LEI COMPLEMENTAR nº 9, de 05 de janeiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

9

2004

5 de Janeiro de 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 004, DE 28 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar 004, de 28 de outubro de 1998, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      As alíneas “a” e “b” do inciso VI do art. 189 da Lei Complementar 4, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   de segunda a sexta-feira e aos domingos, das 7:00h às 23:00hs; (NR)
        b)   aos sábados e véspera de feriados das 7:00h às 2:00hs do dia seguinte; (NR)”
        Art. 2º. 
        O inciso XIII do art. 189 da Lei Complementar 4, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
          a)   de segunda a sexta-feira e aos domingos das 7:00h às 23:00hs;(NR)
          b)   aos sábados e véspera de feriados das 7:00h às 3:00hs do dia seguinte;” (NR)
          Art. 3º. 
          Os estabelecimentos deveram adaptar suas licenças de localização e funcionamento às disposições desta Lei Complementar, no prazo de trinta dias, contados de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se os arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 5, de 5 de julho de 1999.

                 

                Cabeceira Grande (MG), 05 de Janeiro de 2004.

                 

                JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                Prefeito Municipal