LEI COMPLEMENTAR nº 20, de 15 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

20

2009

15 de Junho de 2009

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 004, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 004, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      As alíneas “a” e “b” do inciso VI do art. 189 da Lei Complementar 4, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
        a)   de segunda a quinta-feira e aos domingos, das 7:00h às 24:00hs; (NR)
        b)   às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 7:00h às 3:00hs do dia seguinte; (NR)”
        Art. 2º. 
        O inciso XIII do art. 189 da Lei Complementar 4, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          XIII  –  danceterias e similares:
          a)   de segunda a quinta-feira e aos domingos das 7:00h às 24:00hs;(NR)
          b)   às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 7:00h às 3:00hs do dia seguinte;” (NR)
          Art. 3º. 
          Os estabelecimentos deveram adaptar suas licenças de localização e funcionamento às disposições desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Cabeceira Grande-MG, 15 de Junho de 2009.

               

               

              Antônio Nazaré Santana Melo

              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."