RESOLUÇÃO nº 82, de 28 de março de 2023
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VI
–
da Comissão de Serviços, Obras e Transporte:
a)
prestação de serviços públicos em geral;
b)
fiscalização e acompanhamento de obras públicas;
c)
sistema de transporte público coletivo de passageiros, tráfego e trânsito;
d)
exploração, direta ou mediante concessão, de serviço público de transporte e seu regime jurídico;
e)
política de educação para segurança do trânsito;
f)
sistema viário municipal; e
g)
tarifas, itinerários e pontos de parada dos concessionários de serviço público de transporte coletivo.” (AC)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.