LEI ORDINÁRIA nº 571, de 13 de dezembro de 2017
Art. 1º.
A Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 3º
Os membros da direção do Conselho, inclusive o Presidente, serão eleitos dentre seus pares, na forma e no prazo que for fixado no regimento interno.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.