RESOLUÇÃO nº 75, de 19 de fevereiro de 2020
Acrescenta dispositivo
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência entre 19 de Fevereiro de 2020 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 75, de 19 de fevereiro de 2020
Dada por RESOLUÇÃO nº 75, de 19 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
O artigo 46 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
IV
–
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, mediante comprovação por laudo ou atestado médico, sem prejuízo dos subsídios, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.” (AC)
…..............................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.