LEI COMPLEMENTAR nº 15, de 18 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

15

2007

18 de Maio de 2007

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 001, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 001, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 001, de 22.10.1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A critério da administração, e com reposição dos custos quando formalizada a autorização do Servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, na forma definida em lei.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

           

          Cabeceira Grande-MG, 18 de Maio de 2007.

            

          ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO

          Prefeito Municipal

           

          "Este texto não substitui o original"