RESOLUÇÃO nº 52, de 16 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

52

2012

16 de Maio de 2012

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO N. 35, DE 19 DE MAIO DE 2005.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005.

    O Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      A Resolução 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        § 6º   A sessão legislativa extraordinária será instalada após prévia publicação do edital de sua convocação e não se prolongará além do prazo estabelecido para seu funcionamento.” (NR)

        …..................................................................................................................................................

        VII  –  discursivas, as realizadas com a participação da sociedade para o debate de assuntos de interesse geral.” (NR)

        …............................................................................................................................................................

        § 1º   As reuniões especiais e discursivas são convocadas pelo Presidente, de ofício ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal ou do Colégio de Líderes.” (NR)

        …...................................................................................................................................................

        § 3º   As reuniões discursivas poderão ser realizadas, a critério da Mesa Diretora, em qualquer local das áreas urbana ou rural do Município e serão destinadas prioritariamente a auscultar a população sobre assuntos de interesse da coletividade.” (NR)

        …...................................................................................................................................................

        Art. 14.   Na convocação de reunião extraordinária o edital determinará o dia e a hora dos trabalhos, bem como a matéria a ser apreciada e será publicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.” (NR)

        …...................................................................................................................................................

        I  –  PRIMEIRA PARTE - Das 16 horas às 18h30min:
        a)   1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
        1   Leitura de texto bíblico;
        2   Leitura e aprovação da ata;
        3   leitura da correspondência.
        b)   2ª fase Grande Expediente: das 16h30min às 18h30min:
        1   apresentação de proposições;
        2   pronunciamentos de vereadores inscritos;
        3   participação popular;
        II  –  SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 18h30min em diante:
        a)   1ª fase: das 18h30min às 18h45min:
        1   comunicações da Presidência;
        2   pareceres;
        3   requerimentos;
        b)   2ª fase: das 18h45min em diante:
        1   propostas de emenda à Lei Orgânica;
        2   veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
        3   projetos;
        III  –  TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 18h45min às 20h30.
        a)   1ª Fase: das 18h45min às 20h25min:
        1   comunicações;
        2   pronunciamentos de oradores.
        b)   2ª Fase: das 20h25min às 20h30min:
        1   anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
        2   chamada final.” (NR)

        ….................................................................................................................................................

        § 4º   Ocorrendo a suspensão prevista no § 2º antes do início ou do encerramento da Segunda Parte da reunião, a ordem do dia será automaticamente transferida, no todo ou em parte, conforme o caso, para a reunião ordinária subsequente, independentemente da distribuição de novo arquivo eletrônico, salvo no caso de inclusão de proposições prevista no Parágrafo único do art. 68.” (NR)

        …..................................................................................................................................................

        Art. 21-A.   "A reunião pública discursiva, com duração de 3 (três) horas, desenvolve-se do seguinte modo:
        I  –  PRIMEIRA PARTE: Leitura e aprovação da ata: nos 30 (trinta) minutos iniciais;
        II  –  SEGUNDA PARTE: Debates: nas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos restantes.
        Parágrafo único   Na fase de debates, aplicar-se-ão, no que couber, os preceitos dos arts. 24 e 139.” (NR)

        ….............................................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 24.   "Cumprido o disposto no artigo anterior, passar-se-á ao recebimento de proposições e à concessão da palavra aos cidadãos e vereadores inscritos, observado o disposto no art. 139.” (NR)

        …....................................................................................................................................................................................................................................

        § 1º   Para apresentar proposição, falar sobre assunto de interesse geral, fazer comunicação de acontecimento relevante e discutir proposições o Vereador poderá se inscrever até o início da respectiva fase e terá o prazo de 5 (cinco) minutos.” (NR)

        …...............................................................................................................................................................................................................................................................

        § 3º   Qualquer cidadão é parte legítima para usar da palavra na fase destinada à participação popular, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, desde que se inscreva em livro próprio com até 10 (dez) minutos de antecedência e o assunto, previamente indicado no ato de inscrição, envolva matéria de competência da Câmara Municipal.” (NR).

        …...........................................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 25.   "Será distribuído aos vereadores, por meio eletrônico, até seis horas antes da reunião, ressalvado o disposto no § 4º do art. 20, o arquivo contendo a ordem do dia, que não será interrompida, salvo para posse de Vereador.” (NR)

        …................................................................................................................................................................................................................................................

        § 1º   Será secreta a reunião em que se deliberar sobre as matérias de que trata o inciso II do art. 226.” (NR)

        …..............................................................................................................................................................................................................................................

        Parágrafo único   O pagamento do subsídio corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões da Câmara, de suas comissões e da Mesa Diretora e à sua participação nas votações.” (NR)

        .............................................................................................…..................................................................................................................................................

        § 1º   A constituição do Bloco Parlamentar e as alterações nele verificadas serão comunicadas à Mesa da Câmara, para registro e publicação, devendo o pedido de registro ser subscrito pelos líderes das representações partidárias que constituirão o bloco, acompanhado de cópias das respectivas atas.” (NR)

        ….................................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 160-A.   "É assegurada ampla participação popular no processo legislativo, mediante a utilização de ferramentas de tecnologia de informação e da internet, das redes sociais e de outros meios de comunicação, inclusive com a realização de enquetes e consultas sobre as proposições sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
        § 1º   Dentre os instrumentos para garantir a participação popular no pro¬cesso legislativo, a Câmara poderá adotar, no curso da tramitação das proposições, ferramentas semelhantes aos conceitos da Democracia Experimental – DemoEx e Vote na Web.
        § 2º   As ferramentas previstas neste Regimento Interno visando inserir os cidadãos no processo legislativo não excluem outras que venham a ser adotadas pela Mesa Diretora, por suas comissões ou por seus membros.” (NR).

        ….................................................................................................................................................................................................................................................

        CAPÍTULO V
        DO CONSELHO DE ASSESSORAMENTO
        Art. 259-A.   A Câmara Municipal contará com Conselho Comunitário de Assessoramento, integrado por vereadores e representantes dos segmentos organizados da sociedade, de caráter consultivo e com a finalidade de assessorar as comissões permanentes e formular e avaliar políticas públicas de interesse do Município.
        Parágrafo único   A composição e a forma de organização e funcionamento do Conselho serão definidos em resolução específica, de iniciativa da Mesa Diretora.” (NR)

        …...............................................................................................................................................................................................................................................

        CAPÍTULO VI
        DA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA EM ORGANIZAÇÕES REGIONAIS
        Art. 259-B.   A Câmara Municipal incentivará e participará de organizações legislativas regionais que tenham por finalidade discutir assuntos de relevante interesse para a sociedade e atuar conjuntamente com a sociedade civil no apoio de políticas públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais com o objetivo de alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento.” (NR).

        …...........................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se os arts. 24-A, 24-B e 24-C da Resolução n. 035, de 19 de maio de 2005, com a redação dada pela Resolução n. 048, de 3 de março de 2011.

             

             

            Cabeceira Grande, 16 de maio de 2012.

             

             

            Vereador UILSINHO GOMES

            Presidente

             

            Vereadora BERNADETE ALVES

            1ª Secretária

             

             

            "Este texto não substitui o original."