LEI ORDINÁRIA nº 49, de 17 de dezembro de 1998
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 359, de 22 de setembro de 2011
Cessado o exercício do cargo em comissão, o servidor efetivo retornará ao cargo ou função de origem, sem direito a qualquer vantagem decorrente do comissionamento que lhe tenha sido concedida.
executar o controle, financeiro e tarifário do Sanecab;
elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Autarquia, a proposta orçamentaria anual e a do orçamento-programa, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município;
acompanhar e controlar a execução orçamentaria das receitas e despesas;
cadastrar, lançar e arrecadar as receitas próprias e efetuar a fiscalização tributária;
receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Sanecab, em caixa ou estabelecimentos bancários, sempre em conjunto com o Diretor-Geral;
processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Sanecab;
preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Sanecab por outras esferas de Governo;
fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da subordinados à Autarquia, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Sanecab;
assessorar o Diretor Geral em assuntos relacionados com as finanças da Autarquia;
Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004.
Alteração feita pelo Artigo - LEI ORDINÁRIA nº 224, de 20 de outubro de 2006.
Número de Cargos | Denominação | Símbolo | Vencimentos |
01 | Diretor Geral | CC-1 | 1.400,00 |
02 | Assessor | CC-2 | 500,00 |
02 | Diretor | CC-3 | 500,00 |
Número de Cargos | Denominação | Símbolo | Vencimentos |
01 | Diretor Geral | CC-1 | 1.400,00 |
02 | Assessor | CC-2 | 500,00 |
01 | Diretor do Departamento de Administração e Finanças | CC-3 | 500,00 |
01 | Diretor do Departamento de Saneamento | CC-3 | 500,00 |
ASSESSOR – CC2
1. Atribuições típicas:
1.1- prestar assistência ao Diretor Geral em suas relações técnico-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
1.2 - prestar assessoramento ao Diretor Geral em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Autarquia, na sede do Município e no Distrito de Palmital;
1.3 - assessorar o Diretor Geral nos atos executivos relativos à alienação e aquisição de imóveis pela Autarquia e nos contratos e convênios em geral que esta celebrar;
1.4 - prestar assessoramento ao Diretor Geral na negociação e captação de recursos com vistas ao financiamento de projetos de interesse do Sanecab;
1.5 - responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços prestados no âmbito de competência da autarquia no Distrito de Palmital de Minas;
1.6 - Promover e coordenar os serviços da Diretoria Geral, seguindo orientação do Diretor Geral;
1.7 - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Diretor Geral;
preparar e expedir a correspondência da autarquia;
1.8 - receber, despachar e arquivar e dar curso normal às correspondências;
1.9 - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes a Autarquia;
1.10- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
1.11 - cumprir e fazer cumprir normas e determinações do Diretor Geral;
1.12 - requisitar e controlar material necessário ao trabalho;
1.13 - promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua alçada;
1.14- exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;
2. Requisitos para provimento
Instrução: Ensino fundamental completo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CC3
1. Atribuições típicas:
1.1 Na área administrativa:
1.1.1 - executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal;
1.1.2 - promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Autarquia;
1.1.3 - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Autarquia;
1.1.4 - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Sanecab;
1.1.5 - receber, distribuir, controlar o protocolo, o andamento e arquivamento de processos administrativos e demais documentos oficiais da Autarquia;
1.1.6 - conservar, interna e externamente, o prédio sede e escritórios da Autarquia, móveis e instalações;
1.1.7 - manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;
1.1.8 - manter os serviços e copa, zeladoria e vigilância dos edifícios públicos de uso da autarquia;
1.2 Na área financeira:
1.2.1 - executar o controle, financeiro e tarifário do Sanecab;
1.2.2 - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Autarquia, a proposta orçamentaria anual e a do orçamento-programa, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município;
1.2.3 - acompanhar e controlar a execução orçamentaria das receitas e despesas;
1.2.4 - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas próprias e efetuar a fiscalização tributária;
1.2.5 - receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Sanecab, em caixa ou estabelecimentos bancários, sempre em conjunto com o Diretor-Geral;
1.2.6 - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Sanecab;
1.2.7 - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Sanecab por outras esferas de Governo;
1.2.8 - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da subordinados à Autarquia, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Sanecab;
1.2.9 - assessorar o Diretor Geral em assuntos relacionados com as finanças da Autarquia;
2. Requisitos para provimento:
- Instrução: Ensino fundamental completo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO – CC3
1. Atribuições típicas:
1.1 - promover o levantamento dos problemas de saneamento da população do Município, a fim de identificar as causas e promover as ações com eficácia;
1.2 - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saneamento estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de defesa sanitária do Município, integrando-se aos Programas Nacionais e Estaduais de Saneamento na forma da legislação pertinente;
1.3 - promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;
1.4 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;
1.5 - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas de saneamento e instalações para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e outras de interesse local para a comunidade;
1.6 - executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas de saneamento e dos respectivos orçamentos;
1.7 - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Sanecab;
1.8 - elaborar e manter atualizada a planta de cadastro imobiliário dos usuários dos serviços de saneamento do município;
1.9 - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às instalações e padronizações de ligações domiciliares de água e esgoto, e disposições sobre a limpeza pública e coleta de lixo.
1.10 - fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais aplicáveis à área de competência da Autarquia;
1.11 - promover a preservação do ambiente natural, da zona urbana e rural;
1.12 - administrar e fiscalizar os serviços e demais atividades de produção de artefatos padronizados para ligações à rede de esgoto;
1.13 - executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água potável, combate a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local;
1.14 - estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos urbanos de saneamento ou de relevante interesse local nesta área, e promover a sua execução, observados os recursos orçamentários;
1.15 - incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos urbanos de saneamento, meio ambiente, e demais instalados nos logradouros públicos do município;
1.16 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.
2. Requisitos para provimento
Instrução: Ensino fundamental completo.
Alteração feita pelo Art. 2º. - LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004.
Número de Cargos | Denominação | Carga Horária | Vencimento |
01 | Agente Administrativo | 40 Horas Semanais | 800,00 |
02 | Ajudante Administrativo | 40 Horas Semanais | 540,00 |
01 | Auxiliar de Saneamento | 40 Horas Semanais | 540,00 |
06 | Bombeiro Hidráulico | 44 Horas Semanais | 540,00 |
03 | Auxiliar de Serviços Gerais | 44 Horas Semanais | 240,00 |
04 | Vigia Rondante | 44 Horas Semanais | 240,00 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - LEI ORDINÁRIA nº 175, de 24 de maio de 2004.
AGENTE ADMINISTRATIVO
1. Descrição sintético: compreende os cargos que têm como atribuição executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas que envolvem maior grau de complexidade e requeiram uma certa autonomia.
2. Atribuições típicas:
2.1.redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas;
2.2.digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida;
2.3. redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;
2.4. operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar o obter dados e informações, bem como consultar registros;
2.5. estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
2.6. elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências eu às normas da unidade administrativa;
2.7. estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida;
2.8. conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica;
2.9. registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao protocolo;
2.10. datilografar ou determinar a datilografia de documentos, redigidos e aprovados, conferir a datilografia e encaminhá-la para assinatura, se for o caso;
2.11. datilografar ou determinar a datilografia de formulários, relatórios, balanços e balancetes, quadros, tabelas, mapas estatísticos, manuais de serviço e outros documentos, conferindo-os com os originais e providenciando a correção dos erros de datilografia;
2.12. agendar entrevistas e reuniões;
2.13. assistir a reuniões, quando solicitado, e elaborar ass respectivas atas
2.14. ler, selecionar, registrar e arquivar, quando dor o caso, documentos e publicações de interesse a unidade administrativa onde exerce as funções;
2.15. colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição;
2.16. receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos;
2.17. verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado;
2.18. realizar o levantamento de preços de materiais solicitados junto aos fornecedores cadastrados, identificando as melhores condições e, quando couber, emitindo ordem de compra de acordo com as instruções recebidas;
2.19. guardar o material em prefeita ordem de armazenamento e conservação;
2.20. receber o material dos fornecedores e conferir ss especificações dos materiais mais complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega;
2.21. fazer a escrituração dos controles de material e manter atualizados os controles de estoque;
2.22. emitir a relação de estoques para inventário de material;
2.23. levantar dados sobre o consumo de material;
2.24. controlar os veículos, quanto ao uso e ao gasto, verificando seu estado de conservação;
2.25. conferir a anotação de ocorrências funcionais nas fichas próprias, zelando por sua atualização;
2.26. controlar os prazos de vencimento dos salários-família;
2.27. auxiliar na preparação de editais de concurso;
2.28. elaborar gráficos, mapas e quadros demonstrativos das atividades de recrutamento e treinamento;
2.29. elaborar folhas de pagamento;
2.30. elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias;
2.31. extrair empenho de despesas;
2.32. fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
2.33. classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Sanecab.
2.34. fazer cálculos não muito complexos sobre juros e percentagens, entre outros;
2.35. preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Sanecab, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
2.36. averbar e conferir documentos contábeis;
2.37. auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Sanecab;
2.38. escriturar contas-correntes diversas;
2.40. conferir documentos de receita, despesas e outros;
2.41. fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias;
2.42. fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros
2.43. auxiliar na análise econômico- financeira e patrimonial da Sanecab;
2.44. coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
2.45. executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
2.46. orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
2.47. executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento
Instrução: 2º grau completo e digitação
AJUDANTE ADMINISTRATIVO
1. Descrição sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo, bem como a elaboração de ofícios, memorandos, e demais documentos de média complexidade.
2. Atribuições típicas:
2.1. auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas fornecendo correspondências, entre outros;
2.2. executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
2.3. zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
2.4. auxiliar os treinadores esportivos em suas atividades afins;
2.5. operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como organizar os documentos duplicados;
2.6. elaborar e redigir documentos públicos de menor complexidade;
2.7. executar outras atividades afins.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 1º grau completo e experiência em digitação
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da Sanecab, bem como auxiliar no preparo das refeições.
2. Atribuições típicas:
2.1. limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
2.2. fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;
2.3. solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com seu trabalho;
2.4. percorrer as dependências da instituição ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
2.5. transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Sanecab;
2.6. recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
2.7. auxiliar no preparo das refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
2.8. preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Sanecab;
2.9. lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída de peças;
2.10. verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
2.11. manter arrumado o material sob sua guarda;
2.12. comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
2.13. executar outras atribuições afins.
3. Requisitos para provimento:
- Instrução: 4ª série do ensino fundamental
BOMBEIRO HIDRÁULICO
1. – Descrição sintética: quanto aos serviços de instalação e manutenção hidráulica e de operação de bombas, promover as instalações de água e redes de esgoto, montagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição, bem como o tratamento água potável.
2. Atribuições típicas:
2.1. executar instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
2.2. executar marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os;
2.3. executar instalação de condutores, caixas d’água e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
2.4. executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
2.5. ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão;
2.6. manter o local de trabalho limpo e arrumado;
2.7. manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
2.8. zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
2.9. executar outras atribuições afins;
3. Requisitos para provimento:
Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
AUXILIAR DE SANEAMENTO
1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a promover as instalações de água e redes de esgoto, montagem, desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição, bem como o tratamento de água potável.
2. Atribuições típicas:
2.1. desobstruir encanamentos de esgoto;
2.2. desenterrar registro;
2.3. executar os serviços de limpeza em captações, unidades das estações de tratamento de água e esgoto e reservatórios;
2.4. executar trabalhos de limpeza em fossas sépticas e sumidouros;
2.5. auxiliar no corte de tubulações;
2.6. dar mira e bater estacas nos trabalhos auxiliares de topografia;
2.7. preparar argamassa de acordo com a orientação recebida;
2.8. auxiliar na instalação e conservação de sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
2.9. auxiliar na marcação, união e vedação de tubos, riscando-os, soldando-os ou juntando-os;
2.10. auxiliar na instalação de condutores, caixa d’água e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
2.11. auxiliar na manutenção das instalações, substituindo-as ou reparando partes componentes, como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
2.12. auxiliar no tratamento de água potável, mediante supervisão e orientação de superior imediato;
2.13. manter o local de trabalho limpo e arrumado;
2.14. manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
2.15. zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas;
2.16. auxiliar nas ligações domiciliares utilizando manilhas de até oito polegadas;
2.17. auxiliar na instalação de novas redes;
2.18. participar de construção de caixas de visitas;
2.19. aferir periodicamente os hidrômetros, testando-os e registrando os resultados dos testes;
2.20. ajustar e calibrar os aparelhos de relojoaria e executar outros serviços de bancada, além de confeccionar pequenas peças para reparos imediatos;
2.21. realizar testes de aferição dos aparelhos de medição;
2.22. preparar os aparelhos de aferição, corrigindo seus erros com o auxílio do cronômetro;
2.23. realizar ensaio de falhas nos medidores, quando do recebimento direto do fabricante;
2.24. comunicar à chefia imediata a baixa de hidrômetros considerados irrecuperáveis ou obsoletos;
2.25. zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
3. Requisitos para provimento
Instrução: 1º grau
VIGIA/RONDANTE
1. Descrição sintética: compreender os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios, campos de obras e demais instalações da Sanecab para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
2. Atribuições típicas:
2.1. fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades do Município, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes;
2.2. fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para garantir a segurança do local;
2.3. fiscalizar o estacionamento de propriedade da Sanecab, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída.
2.4. zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
2.5. orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da Sanecab;
2.6. fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Sanecab;
2.7. articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;
2.8. prestar informações e socorrer popular, quando for o caso;
2.9. contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
Requisitos para provimentos:
Instrução: 4ª série do ensino fundamental