RESOLUÇÃO nº 72, de 25 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

72

2018

25 de Abril de 2018

Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que ‘Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Gran-de, Estado de Minas Gerais", para o fim de criar a Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

a A
Vigência entre 25 de Abril de 2018 e 12 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 72, de 25 de abril de 2018
Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que ‘Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais", para o fim de criar a Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        V  –  de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;” (AC)

        …..............................................................................................................................................................................................................................................................

        V  –  da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
        a)   a política e o direito ambientais;
        b)   a preservação da biodiversidade;
        c)   a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas;
        d)   o controle da poluição e da degradação ambientais;
        e)   a proteção da flora, da fauna e da paisagem;
        f)   a educação ambiental; e
        g)   os aspectos climáticos.” (AC).
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande-MG, 25 de Abril de 2018, 22º da instalação do Município.

           

           

          VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO

          Presidente

           

           VEREADOR FÁBIO COELHO

          1º Secretário

           

           

          "Este texto não substitui o original."