EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO nº 16, de 18 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

16

2026

18 de Março de 2026

Altera a Lei Orgânica do Município para prever a edição de lei complementar regulamentadora dos procedimentos, prazos, critérios, mecanismos de controle e outras disposições para a execução de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancadas de parlamentares no Município de Cabeceira Grande (MG), com supressão de dispositivos que serão incorporados pela mencionada lei complementar.

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Altera a Lei Orgânica do Município para prever a edição de lei complementar regulamentadora dos procedimentos, prazos, critérios, mecanismos de controle e outras disposições para a execução de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancadas de parlamentares no Município de Cabeceira Grande (MG), com supressão de dispositivos que serão incorporados pela mencionada lei complementar.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 70 da Resolução n.º 84, de 13 de dezembro de 2024, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica do Município – LOM passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 19   Lei Complementar regulamentará os procedimentos, prazos, critérios, mecanismos de controle e outras disposições para a execução de emendas parlamentares impositivas individuais e de bancadas de parlamentares no Município de Cabeceira Grande (MG).” (AC)
        Art. 2º. 
        Os prazos programáticos e detalhamentos normativos previstos nos parágrafos 13 e 14 do artigo 137 da Lei Orgânica do Município passarão a ser incorporados na regulamentação da lei complementar a que alude o parágrafo 19 do mencionado artigo 137.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogados os parágrafos 13 e 14 do artigo 137 da Lei Orgânica do Município.
               
              Cabeceira Grande, 18 de março de 2026; 30º da Instalação do Município.
               
               
               
               
              Vereadora CLÁUDIA ABREU
              Presidente
               
              Vereadora POLLIANY PIMENTA
              Vice-Presidente
               
              Vereador YSAIAS DE SOUSA
              1º Secretário
               
              Vereador EVALDO GORDO
              2º Secretário