LEI ORDINÁRIA nº 608, de 07 de novembro de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 498, de 21 de junho de 2016
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 565, de 25 de outubro de 2017
Altera a Lei n.º 565, de 25 de outubro de 2017, que “dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários que especifica; convalida os atos administrativos que menciona; autoriza o Chefe do Poder Executivo a amortizar os débitos previdenciários que especifica; altera a Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, que ‘reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – RPPS e dá outras providências.’”
Art. 1º.
A Lei n.º 565, de 25 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município (patronal), em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas;
II
–
os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas;
III
–
os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de outubro de 2017.
Cabeceira Grande, 7 de novembro de 2018; 22º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
LILIANE DE FÁTIMA DIAS SERAFIM
Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab.
"Esse texto não substitui o original"