LEI ORDINÁRIA nº 316, de 17 de dezembro de 2009
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 316, de 17 de dezembro de 2009
Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
Objetivos - os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo;
Público Alvo - população, órgão, setor, comunidade, etc a que se destina o programa;
Projeto/Atividade ou Operações Especiais - a especificaçãoda natureza da ação que se pretende realizar;
Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa;
Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa;
Unidade de Medida - a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter;
Metas - os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar.