RESOLUÇÃO nº 11, de 31 de março de 1999
Art. 1º.
O art. 6º da Resolução 001, de 06.02.1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
"O horário de trabalho da Câmara Municipal compreende jornada diária de 08 (oito) horas, de Segunda a Sexta-feira, de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.