RESOLUÇÃO nº 11, de 31 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

11

1999

31 de Março de 1999

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO 001, DE 06.02.1997.

a A
Altera dispositivo da Resolução 001, de 06.02.1997.
    O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, I, d, da Resolução 004, de 24.08.1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   "O horário de trabalho da Câmara Municipal compreende jornada diária de 08 (oito) horas, de Segunda a Sexta-feira, de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Cabeceira Grande (MG), 31 de Março de 1999.

             

             

             VEREADOR ALBERTO MARTINS

             Presidente

             

             

            VEREADORA MARIA ALICE

            1ª Secretária

             

             

            "Este texto não substitui o original"