RESOLUÇÃO nº 82, de 28 de março de 2023
Vigência entre 28 de Março de 2023 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 82, de 28 de março de 2023
Dada por RESOLUÇÃO nº 82, de 28 de março de 2023
Art. 1º.
A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI
–
da Comissão de Serviços, Obras e Transporte:
a)
prestação de serviços públicos em geral;
b)
fiscalização e acompanhamento de obras públicas;
c)
sistema de transporte público coletivo de passageiros, tráfego e trânsito;
d)
exploração, direta ou mediante concessão, de serviço público de transporte e seu regime jurídico;
e)
política de educação para segurança do trânsito;
f)
sistema viário municipal; e
g)
tarifas, itinerários e pontos de parada dos concessionários de serviço público de transporte coletivo.” (AC)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.