RESOLUÇÃO nº 6, de 25 de maio de 1998
Art. 1º.
O art. 21 da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
"A reunião ordinária, com início às 14:00 horas (quatorze horas), tem duração de quatro horas.”
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.