RESOLUÇÃO nº 82, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

82

2023

28 de Março de 2023

Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais”, para o fim de criar a Comissão de Serviços, Obras e Transporte.

a A
Vigência entre 28 de Março de 2023 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 82, de 28 de março de 2023
Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais”, para o fim de criar a Comissão de Serviços, Obras e Transporte.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67, XXIX, a, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        VI  –  da Comissão de Serviços, Obras e Transporte:
        a)   prestação de serviços públicos em geral;
        b)   fiscalização e acompanhamento de obras públicas;
        c)   sistema de transporte público coletivo de passageiros, tráfego e trânsito;
        d)   exploração, direta ou mediante concessão, de serviço público de transporte e seu regime jurídico;
        e)   política de educação para segurança do trânsito;
        f)   sistema viário municipal; e
        g)   tarifas, itinerários e pontos de parada dos concessionários de serviço público de transporte coletivo.” (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 28 de março de 2023; 27º da Instalação do Município.

           

            

          VEREADOR ROBSON CIPÓ

          Presidente

           

          VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO

          1º Secretário

           

          "Este texto não substitui o original"