LEI ORDINÁRIA nº 33, de 13 de março de 1998
Vigência entre 13 de Março de 1998 e 23 de Janeiro de 2013.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 33, de 13 de março de 1998
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 33, de 13 de março de 1998
Art. 1º.
O inciso II do Art. 9º da Lei n.º 002 de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Art. 16º da Lei n.º 002, de 22/01/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
"A Secretaria Municipal da Administração e a Secretaria Municipal de Finanças, são unidades supridoras, que tem por finalidade propiciar à Administração Direta os meios materiais e os financeiros para o desenvolvimento das ações de Governo, e, especificamente:
a)
Na Secretaria da Administração:
...
b)
Na Secretaria de Finanças:
...”
Art. 3º.
São criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:
N.º DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
01 | Assessor Especial de Gabinete | CC-5 | 1.600,00 |
01 | Contador Geral | CC-6 | 800,00 |