratam os incisos I, II, III, V e VI deste artigo serão
indicados pelas respectivas representações e autoridades competentes, e os membros de que
tratam os incisos VII e VIII serão escolhidos mediante edital de chamamento público."
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.