PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

9

Data de Apresentação

27/02/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 009/2020

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

Ordinária

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

27/02/2020

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

MENSAGEM

Número

09

Ano

2020

Local de Origem

7-PODER EXECUTIVO

Data

27/02/2020

Dados Textuais

Ementa

Altera a Lei Complementar n.° 32, de 2 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG)”, a Lei n.º 498, de 21 de junho de 2016, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cabeceira Grande – RPPS...”, a Lei n.° 499, de 21 de junho de 2016, que “institui o Programa de Valorização da Primeira Infância, que dispõe sobre a prorrogação remunerada da licença-maternidade e da licença-paternidade para as servidoras e servidores públicos municipais...”, para prever a aplicação, no âmbito do Município de Cabeceira Grande, do disposto no artigo 9°, e respectivos desdobramentos, da Emenda Constitucional n.° 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os efeitos e medidas contidas na Portaria n.° 1.348, de 3 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma estabelecida no Decreto Municipal n.º 2.648, de 11 de dezembro de 2019; fixa a alíquota que especifica

Indexação

Observação