RESOLUÇÃO nº 58, de 07 de março de 2014
Acrescenta dispositivo
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
A Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
II
–
ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 15 horas;” (NR)
….......................................................................................................................................................................................................................................................
I
–
PRIMEIRA PARTE - Das 15 horas às 17h00min:
a)
1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
1
Leitura de texto bíblico;
2
Leitura e aprovação da ata;
3
leitura da correspondência.
b)
2ª fase Grande Expediente: das 15h30min às 17h00min:
1
apresentação de proposições;
2
pronunciamentos de vereadores inscritos;
3
participação popular;
II
–
SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 17h00min em diante:
a)
1ª fase: das 17h00min às 17h30min:
1
comunicações da Presidência;
2
pareceres;
3
requerimentos;
b)
2ª fase: das 17h30min em diante:
1
propostas de emenda à Lei Orgânica;
2
veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
3
projetos;
III
–
TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 18h45min às 19h30.
a)
1ª Fase: das 18h45min às 19h25min:
1
comunicações;
2
pronunciamentos de oradores.
b)
2ª Fase: das 19h25min às 19h30 horas:
1
anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
2
chamada final.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.