RESOLUÇÃO nº 4, de 28 de agosto de 1997
Dada por RESOLUÇÃO nº 25, de 27 de maio de 2002
A Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí (Município de Origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte
zelar pelo prestígio e dignidade da Câmara, pelo respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e pelo decoro parlamentar;
encaminhar ao Prefeito as proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
apresentar relatório dos trabalhos da Câmara ao final da última reunião ordinária do ano;
prestar contas, anualmente, de sua administração;
superintender os serviços da Secretaria da Câmara, autorizando as despesas dentro dos limites do orçamento;
requisitar ao Prefeito as verbas orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo e as importâncias relativas aos créditos adicionais;
interpretar e fazer cumprir o Regimento;
comunicar à Justiça Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador, quando não haja suplente e faltarem quinze meses ou menos para o término do mandato;
determinar a publicação ou a divulgação de matéria de interesse da Câmara, especialmente as de caráter obrigatório;
manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;
baixar atos, portarias e normas de caráter regulamentador dos serviços internos da Câmara, seu funcionamento e outros inerentes à sua função e representação;
declarar a extinção de mandato do Vereador;
chamar a atenção do Vereador ao esgotar-se o prazo de sua permanência na tribuna;
não permitir a publicação de expressões vedadas por este Regimento;
suspender ou levantar a reunião, ou fazer retirar assistentes das galerias, se as circunstâncias o exigirem;
ordenar a confecção de avulsos;
submeter à discussão e votação matéria em pauta, estabelecendo o objeto da discussão e o ponto sobre o qual deva recair a votação;
anunciar o resultado da votação e mandar proceder à sua verificação, quando requerida;
mandar proceder à chamada dos Vereadores e ao anúncio do número de presentes;
autenticar, juntamente com o 1º. Secretário, a lista de chamada e presença dos Vereadores;
decidir questão de ordem;
designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa, na ausência ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votação secreta;
anunciar o projeto apreciado conclusivamente pelas comissões e a fluência do prazo para interposição de recurso a que se refere o art. 108;
organizar e fazer anunciar a Ordem do Dia da reunião seguinte, podendo retirar matéria de pauta, justificadamente;
usar da palavra:
assinar as proposições de lei;
distribuir proposições e documentos às comissões;
determinar diligência ou sobrestamento de proposições, desde que requeridas regimentalmente;
retirar da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição da República, à Constituição do Estado de Minas Gerais, à Lei Orgânica e a este Regimento Interno, ressalvado ao autor o recurso ao Plenário;
os projetos de lei sobre:
os projetos de resolução sobre: