RESOLUÇÃO nº 75, de 19 de fevereiro de 2020
Acrescenta dispositivo
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O artigo 46 da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
IV
–
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, mediante comprovação por laudo ou atestado médico, sem prejuízo dos subsídios, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.” (AC)
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Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.