RESOLUÇÃO nº 62, de 12 de maio de 2015
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 54, de 29 de junho de 2012
Art. 1º.
O § 2º do artigo 30 da Resolução nº 54, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A mudança de classe é automática e vigorará no mês seguinte àquele em que o interessado apresentar à Secretaria de Administração e Finanças o comprovante da nova habilitação, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para verificar sua autenticidade." (NR).
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.