RESOLUÇÃO nº 78, de 14 de dezembro de 2020
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O caput do artigo 5º da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
"A primeira reunião preparatória será realizada no dia 1º de janeiro, em horário definido por Deliberação da Mesa Diretora da Legislatura anterior, publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo presidida pelo mais idoso dos vereadores eleitos presentes, que após declará-la aberta e uma vez verificada a autenticidade diplomas, convidará 1 (um) outro Vereador eleito para atuar com Secretário” ( NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.