RESOLUÇÃO nº 57, de 15 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

57

2013

15 de Fevereiro de 2013

MODIFICA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº035, DE 19 DE MAIO DE 2005.(REGIMENTO INTERNO)

a A
Modifica dispositivo da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      A Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
        II  –  ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 18 horas;” (NR)
        I  –  PRIMEIRA PARTE - das 18 horas às 20h00min:
        a)   1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
        1   leitura de texto bíblico;
        2   Leitura e aprovação da ata;
        3   leitura da correspondência.
        b)   2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às 20h00min:
        1   apresentação de proposições;
        2   pronunciamentos de vereadores inscritos;
        3   participação popular;
        II  –  SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h00min em diante:
        a)   1ª fase: das 20h00min às 20h30min:
        1   comunicações da Presidência;
        2   pareceres;
        3   requerimentos;
        b)   2ª fase: das 20h30min em diante:
        1   propostas de emenda à Lei Orgânica;
        2   veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
        3   projetos;
        III  –  TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h45min às 22h30.
        a)   1ª Fase: das 18h45min às 20h25min:
        1   comunicações;
        2   pronunciamentos de oradores.
        b)   2ª Fase: das 22h25min às 22h30 horas:
        1   anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
        2   chamada final.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Cabeceira Grande (MG), 15 de fevereiro de 2013.

           

           

           VEREADORA JULBERTINA ORNELAS

           Presidente

           

           

          VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO

          1ª Secretária

           

           

          "Este texto não substitui o original."