RESOLUÇÃO nº 79, de 13 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

79

2021

13 de Abril de 2021

Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.”

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais.”

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea a da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I  –  PRIMEIRA PARTE: Leitura da síntese da ata: nos 15 (quinze) minutos iniciais; e” (NR)

        ….......................................................................................................................................................................................................................................................

        I  –  PRIMEIRA PARTE: Leitura da síntese da ata: nos 15 (quinze) minutos iniciais; e” (NR)

        …......................................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 22.   "Abertos os trabalhos, o 1º Secretário fará a leitura da síntese dos assuntos debatidos e das matérias deliberadas na reunião anterior, procedendo-se a disponibilização a íntegra da ata elaborada pelo 1º Secretário no site oficial da Câmara Municipal, com remessa obrigatória a cada vereador através de aplicativo de mensagem ou por e-mail, com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência.” (NR)

        …..........................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 23.   "Efetuada a leitura da síntese da ata, o 1º Secretário lerá, na íntegra, a correspondência de altas autoridades e, em resumo, as demais e as despachará.
        Parágrafo único   Se o prazo a que se refere a alínea “a” do inciso I do art. 20 se esgotar com a leitura da síntese da ata, o 1º Secretário despachará a correspondência e dar-lhe-á publicidade no local de costume da Câmara Municipal.” (NR)

        …......................................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 13 de abril de 2021; 25º da Instalação do Município.

           

           

          VEREADORA REJANE ENFERMEIRA

          Presidente

           

          VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO

          1º Secretário

           

           

          "Este texto não substitui o original."