LEI ORDINÁRIA nº 608, de 07 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

608

2018

7 de Novembro de 2018

Altera a Lei n.º 565, de 25 de outubro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários que especifica; convalida os atos administrativos que menciona; autoriza o Chefe do Poder Executivo a amortizar os débitos previdenciários que especifica; altera a Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, que ‘reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – RPPS e dá outras providências.’”

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Altera a Lei n.º 565, de 25 de outubro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários que especifica; convalida os atos administrativos que menciona; autoriza o Chefe do Poder Executivo a amortizar os débitos previdenciários que especifica; altera a Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, que ‘reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – RPPS e dá outras providências.’”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei n.º 565, de 25 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I  –  os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal), em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas;
        II  –  os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas;
        III  –  os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de outubro de 2017.

          Cabeceira Grande, 7 de novembro de 2018; 22º da Instalação do Município.

           

           

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

            

           

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

           

            

           

          LILIANE DE FÁTIMA DIAS SERAFIM

          Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande –  Prevcab.

           

           

           

          "Esse texto não substitui o original"