LEI ORDINÁRIA nº 33, de 13 de março de 1998
Vigência a partir de 24 de Janeiro de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 385, de 24 de janeiro de 2013
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 385, de 24 de janeiro de 2013
Art. 1º.
O inciso II do Art. 9º da Lei n.º 002 de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Art. 16º da Lei n.º 002, de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
"A Secretaria Municipal da Administração e a Secretaria Municipal de Finanças, são unidades supridoras, que tem por finalidade propiciar à Administração Direta os meios materiais e os financeiros para o desenvolvimento das ações de Governo, e, especificamente:
a)
Na Secretaria da Administração:
...
b)
Na Secretaria de Finanças:
...”
Art. 3º.
São criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:
N.º DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
01 | Assessor Especial de Gabinete | CC-5 | 1.600,00 |
01 | Contador Geral | CC-6 | 800,00 |
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1998.