RESOLUÇÃO nº 6, de 25 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

6

1998

25 de Maio de 1998

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 21 DA RESOLUÇÃO 004, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.

a A
Altera a redação do art. 21 da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997.
    O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 004, de 28.08.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 21 da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21.   "A reunião ordinária, com início às 14:00 horas (quatorze horas), tem duração de quatro horas.”
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Sala das Sessões, 25 de maio de 1998. 

             

            VEREADOR LEONARDO MAGELA 

            Presidente 

             

            VEREADORA MARIA ALICE 

            1ª Secretária

             

            "Este texto não substitui o original"