LEI ORDINÁRIA nº 565, de 25 de outubro de 2017
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 608, de 07 de novembro de 2018
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos previdenciários que especifica; convalida os atos administrativos que menciona; autoriza o Chefe do Poder Executivo a amortizar os débitos previdenciários que especifica; altera a Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – RPPS e dá outras providências.”
A Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. Cabe às entidades mencionadas no inciso III do artigo 13 desta Lei proceder ao desconto da contribuição de seus servidores na folha de pagamento e repassá-la, juntamente com a de sua obrigação, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
Cabeceira Grande, 25 de outubro de 2017; 21º da Instalação do Município.
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
LILIANE DE FÁTIMA DIAS SERAFIM
Diretora-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – Prevcab.
"Este texto não substitui o original."