RESOLUÇÃO nº 75, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

75

2020

19 de Fevereiro de 2020

Acrescenta dispositivo à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais."

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais."

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      O artigo 46 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
        IV  –  por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, mediante comprovação por laudo ou atestado médico, sem prejuízo dos subsídios, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.” (AC)

        …..............................................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

           

           

          Cabeceira Grande, 19 de fevereiro de 2020.

           

            

          Vereador PAULINHO ZERADO

          Presidente

           

           

          "Este texto não substitui o original."