RESOLUÇÃO nº 23, de 23 de maio de 2001
Art. 1º.
O art. 21 da Resolução 004, de 28 de agosto de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
"A reunião ordinária, com início às 19:30 horas
(dezenove horas e trinta minutos), tem duração de quatro
horas.”
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução 006, de 25 de Maio de 1998.