PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
9
Data de Apresentação
27/02/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 009/2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
27/02/2020
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
MENSAGEM
Número
09
Ano
2020
Local de Origem
7-PODER EXECUTIVO
Data
27/02/2020
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar n.° 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”, a Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – RPPS...”, a Lei n.° 499, de 21 de junho de 2016, que “institui o Programa de Valorização da Primeira Infância, que dispõe sobre a prorrogação remunerada da licença-maternidade e da licença-paternidade para as servidoras e servidores públicos municipais...”, para prever a aplicação, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, do disposto no artigo 9°, e respectivos desdobramentos, da Emenda Constitucional n.° 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os efeitos e medidas contidas na Portaria n.° 1.348, de 3 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma estabelecida no Decreto Municipal n.º 2.648, de 11 de dezembro de 2019; fixa a alíquota que especifica
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada