LEI ORDINÁRIA nº 571, de 13 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

571

2017

13 de Dezembro de 2017

ALTERA A LEI N.º 294, DE 30 DE MARÇO DE 2009, QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
Altera a Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, que “institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei n.º 294, de 30 de março de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei n.º 294, de 30 de março de 2009.
            § 2º   (Revogado)

            Cabeceira Grande, 13 de dezembro de 2017; 21º da Instalação do Município.

             

             

              

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

             

             

             DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

             

             

            "Esse texto não substitui o original"