RESOLUÇÃO nº 78, de 14 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

78

2020

14 de Dezembro de 2020

Altera o caput do artigo 5º da Resolução nº 35, de 19 de maio 2005.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução.

 

    Art. 1º. 
    O caput do artigo 5º da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 5º.   "A primeira reunião preparatória será realizada no dia 1º de janeiro, em horário definido por Deliberação da Mesa Diretora da Legislatura anterior, publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo presidida pelo mais idoso dos vereadores eleitos presentes, que após declará-la aberta e uma vez verificada a autenticidade diplomas, convidará 1 (um) outro Vereador eleito para atuar com Secretário” ( NR)
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

         

         

        Cabeceira Grande, 14 de dezembro de 2020, 24º da Instação do Município.

         

         

        Vereador PAULINHO ZERADO

        Presidente

          

        VereadorJoaquim de Salviano 

        Secretário

         

         

        "Este texto não substitui o original."