RESOLUÇÃO nº 1, de 06 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

1

1997

6 de Fevereiro de 1997

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 31 de Março de 1999 e 2 de Novembro de 2003.
Dada por RESOLUÇÃO nº 11, de 31 de março de 1999
Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), e dá outras providências.

    A Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de Novembro de 1992,(Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      A administração direta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), é constituída pelo seu Gabinete e Secretaria.
        Art. 2º. 
        O Gabinete e Secretaria da Câmara compõe-se da seguinte unidade de assessoramento:
          I – 
          Assessoria Jurídica.
            Art. 3º. 
            Ao Gabinete e Secretaria da Câmara compete:
              I – 
              assessorar a Mesa Diretora da Câmara;
                II – 
                coordenar as atividades da Câmara;
                  III – 
                  elaborar projetos de lei e de resolução, emendas, subemendas e outros processos legislativos;
                    IV – 
                    atividades de divulgação e relações públicas;
                      V – 
                      planejamento e coordenação dos serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal, ressalvados os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
                        VI – 
                        padronização, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Câmara;
                          VII – 
                          acompanhamento da tramitação e controle do processo legislativo;
                            VIII – 
                            tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
                              IX – 
                              conservação interna e externa do prédio da câmara;
                                X – 
                                supervisão da escrituração contábil da Câmara;
                                  XI – 
                                  aquisição de bens móveis, contratação de serviços e materiais, nos termos da legislação federal aplicável;
                                    XII – 
                                    atividades de comunicação e arquivo;
                                      XIII – 
                                      assistir o Presidente nas funções político-adminstrativas;
                                        XIV – 
                                        atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do Município;
                                          XV – 
                                          manter o Presidente informado sobre o noticiário de interesse da Câmara e do Município;
                                            XVI – 
                                            organizar e controlar a agenda do Presidente;
                                              XVII – 
                                              assessorar o Presidente nos assuntos de natureza jurídica;
                                                XVIII – 
                                                promover a representação da Câmara perante qualquer juízo, instância ou tribunal;
                                                  XIX – 
                                                  representar sobre as providências de ordem pública, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
                                                    XX – 
                                                    manter em boa ordem os livros de registros de leis, resoluções, portarias e outros atos legislativos e administrativos.
                                                      Art. 4º. 
                                                      compete a Assessoria Jurídica:
                                                        I – 
                                                        a orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;
                                                          II – 
                                                          a fiscalização dos atos administrativos das demais unidades da Câmara, especialmente quanto ao aspecto da legalidade;
                                                            III – 
                                                            assessoria às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;
                                                              IV – 
                                                              a representação jurisdicional da Câmara, por intermédio da Presidência ou da Mesa Diretora.
                                                                Art. 5º. 
                                                                A proposta anual da Câmara deverá conter previsão de despesa para implantação da estrutura administrativa constante desta Resolução.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  O horário de trabalho da Câmara compreende jornada diária de 08 (oito) horas, de Segunda a Sexta-feira, de 08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30 horas.
                                                                    Art. 6º. 
                                                                    O horário de trabalho da Câmara Municipal compreende jornada diária de 08 (oito) horas, de Segunda a Sexta-feira, de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas.
                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - RESOLUÇÃO nº 11, de 31 de março de 1999.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      A organização administrativa de que trata esta Resolução será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidade dos serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                             

                                                                            Cabeceira Grande (MG), 06 de Fevereiro de 1997

                                                                             

                                                                             

                                                                            VEREADORA MARIA ALICE

                                                                            Presidente

                                                                             

                                                                             

                                                                            VEREADOR LEONARDO MAGELA

                                                                            1º Secretário

                                                                             

                                                                             

                                                                            "Este texto não substitui o original"

                                                                              ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE