LEI ORDINÁRIA nº 224, de 20 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

224

2006

20 de Outubro de 2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI Nº 049, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI Nº 049, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei nº 049, de 17.12.1998, passa a vigorar com a redação data por esta lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande-MG, 20 de Outubro de 2006.

           

           

          ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."

             
             
              Anexo I
              "Cargos de Provimento em Comissão, Vencimentos e Atribuições” (NR)

              Número de Cargos

              Denominação

              Símbolo

              Vencimentos

              01

              Diretor Geral

              CC-1

              1.400,00

              02

              Assessor

              CC-2

              500,00

              01

              Diretor do Departamento de Administração e Finanças

              CC-3

              500,00

              01

              Diretor do Departamento de Saneamento

              CC-3

              500,00

               

              ASSESSOR – CC2

               

              1. Atribuições típicas:

               

              1.1- prestar assistência ao Diretor Geral em suas relações técnico-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

              1.2 - prestar assessoramento ao Diretor Geral em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Autarquia, na sede do Município e no Distrito de Palmital;

              1.3 - assessorar o Diretor Geral nos atos executivos relativos à alienação e aquisição de imóveis pela Autarquia e nos contratos e convênios em geral que esta celebrar;

              1.4 - prestar assessoramento ao Diretor Geral na negociação e captação de recursos com vistas ao financiamento de projetos de interesse do Sanecab;

              1.5 - responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços prestados no âmbito de competência da autarquia no Distrito de Palmital de Minas;

              1.6 - Promover e coordenar os serviços da Diretoria Geral, seguindo orientação do Diretor Geral;

              1.7 - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Diretor Geral;

              preparar e expedir a correspondência da autarquia;

              1.8 -  receber, despachar e arquivar e dar curso normal às correspondências;

              1.9 - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes a Autarquia;

              1.10- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

              1.11 - cumprir e fazer cumprir normas e determinações do Diretor Geral;

              1.12 - requisitar e controlar material necessário ao trabalho;

              1.13 - promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua alçada;

              1.14- exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;

               

              2. Requisitos para provimento

               

              Instrução: Ensino fundamental completo.

               

              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CC3

               

              1. Atribuições típicas:

               

              1.1 Na área administrativa:

               

              1.1.1 - executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal;

              1.1.2 - promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Autarquia;

              1.1.3 - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Autarquia;

              1.1.4 - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Sanecab;

              1.1.5 - receber, distribuir, controlar o protocolo, o andamento e arquivamento de processos administrativos e demais documentos oficiais da Autarquia;

              1.1.6 - conservar, interna e externamente, o prédio sede e escritórios da Autarquia, móveis e instalações;

              1.1.7 - manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da  Administração, bem como sua guarda e conservação;

              1.1.8 - manter os serviços e copa, zeladoria e vigilância dos edifícios públicos de uso da autarquia;

               

              1.2  Na área financeira:

              1.2.1 - executar o controle, financeiro e tarifário do Sanecab;

              1.2.2 - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Autarquia, a proposta orçamentaria anual e a do orçamento-programa, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município;

              1.2.3 - acompanhar e controlar a execução orçamentaria das receitas e despesas;

              1.2.4 - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas próprias e efetuar a fiscalização tributária;

              1.2.5 - receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Sanecab, em caixa ou estabelecimentos bancários, sempre em conjunto com o Diretor-Geral;

              1.2.6 - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Sanecab;

              1.2.7 - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Sanecab por outras esferas de Governo;

              1.2.8 - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da subordinados à Autarquia, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Sanecab;

              1.2.9 - assessorar o Diretor Geral em assuntos relacionados com as finanças da Autarquia;

               

              2. Requisitos para provimento:

               

              - Instrução: Ensino fundamental completo.

               

               

              DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO – CC3

               

              1. Atribuições típicas:

               

              1.1 - promover o levantamento dos problemas de saneamento da população do Município, a fim de identificar as causas e promover as ações  com eficácia;

              1.2 - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saneamento estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de defesa sanitária do Município, integrando-se aos Programas Nacionais e Estaduais de Saneamento na forma da legislação pertinente;

              1.3 - promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária;

              1.4 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;

              1.5 - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas de saneamento e instalações para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e outras de interesse local para a comunidade;

              1.6 - executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas de saneamento e dos respectivos orçamentos;

              1.7 - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Sanecab;

              1.8 - elaborar e manter atualizada a planta de cadastro imobiliário dos usuários dos serviços de saneamento do município;

              1.9 - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às instalações e padronizações de ligações domiciliares de água e esgoto, e disposições sobre a limpeza pública e coleta de lixo.

              1.10 - fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais aplicáveis à área de competência da Autarquia;

              1.11 - promover a preservação do ambiente natural, da zona urbana e rural;

              1.12 - administrar e fiscalizar os serviços e demais atividades de produção de artefatos padronizados para ligações à rede de esgoto;

              1.13 - executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água potável, combate a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local;

              1.14 - estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos urbanos de saneamento ou de relevante interesse local nesta área,  e promover a sua execução, observados os recursos orçamentários;

              1.15 - incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos urbanos de saneamento, meio ambiente, e demais instalados nos logradouros públicos do município;

              1.16 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.

               

              2. Requisitos para provimento

               

              Instrução: Ensino fundamental completo.